Tribunais julgam casos de funcionários demitidos por causa de comportamento compulsivo em apostas

Apostas I 24.11.25

Por: Magno José

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Tribunais julgam casos de funcionários demitidos por causa de comportamento compulsivo em apostas
Oito decisões da Justiça do Trabalho sobre bets foram registradas em 2025, com maioria mantendo demissões por justa causa, apesar da ludopatia ser reconhecida como doença pela OMS

Oito decisões relacionadas ao vício em apostas online (bets) foram registradas na Justiça do Trabalho brasileira em 2025, conforme levantamento realizado pelo JOTA. A pesquisa identificou que sete desses processos discutem demissões por justa causa, com cinco delas mantidas pelos magistrados. Os casos foram identificados em quatro Tribunais Regionais do Trabalho: TRT2 (São Paulo), TRT4 (Rio Grande do Sul), TRT15 (interior de São Paulo) e TRT17 (Espírito Santo).

A ludopatia, reconhecida como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS), é identificada no Brasil pelos códigos CID 10-Z72.6 (mania de jogos e apostas) e CID 10-F63.0 (jogo patológico). A condição caracteriza-se pelo desejo incontrolável de continuar jogando e já produz efeitos nas relações trabalhistas em diferentes regiões do país.

Segundo apuração do JOTA, os reflexos dessa doença e da popularização das bets já começaram a ser sentidos no mercado de trabalho e também no Judiciário especializado. O TRT2, maior tribunal trabalhista do país, concentra metade dos processos mapeados, com quatro decisões sobre o tema, sendo que em uma delas a dispensa foi revertida. Os casos envolvem situações como furto de valores para realizar apostas, uso de equipamentos da empresa durante o expediente para jogos online e queda de produtividade relacionada ao vício.

Demissões por justa causa predominam nos processos

A demissão por justa causa, considerada a penalidade máxima nas relações trabalhistas, está prevista no artigo 482 da CLT, que inclui a prática constante de jogos de azar como motivo para rescisão imediata do contrato de trabalho. Esta modalidade de dispensa implica na perda de direitos como aviso prévio e multa de 40% do FGTS.

Dos sete casos sobre justa causa identificados, cinco tiveram a decisão da empresa mantida pelos magistrados. Em dois processos houve reversão da penalidade, sendo que em um deles foi determinada a reintegração do funcionário. Já o trabalhador que buscava indenização por dispensa discriminatória não foi bem-sucedido.

Em um caso emblemático, uma assistente de vendas do Magazine Luiza foi demitida por justa causa após furtar R$ 53.618 da empresa para apostar em plataformas de jogos online. No interior do Rio Grande do Sul, ao longo de cinco dias, ela se aproveitou do acesso à tesouraria e ao fundo de troco da loja em que trabalhava. Confrontada com o fato de que as imagens das câmeras de segurança registraram o furto, a funcionária admitiu o ilícito – e revelou o motivo: viciada em bets, ela se apropriou do dinheiro da loja que a empregava para poder jogar mais. Ela contou que, conforme perdia os valores, se desesperou e passou a fazer retiradas maiores com o objetivo de conseguir devolver o dinheiro à loja, mas as perdas só aumentaram. Duas semanas depois, com o fim de uma auditoria sobre o caso, ela acabou demitida por justa causa.

O juiz Celso Fernando Karsburg, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul (RS), considerou válida a dispensa e determinou que ela pagasse o valor integral por danos materiais à empresa. O magistrado entendeu que a apropriação do dinheiro justificava o “rompimento imediato do pacto laborativo porquanto causou a quebra da confiança necessária para a sua continuidade”.

A funcionária havia alegado que a empresa a teria perdoado tacitamente, pois a demissão ocorreu duas semanas após sua confissão. O juiz, no entanto, considerou plausível que a decisão tenha sido tomada apenas após o término da auditoria interna.

Outros casos julgados pelos tribunais

Em outro processo no TRT2, uma supervisora de um escritório de cobranças foi demitida por justa causa após induzir operadores a fazer apostas online durante o expediente. A 12ª Turma do tribunal manteve a dispensa, com a relatora destacando que a prática inviabilizou a continuidade do contrato, pois ficou “destruída a confiança que deve existir entre as partes”.

Um funcionário de uma empresa de contabilidade também teve mantida sua demissão por justa causa após testemunhas relatarem que ele “estava sempre apostando, jogando roletinha, tigrinho, falava abertamente sobre apostas de futebol, tudo durante o expediente”. O juiz Samuel Angelini Morgero, da 4ª Vara do Trabalho de Santos, considerou a penalidade corretamente aplicada.

Na Vara do Trabalho de Itapira (TRT15), um motoboy contratado por uma farmácia teve sua justa causa mantida por deixar de prestar contas de trocos, mas a empresa foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por acusá-lo de apropriação para apostas sem comprovação.

Casos de reversão da justa causa

Em dois processos, a Justiça do Trabalho reverteu a aplicação da justa causa. No TRT2, uma funcionária que havia pedido demissão foi posteriormente demitida por justa causa sob alegação de praticar jogos de azar durante o expediente. A 2ª Turma do tribunal afastou a punição, reconhecendo que a rescisão ocorreu por iniciativa da trabalhadora.

No TRT17, o juiz Jedson Marcos dos Santos Miranda determinou a reintegração de um funcionário demitido por justa causa de um hotel. O trabalhador, que estava em tratamento psiquiátrico para depressão, ansiedade e síndrome de pânico, foi dispensado apenas 20 dias após uma internação. O magistrado considerou que não houve tempo suficiente para os medicamentos surtirem efeito. O caso terminou em acordo, com o hotel pagando R$ 40 mil ao trabalhador sem reintegrá-lo.

Requisitos para aplicação da justa causa

Especialistas em direito trabalhista explicam que a justa causa relacionada ao vício em apostas deve observar requisitos específicos. Gabriel Bazalia Sales, do escritório Rayes e Fagundes, esclarece que o empregado dispensado por justa causa perde direito a férias proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre os depósitos fundiários.

Elisa Afonso, do RCA Advogados, destaca que a justa causa é legítima quando o comportamento do trabalhador compromete diretamente a relação de emprego, como nos casos de apropriação de valores para apostas ou uso reiterado de equipamentos da empresa durante o expediente.

“A jurisprudência tem reconhecido a validade da justa causa em situações bem documentadas e de efetiva gravidade, como nos casos em que há exposição pública da empresa de forma ofensiva, apropriação de valores para realização de apostas ou atos que violem o dever de boa-fé e lealdade”, afirma a advogada.

Gabriella Valdambrini, especialista em Direito Trabalhista Empresarial, aponta que a imediatidade é um requisito fundamental: “Se constatado que o ato infracional aconteceu, é preciso ter celeridade entre essa confirmação e a aplicação da pena. Porque, ao contrário, ocorre o que chamamos de perdão tácito”.

A proporcionalidade também é essencial, segundo Valdambrini: “Dentro do contrato de trabalho, há a advertência verbal, a advertência por escrito, a suspensão e a justa causa. Então, temos uma variedade de penalidades que podem ser aplicadas ao empregado e ela deve observar o quão grave foi o ato praticado por ele”.

A advogada exemplifica: “Vamos imaginar o seguinte cenário: se um empregado simplesmente foi visto um dia jogando no celular durante o horário de trabalho, isso é um ato faltoso porque ele está perdendo o horário de trabalho para jogar. Nesse caso, poderá ser aplicada uma advertência, por exemplo”.

Responsabilidade das empresas

As empresas também podem ser responsabilizadas caso contribuam para o desenvolvimento do vício em jogos. “O dever legal da empresa é garantir um ambiente de trabalho saudável, tanto física quanto psicologicamente. Caso descumpra esse dever, ela pode ser responsabilizada civilmente por danos causados ao empregado, e o descumprimento ou a omissão por parte dela pode inclusive ser usado como argumento em eventual ação indenizatória”, explica Valdambrini.

“O mais recomendável é que o empregador tenha políticas claras sobre o uso de dispositivos eletrônicos, jogos online e condutas no ambiente de trabalho, para prevenir alegações de conivência com práticas nocivas à saúde dos empregados”, conclui a advogada.

Baixe gratuitamente o relatório especial do JOTA sobre os primeiros casos envolvendo vício em bets na Justiça do Trabalho.

 

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