Prefeitura do Rio de Janeiro proíbe alvarás para estabelecimentos com terminais e videoloterias

Loteria I 22.08.25

Por: Magno José

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Prefeitura do Rio de Janeiro proíbe alvarás para estabelecimentos com terminais e videoloterias
Decreto publicado pelo prefeito em exercício Eduardo Cavaliere veta licenças para locais com terminais de jogos lotéricos, contrariando regulamentação estadual do governador Claudio Castro

O prefeito em exercício do Rio de Janeiro, Eduardo Cavaliere, publicou decreto proibindo a concessão de alvará de licença para estabelecimentos que possuam ou utilizem equipamentos para apostas lotéricas. A medida, oficializada nesta quinta-feira (21) por meio do Decreto (Rio nº 56640), veta licenças para locais com dispositivos como totens, terminais de apostas, Video Lottery Terminals (VLTs) e Smart POS.

A decisão surge após o governador Cláudio Castro regulamentar, por decreto, a liberação desses equipamentos no Estado do Rio de Janeiro. O texto com as regras para a atividade foi publicado no Diário Oficial do estado na última terça-feira(19).

A decisão baseia-se na competência constitucional do município para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o ordenamento territorial. A administração municipal fundamenta a medida no poder-dever de licenciar e fiscalizar atividades econômicas em seu território, conforme estabelecido pelo Decreto Rio nº 41.827, de 14 de junho de 2016.

De acordo com o documento, a instalação desses equipamentos em estabelecimentos comerciais descaracteriza a atividade originalmente licenciada. A prefeitura considera que essa prática configura desvio de finalidade e altera o impacto social, econômico e urbanístico dos negócios.

A administração municipal aponta a necessidade de controlar a proliferação de jogos e apostas em locais de livre acesso sem regulamentação adequada. O texto indica que a medida visa proteger a saúde pública, prevenir a dependência em jogos de azar e manter a ordem social e a segurança urbana.

O decreto também menciona o dever constitucional dos entes federados de proteger crianças e adolescentes. Esta obrigação está prevista no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando que tais práticas podem prejudicar o desenvolvimento físico, mental, moral e social dos menores.

Estabelecimentos já licenciados que instalarem os equipamentos mencionados terão seus alvarás cassados. A cassação seguirá o disposto no inciso I do artigo 57 do Decreto Rio nº 41.827, de 14 de junho de 2016, que regulamenta o licenciamento e fiscalização de atividades econômicas na cidade.

As proibições não afetam as apostas nos serviços lotéricos da Caixa Econômica Federal realizados por seus estabelecimentos permissionários. Estes continuarão operando normalmente, sem restrições adicionais impostas pela nova regulamentação.

O prefeito Eduardo Paes, atualmente em viagem aos Estados Unidos, já havia anunciado a medida em vídeo publicado em seu perfil no X. Paes classificou a decisão do governo estadual como “equivocada” e afirmou que a exploração das máquinas não pode ser autorizada sem amplo debate público e regras claras.

“Na cidade do Rio a gente vai adotar cautela, e vamos definir que, por ora, estabelecimentos comerciais sigam sem poder expedir alvará de funcionamento pela Prefeitura caso tenham maquininhas de jogos”, disse Paes no vídeo, adiantando que o vice-prefeito Cavaliere, em exercício, publicaria o decreto.

Paes também destacou que, em outros países, cassinos e bingos funcionam com foco no potencial turístico e dentro de regras bem definidas, o que não se aplica ao modelo liberado no estado. Ele prometeu procurar pessoalmente o governador Cláudio Castro ao retornar ao Rio no sábado para discutir o assunto.

Segundo o decreto estadual, a regulamentação permitiria a instalação desses equipamentos em estabelecimentos comerciais diversos, como bares ou sports bar. O programa que rodaria nas máquinas ficaria sob responsabilidade da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), que administraria e fiscalizaria o jogo nos municípios fluminenses.

Para explorar esse mercado, as empresas precisariam ser licenciadas pelo órgão estadual e pagar uma outorga de R$ 5 milhões, com validade de cinco anos, além de repassar 5% da receita arrecadada para o governo do Estado. A expectativa era que a implantação desse novo sistema de apostas começasse ainda em 2025.

O Decreto Rio nº 56640 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de agosto de 2025, quando a cidade completa 461 anos de fundação.

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ATOS DO PREFEITO

DECRETO RIO Nº 56640 DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre as regras de alvará para os estabelecimentos que instalem equipamentos de apostas lotéricas, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso e da ocupação do solo urbano, nos termos dos incisos I e VIII, do art. 30 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Municipal de licenciar e fiscalizar as atividades econômicas em seu território, em exercício do poder de polícia administrativo, conforme o Decreto Rio nº 41.827, de 14 de junho de 2016;

CONSIDERANDO que a instalação de equipamentos de apostas lotéricas, em estabelecimentos comerciais descaracteriza a atividade originalmente licenciada, configurando desvio de finalidade e alteração substancial do seu impacto social, econômico e urbanístico;

CONSIDERANDO a necessidade de coibir a proliferação de jogos e apostas em locais de livre acesso, sem a adequada regulamentação, visando à proteção da saúde pública, à prevenção da dependência em jogos de azar e à manutenção da ordem social e da segurança urbana;

CONSIDERANDO o dever de todos os entes federados, incluindo o Município, de proteger, com absoluta prioridade, as crianças e os adolescentes, na forma do art. 227 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, por configurar situação prejudicial ao seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral e social,

DECRETA:

Art. 1º Fica vedada a concessão de alvará de licença para estabelecimentos que possuam ou utilizem equipamentos para apostas lotéricas, como totens, terminais de apostas, Video Lottery Terminals (VLTs) e Smart POS.

Art. 2º A instalação dos equipamentos referidos no artigo 1º em estabelecimentos já licenciados ensejará a cassação do alvará, na forma do inciso I, do art. 57 do Decreto Rio nº 41.827, de 14 de junho de 2016.

Art. 3º As proibições previstas neste Decreto não se aplicam às apostas nos serviços lotéricos da Caixa Econômica Federal realizados por seus estabelecimentos permissionários.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025; 461º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO CAVALIERE

Prefeito em Exercício

 


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