SPA-MF alerta casas de apostas sobre repasse de direitos em competições

O Ministério da Fazenda emitiu um alerta formal às empresas de apostas esportivas autorizadas a operar no Brasil, exigindo que nenhuma competição seja disponibilizada para apostas sem que os beneficiários dos repasses de direitos de imagem e propriedade intelectual estejam previamente identificados, com critérios de rateio e meios de pagamento definidos. O Ofício Circular SEI nº 1535/2026/MF foi enviado segunda-feira (11/9) aos representantes legais de todas as operadoras pela Coordenação-Geral de Fiscalização de Apostas (CGFA) e pela Coordenação de Fiscalização de Loterias e Destinações (CFLD), órgãos vinculados à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF).
O documento consolida obrigações já previstas em três normas: a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018; a Lei nº 14.790, de 2023; e a Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025. A combinação dessas bases legais determina que os repasses às entidades do Sistema Nacional do Esporte sejam calculados de forma proporcional à arrecadação gerada por cada competição e distribuídos conforme o regulamento da disputa ou instrumento equivalente.
Cinco exigências antes de abrir apostas
A Portaria SPA/MF nº 41 estabelece que o regulamento de cada competição deve conter obrigatoriamente cinco elementos antes de qualquer mercado de apostas ser disponibilizado:
⇒ a repartição dos recursos entre os beneficiários;
⇒ a identificação das entidades organizadoras da competição;
⇒ a identificação das entidades de prática esportiva participantes;
⇒ a identificação dos atletas beneficiários;
⇒ os procedimentos e meios de pagamento para efetivação dos repasses.
O Manual de Orientações para Operacionalização, Cálculo e Pagamento dos Repasses Diretos, elaborado pela própria SPA/MF, é explícito sobre a sequência correta: a identificação dos beneficiários deve anteceder a oferta das apostas. O manual registra que “a oferta de apostas sem prévia estipulação do rateio em regulamento ou instrumento congênere é irregular.”
Argumento de “dados bancários ausentes” não isenta operadoras
A fiscalização da CGFA/CFLD identificou um padrão recorrente entre as operadoras: alegar impossibilidade de realizar os repasses por ausência de dados bancários ou informações de pagamento dos beneficiários. O ofício contesta diretamente essa justificativa.
Para a SPA/MF, a ausência dessas informações é, em si, um indício de descumprimento da norma. O raciocínio adotado pelo órgão é direto: se os procedimentos e meios de pagamento devem estar definidos antes da abertura das apostas, a operadora que não dispõe dessas informações no momento da oferta já estava em situação irregular desde o início. A irregularidade, portanto, não começa quando o repasse deixa de ser feito; ela se configura quando o evento é disponibilizado sem que os requisitos estejam cumpridos.
Quando não houver regulamento disciplinando a repartição dos recursos, o ofício determina que a operadora deve buscar os organizadores da competição para formalizar um instrumento específico. Sem esse instrumento, o evento não pode se tornar objeto de apostas.
Monitoramento contínuo e risco de sanção
A SPA/MF informa que a CGFA/CFLD já realiza monitoramento contínuo dessas situações, com análise dos repasses declarados, dos valores provisionados, das justificativas apresentadas pelas operadoras e da documentação relativa às competições ofertadas.
Cada operadora deve manter documentação que comprove, para cada competição em seu portfólio, a existência do regulamento ou instrumento equivalente, a identificação prévia dos beneficiários, os critérios de rateio aplicados, os procedimentos de pagamento e as providências adotadas para a transferência efetiva dos valores.
O descumprimento dessas obrigações pode resultar na abertura de procedimento administrativo de fiscalização e de processo administrativo sancionador, com base na Portaria SPA/MF nº 1.233, de 31 de julho de 2024, e nas demais normas de fiscalização e sanções da Secretaria. O ofício encerra com determinação de revisão imediata dos procedimentos internos de homologação e oferta de competições esportivas, de modo a garantir conformidade com a legislação vigente antes da disponibilização de qualquer novo mercado.


