ABRAJOGO defende segurança jurídica do mercado de apostas e faz apelo ao presidente

A Associação Brasileira dos Operadores e Provedores Internacionais de Jogos (ABRAJOGO) divulgou nesta quinta-feira (17/9) uma carta aberta em defesa da segurança jurídica do mercado de apostas de quota fixa no Brasil, com um apelo direto ao presidente da República para que decisões sobre o setor respeitem o arcabouço regulatório já construído pelo Estado brasileiro.
O documento posiciona o setor diante do que a entidade caracteriza como uma confusão entre operadores autorizados e plataformas clandestinas, e rejeita qualquer medida que equipare os dois grupos ou que desconsidere os investimentos realizados com base nas regras vigentes.
O mercado que o Estado criou
Desde 1º de janeiro de 2025, somente empresas previamente autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podem operar no mercado federal de apostas. Os sites credenciados utilizam o domínio “.bet.br”, e o sistema SIGAP foi estruturado para permitir ao Estado regular, monitorar e fiscalizar essas operações.
Atualmente, 85 empresas detêm autorização para explorar apostas de quota fixa no país. Cada outorga custa R$ 30 milhões, permite a operação de até três marcas e tem validade de cinco anos. Em torno dessas plataformas se formou uma cadeia econômica que abrange tecnologia, meios de pagamento, certificação, segurança da informação, compliance, integridade esportiva, proteção de dados e atendimento ao consumidor.
A distinção que a ABRAJOGO defende
Para a associação, a diferença entre o operador autorizado e o clandestino é precisamente o que justifica a existência de um marco regulatório. O primeiro está identificado perante o Estado, presta informações, se submete à fiscalização e pode ser responsabilizado pelo descumprimento das normas. O segundo atua completamente fora desse sistema.
A carta alerta que enfraquecer o ambiente regulamentado não elimina a demanda por apostas; ao contrário, pode ampliar o espaço ocupado por plataformas ilegais, justamente as que escapam dos mecanismos de controle. “Se existem falhas, que sejam corrigidas. Se as regras precisam evoluir, que sejam aperfeiçoadas. E, se existem operadores ilegais, que sejam combatidos com rigor”, afirma o documento.
A entidade reconhece os impactos sociais associados às apostas, incluindo jogo problemático, endividamento e proteção de pessoas vulneráveis. A posição da ABRAJOGO é que esses problemas devem ser enfrentados com dados, fiscalização e políticas públicas adequadas, sem que isso implique tratar empresas licenciadas como equivalentes a operadores que escolheram atuar à margem da lei.
Apelo ao presidente
O ponto central da carta é o apelo para que qualquer medida presidencial com impacto sobre o setor regulado esteja “amparada em dados, evidências, segurança jurídica e diálogo institucional”. A ABRAJOGO argumenta que as empresas autorizadas receberam outorgas com validade de cinco anos, pagaram os valores exigidos, realizaram investimentos, contrataram profissionais e assumiram compromissos contratuais com base nas regras em vigor. Mudanças que afetem esse ambiente alcançam relações jurídicas já constituídas, contratos, empregos, arrecadação e consumidores.
A associação encerra o documento reafirmando compromisso com legalidade, jogo responsável, proteção do consumidor e combate ao mercado clandestino, mas deixa clara sua posição sobre os limites do debate; “Não é sobre jogo. É sobre regra.”
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CARTA ABERTA DA ABRAJOGO
Em Defesa das Regras, da Legalidade e da Segurança Jurídica
A Associação Brasileira dos Operadores e Provedores Internacionais de Jogos – ABRAJOGO destaca que o Brasil não está diante de uma atividade sem lei. Está diante de uma indústria de entretenimento que o próprio Estado decidiu regulamentar, autorizar e fiscalizar. Empresas atenderam às exigências estabelecidas pelo Poder Público, realizaram investimentos e passaram a operar dentro de um sistema criado para permitir controle, fiscalização e responsabilização. Qualquer discussão sobre o futuro das apostas de quota fixa precisa partir dessa realidade.
Os impactos sociais associados às apostas exigem atenção. Jogo problemático, endividamento, proteção de pessoas vulneráveis, publicidade responsável, integridade e prevenção à lavagem de dinheiro são questões que devem ser enfrentadas com dados, fiscalização e políticas públicas adequadas. Isso, porém, não elimina uma distinção fundamental: empresas autorizadas e operadores clandestinos não ocupam o mesmo ambiente jurídico.
O Brasil estabeleceu um marco regulatório para uma atividade que já existia. Desde 1º de janeiro de 2025, apenas empresas previamente autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podem operar nacionalmente no mercado federal, e os sites autorizados utilizam o domínio “.bet.br”. O SIGAP foi estruturado justamente para permitir ao Estado regular, monitorar e fiscalizar essas operações.
Atualmente, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda registra 85 empresas autorizadas a explorar apostas de quota fixa. Cada outorga representa R$ 30 milhões, permite até três marcas e possui validade de cinco anos. São empresas que passaram por processos formais de autorização e estruturaram suas operações com fundamento nas regras instituídas pelo próprio Estado brasileiro.
Em torno desse mercado foi constituída uma cadeia econômica que ultrapassa as plataformas de apostas. Tecnologia, meios de pagamento, certificação, segurança da informação, compliance, integridade esportiva, proteção de dados, comunicação, atendimento ao consumidor e jogo responsável fazem parte de uma indústria estruturada para atender às exigências legais e responder pelo seu cumprimento.
É por isso que mercado regulamentado e mercado ilegal não podem ser tratados como se fossem a mesma coisa. O operador autorizado está identificado perante o Estado, presta informações, está sujeito à fiscalização e pode ser responsabilizado pelo descumprimento das normas. O operador clandestino atua fora desse sistema. É justamente a regulamentação que permite distinguir quem cumpre as regras de quem opera à margem delas.
Enfraquecer o ambiente regulamentado não significa eliminar a demanda por apostas. Pode, ao contrário, ampliar o espaço ocupado por plataformas clandestinas, justamente aquelas que permanecem fora dos mecanismos de controle construídos pelo Estado. Se existem falhas, que sejam corrigidas. Se as regras precisam evoluir, que sejam aperfeiçoadas. E, se existem operadores ilegais, que sejam combatidos com rigor. Fortalecer a regulamentação e enfrentar a ilegalidade são movimentos que precisam caminhar juntos.
Segurança jurídica também significa respeitar as regras sobre as quais o próprio mercado foi estruturado. Empresas receberam autorizações com validade de cinco anos, pagaram outorgas, investiram, contrataram profissionais e assumiram compromissos com base no marco vigente. Mudanças que afetem esse ambiente alcançam relações jurídicas já constituídas, contratos, investimentos, empregos, arrecadação e consumidores. Aperfeiçoar a regulamentação é necessário sempre que os dados demonstrarem essa necessidade. Desconsiderar as regras que sustentaram a construção desse mercado é uma questão distinta.
A ABRAJOGO reafirma seu compromisso com a legalidade, o jogo responsável, a proteção do consumidor, a fiscalização efetiva e o combate ao mercado clandestino. Os problemas devem ser enfrentados, as normas podem e devem ser aperfeiçoadas, e quem descumprir a lei deve responder por isso. Mas não se pode confundir quem se submeteu às regras do Estado com quem escolheu operar à margem delas.
Diante disso, a associação faz um apelo ao Presidente da República para que qualquer decisão que alcance o mercado regulado considere o arcabouço jurídico e institucional construído pelo próprio Estado brasileiro. Medidas com impacto sobre o setor devem estar amparadas em dados, evidências, segurança jurídica e diálogo institucional, preservando a distinção essencial entre empresas autorizadas, submetidas à fiscalização e às regras vigentes, e operadores que atuam à margem da lei.
O caminho deve ser o fortalecimento da fiscalização, o aperfeiçoamento contínuo da regulamentação, a proteção dos consumidores e o enfrentamento rigoroso da ilegalidade. O mercado regulado pode ser fiscalizado, corrigido e responsabilizado. O mercado ilegal, não. Não é sobre jogo. É sobre regra.
Respeitosamente,
Associação Brasileira dos Operadores e Provedores Internacionais de Jogos – ABRAJOGO


