Apostador perde ação contra intermediadora de pagamentos após não conseguir sacar R$ 56 mil

Apostas I 29.09.25

Por: Magno José

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Apostador perde ação contra intermediadora de pagamentos após não conseguir sacar R$ 56 mil
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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou, por unanimidade, decisão que negou pedido de indenização a um homem que realizou apostas em plataforma não autorizada. O julgamento ocorreu em setembro de 2025, no Distrito Federal, após o apostador tentar responsabilizar a empresa “SecurePayments” por não conseguir sacar um suposto prêmio obtido em site de jogos virtuais.

O colegiado entendeu que a intermediadora de pagamentos não tem responsabilidade sobre problemas ocorridos em sites de apostas não regulamentados, já que sua função se restringe a processar transações financeiras.

Segundo informações do processo, o apostador depositou R$ 3 mil por meio da “SecurePayments” em fevereiro de 2025 para jogar na plataforma ZZ77.com. Após participar de algumas rodadas, ele afirma ter conquistado um prêmio de R$ 56 mil.

O homem decidiu acionar a justiça depois que teve seu acesso bloqueado pela plataforma de apostas quando tentou sacar o valor ganho. Tanto a primeira instância quanto a turma recursal rejeitaram o pedido de indenização.

A juíza relatora do caso fundamentou a decisão no Código de Defesa do Consumidor: “[…]afasta-se a sua responsabilidade civil, nos termos do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, sendo caracterizada, no caso, culpa exclusiva da vítima ao aderir, de forma voluntária, a serviço não identificado formalmente e não autorizado pelos órgãos competentes”.

No processo nº 0719902-04.2025.8.07.0016, o autor alegou que a empresa intermediadora de pagamentos deveria ser responsabilizada solidariamente pelos danos causados, argumentando que ela teria facilitado o acesso à plataforma de apostas irregular. Contudo, a turma recursal destacou que a “SecurePayments” atua apenas como meio de pagamento, sem qualquer ingerência sobre as atividades desenvolvidas pelo site de apostas.

A decisão estabelece um precedente sobre os limites da responsabilidade de empresas que intermediam pagamentos em casos relacionados a plataformas de apostas não autorizadas no país.

Bets ilegais

Apesar da Lei 14790/23, que regulamenta apostas de quota fixa e jogos online no Brasil, operadoras ilegais seguem atuando, movimentando dinheiro e competindo deslealmente com empresas legalizadas. Assim, o risco recai sobre consumidores, que podem perder depósitos e prêmios sem respaldo legal.

Contudo, o Projeto de Lei nº 2.359/25 busca responsabilizar bancos e instituições de pagamento que permitam transações para plataformas não autorizadas.

Agora, a proposta transforma a omissão em infração administrativa, dando ao Banco Central e à CVM poder para punir condutas negligentes.

Porém, especialistas alertam que atacar o elo financeiro é a forma mais direta de enfraquecer o mercado clandestino, proteger consumidores e fortalecer o setor regulado.

Comento

O site ZZ77.com continua ativo e operando normalmente e ironicamente com o aviso ‘Pix – Saque Rápido’.

Acesse o Acórdão da decisão na ação 0719902-04.2025.8.07.0016

 

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