Empresas de apostas geram 27,6 mil notificações obrigatórias ao Coaf após a regulamentação

Apostas I 13.03.26

Por: Magno José

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Bets terão que monitorar riscos de usuários e comunicar suspeitas ao Coaf; veja os pontos
Conselho de Controle de Atividades Financeiras registrou aumento de 2.875% nas comunicações após marco regulatório que obrigar as empresas de apostas a notificarem movimentações suspeitos. Especialista ouvido pelo BNLData comentou que o aumento pode ser interpretado como “comunicações defensiva dos operadores com medo de sanções” devido ao Artigo 25 da Portaria SPA/MF 1.143/24

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) contabilizou 27,6 mil comunicações de operações suspeitas relacionadas a empresas de apostas on-line e loterias em 2025. O número representa um aumento expressivo em relação a 2024, quando foram registradas 928 ocorrências. O salto aconteceu após a entrada em vigor do marco regulatório do setor de apostas no país regulamentação estabeleceu que as empresas de apostas devem notificar o Coaf ao identificarem movimentações suspeitas. As regras passaram a valer em janeiro de 2025. As informações foram divulgadas inicialmente pela Globo Online.

Em 2023, foram registradas 1.157 comunicações. Em 2022, o número foi de 1.344.

As apostas tornaram-se legais no Brasil em 2018. A regulamentação deveria ter sido concluída até 2022. Foi realizada no governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Salto nas suspeitas
Comunicações feitas por instituições financeiras a respeito de loterias e apostas de cota fixa

Estudos de mercado apontam que empresas de apostas ilegais ainda respondem por 40% do mercado

Bets passaram a ser legais no país em 2018, mas a regulamentação do setor só entrou em vigor em 2025
(Fonte: COAF)

Instituições financeiras identificam operadores ilegais

Em 2025, 54 instituições financeiras e de pagamentos realizaram 1.255 comunicações com indícios de atuação de operadores ilegais à Secretaria de Prêmios e Apostas. A análise das notificações resultou na identificação de 265 operadores ilegais. O processo levou ao encerramento de 550 contas bancárias.

Estudos do mercado indicam que empresas de apostas ilegais representam 40% do setor. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda é responsável pela regulação e fiscalização do setor. A Agência Nacional de Telecomunicações atua em parceria para derrubar sites irregulares.

O órgão considera que o cerco à lavagem de dinheiro ainda é uma fragilidade no setor diante do alto número de bets ilegais. Parte das transações ainda não é identificada pelos sistemas tradicionais de controle das instituições financeiras.

Coaf estrutura trabalho preventivo com bancos

O Coaf está estruturando um trabalho preventivo com os bancos para aprimorar a identificação de contas vinculadas a plataformas de apostas. A orientação acontecia com frequência irregular. A ideia é estruturar essa parceria, prevendo encontros regulares.

A mesma estratégia tem sido utilizada com outros setores novos, como fintechs e criptoativos. No caso dos ativos virtuais, a regulamentação entrou em vigor em fevereiro de 2026.

Fontes do órgão afirmam que o Coaf tem prestado uma espécie de “consultoria” aos bancos sobre tipologias e padrões de movimentação que possam indicar a atuação de bets. A ideia é que as instituições financeiras possam adotar medidas preventivas para fechar brechas para os criminosos.

Muitas empresas não utilizam CNPJs explicitamente registrados como casas de apostas. Operam sob outras classificações empresariais. Isso dificulta o rastreamento automático pelas instituições financeiras.

Segundo interlocutores a par do assunto, é comum o uso de CNPJ de firmas previamente criadas, as chamadas empresas de prateleira. Com isso, torna-se mais difícil identificar se aquele Cadastro é uma bet ou não.

Exigências para regularização das plataformas

Para se regularizar, as plataformas precisam ter registro na Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Devem pagar uma outorga ao governo federal. Precisam seguir uma série de regras, como ter representação no país e o domínio bet.br.

A SPA tem parceria com a Anatel para derrubar sites. Tenta asfixiar o fluxo financeiro das bets irregulares por meio de sanções a bancos e fintechs.

Fintechs têm prazo até maio para regularização

As fintechs representam um desafio específico para o controle de atividades financeiras. Durante anos, parte dessas instituições operou sem necessidade de licença do Banco Central. Isso também as dispensava de fornecer informações ao Coaf.

O aumento de casos envolvendo uso dessas instituições pelo crime organizado levou o Coaf a participar diretamente do endurecimento das regras implementado pelo Banco Central em 2025. As fintechs têm prazo até maio de 2026 para solicitarem autorização no BC.

O Coaf prevê um período de adaptação até que o fluxo de informações de todo o setor financeiro chegue ao órgão de forma completa. Simultaneamente, a instituição desenvolve melhorias no sistema para aprimorar a qualidade da análise diante do crescimento esperado no volume de dados.

O Coaf é uma unidade de inteligência financeira vinculada administrativamente ao governo federal. Sua atuação concentra-se principalmente na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro. O órgão não realiza julgamento sobre as operações. Limita-se a relatar movimentações financeiras suspeitas conforme a legislação e as regras do mercado.

Comentário do editor:

O BNLData conversou com o Diretor de PLD da Legitimuz, Fred Justo, que informou que um dos motivos do crescimento nas notificações obrigatórias no ano de 2025 pode ser interpretado como comunicações defensiva dos operadores com medo de sanções devido ao Artigo 25 da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024, que determina que os operadores de apostas devem aplicar “especial atenção” e análise rigorosa a apostas e transações que envolvam indícios de lavagem de dinheiro (LD), financiamento ao terrorismo (FTP) ou crimes correlatos, incluindo clientes suspeitos ou atividades sem justificativa econômica.

“Outro fator para esse número pode estar na falha ao identificar o que é suspeita de lavagem de dinheiro, na dúvida, acabam reportando tudo”, comentou Justo.

Artigo 25 da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024:

Art. 25. Também devem resultar na análise com especial atenção as apostas e operações a elas associadas que envolvam:

I – pessoa envolvida ou suspeita de envolvimento em atividades tipificadas como crime de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro;

II – pessoa que tenha cometido ou tentado cometer, facilitar ou participar de práticas de terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa ou seu financiamento, conforme o disposto na Lei nº 13.260, de 2016, e na Lei nº 13.810, de 2019;

III – pessoa domiciliada em jurisdição considerada pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) como de alto risco ou com deficiências estratégicas em matéria de PLD/FTP ou em países ou dependências qualificados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) como de tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado;

IV – resistência do apostador ou usuário da plataforma em fornecer informações adicionais solicitadas pelo agente operador de apostas;

V – prestação de informações falsas ou de difícil verificação, notadamente para a formalização de cadastro, abertura de conta, registro de aposta ou outra operação na plataforma de apostas;

VI – aporte de valores sobre os quais recaia suspeita quanto à sua origem;

VII – pagamento de prêmio sobre o qual recaia suspeita de utilização para LD/FTP ou fraude;

VIII – pagamento de prêmio de aposta sobre o qual recaia suspeita de manipulação de resultados, nos termos do art. 177 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte);

IX – incompatibilidade entre as operações realizadas por apostador e seu padrão habitual de atividades, suas informações ocupacionais ou sua aparente situação financeira;

X – movimentação atípica de valores de forma que possa sugerir o uso de ferramenta automatizada por parte do apostador;

XI – aporte ou retirada de valores, em um curto tempo, que possa sugerir fracionamento ou dissimulação de operação;

XII – retirada, ou tentativa de retirada, de recursos da conta transacional de apostador, logo após a realização de depósito, sem a efetivação de aposta;

XIII – utilização indevida de conta por outra pessoa que não seu titular;

XIV – indício da utilização de conta por intermediador que realize apostas para outras pessoas;

XV – aportes em quantidade que possa sugerir a prática de intermediação de apostas;

XVI – aposta na categoria bolsa de apostas (bet exchange) na qual haja indício de arranjo por dois ou mais apostadores em apostar em resultados diferentes, com a finalidade de realizar transferência de valores entre si, visando a prática de LD/FTP;

XVII – contas abertas em nome de pessoa exposta politicamente (PEP);

XVIII – dificuldade ou inviabilidade de coletar, verificar, validar ou atualizar informações cadastrais de apostadores ou usuários da plataforma; e

XIX – quaisquer características que sinalizem, notadamente por seu caráter não usual ou atípico, possível indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato.

 

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