Lotérica de Minas Gerais pode perder permissão da Caixa por dívidas

A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial da União – DOU desta quarta-feira (18/3), comunicado de penalidade contra a Lotérica São João da Ponte. A unidade opera sob o código de convênio 110255283 no município mineiro de São João da Ponte. O gerente geral de rede da CAIXA, Ricardo Candido Brandão, assinou o comunicado.
Processo administrativo em andamento
O comunicado representa a continuidade de um processo administrativo iniciado em 3 de março deste ano. A Caixa publicou um aviso de irregularidade no Diário Oficial da União naquela data. Os responsáveis pela unidade receberam prazo para apresentar defesa prévia. A situação da lotérica foi enquadrada no Grupo 3, item 4, do Anexo I da Circular CAIXA vigente.
Segundo esse dispositivo regulamentar, configura irregularidade “Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter adequada a comercialização das loterias e dos serviços autorizados pela CAIXA”. O enquadramento fundamenta a penalidade que pode ser aplicada à unidade.
Irregularidades constatadas
A Lotérica São João da Ponte deixou de apresentar prestações de contas desde 24 de novembro de 2025. A conta vinculada à permissão da unidade apresenta saldo negativo. A instituição financeira verificou que não há perspectiva de regularização dessa situação pelos responsáveis.
A ausência de prestação de contas por quase quatro meses foi determinante para a avaliação da Caixa. O saldo negativo sem previsão de normalização também pesou na análise. A instituição concluiu que a unidade perdeu as condições econômicas, técnicas e operacionais necessárias para o funcionamento regular.
Os responsáveis pela lotérica tiveram prazo para apresentar defesa prévia após a publicação do aviso de irregularidade em 3 de março. Esse prazo transcorreu sem qualquer manifestação por parte dos gestores da unidade. A ausência de defesa motivou a evolução do processo administrativo para a fase atual de comunicado de penalidade.
Penalidade prevista e direito a recurso
A penalidade que pode ser aplicada à Lotérica São João da Ponte é a revogação compulsória da permissão lotérica. Essa medida implicaria o encerramento das atividades da unidade. A cassação da autorização para comercialização de loterias e serviços da Caixa também seria consequência.
A revogação compulsória representa a sanção mais severa prevista na regulamentação interna da instituição financeira. O comunicado publicado nesta quarta-feira (18/3) assegura aos responsáveis pela lotérica o direito de interpor recurso administrativo.
O prazo para apresentação do recurso é de dez dias corridos. A contagem inicia a partir da data de publicação do comunicado no Diário Oficial da União. A interposição do recurso deve seguir os termos da regulamentação vigente da Caixa Econômica Federal.
A Agência Montes Claros da Caixa Econômica Federal é a unidade responsável pela supervisão da Lotérica São João da Ponte. A agência está vinculada ao Ministério da Fazenda. Ricardo Candido Brandão atua no uso de suas atribuições em conformidade com a regulamentação interna aplicável ao caso.
Diário Oficial da União
Publicado em: 18/03/2026 | Edição: 52 | Seção: 3 | Página: 90
Órgão: Ministério da Fazenda/Caixa Econômica Federal/Agência Montes Claros – MG
COMUNICADO
A Caixa Econômica Federal, por meio do seu Gerente Geral de Rede, Sr. Ricardo Candido Brandão, no uso de suas atribuições e em conformidade com a regulamentação interna aplicável, torna público o presente Comunicado de Penalidade referente à Unidade Lotérica abaixo identificada, em continuidade ao Aviso de Irregularidade publicado no Diário Oficial da União em 03/03/2026.
Identificação da Unidade Lotérica
Unidade Lotérica: LOTÉRICA SÃO JOÃO DA PONTE
Código do Convênio: 110255283
Sede: São João da Ponte/MG
Referência
Evento nº: 0006.110255283-OUT
Enquadramento
Grupo 3 – item 4: “Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter adequada a comercialização das loterias e dos serviços autorizados pela CAIXA” (conforme Anexo I da Circular CAIXA vigente).
Resumo dos fatos
Constatou-se a ausência de prestações de contas da Unidade Lotérica desde 24/11/2025 e a permanência de saldo negativo na conta vinculada à permissão, sem perspectiva de regularização pelos responsáveis, evidenciando a perda das condições econômicas, técnicas e operacionais necessárias ao regular funcionamento da unidade.
Em 03/03/2026 foi publicado Aviso de Irregularidade no DOU, concedendo prazo para apresentação de Defesa Prévia. Esgotado o prazo, não houve apresentação de defesa, motivo pelo qual o evento evoluiu para a presente fase de Comunicado de Penalidade.
Penalidade aplicável
A(s) irregularidade(s) pode(m) ensejar a aplicação da seguinte penalidade: Revogação Compulsória da Permissão Lotérica
Direito ao recurso
Fica assegurado o direito à interposição de Recurso Administrativo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, nos termos da regulamentação vigente.
RICARDO CANDIDO BRANDÃO
Gerente Geral de Rede


