Lotérica de Minas Gerais pode perder permissão da Caixa por dívidas

Lotérica I 19.03.26

Por: Magno José

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Por erro de um centavo, Caixa é condenada a indenizar cliente em R$ 10 mil
Estabelecimento mineiro não apresenta prestação de contas há 4 meses e mantém saldo negativo e responsáveis têm 10 dias para recurso, segundo comunicado publicado no Diário Oficial da União

A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial da União – DOU desta quarta-feira (18/3), comunicado de penalidade contra a Lotérica São João da Ponte. A unidade opera sob o código de convênio 110255283 no município mineiro de São João da Ponte. O gerente geral de rede da CAIXA, Ricardo Candido Brandão, assinou o comunicado.

Processo administrativo em andamento

O comunicado representa a continuidade de um processo administrativo iniciado em 3 de março deste ano. A Caixa publicou um aviso de irregularidade no Diário Oficial da União naquela data. Os responsáveis pela unidade receberam prazo para apresentar defesa prévia. A situação da lotérica foi enquadrada no Grupo 3, item 4, do Anexo I da Circular CAIXA vigente.

Segundo esse dispositivo regulamentar, configura irregularidade “Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter adequada a comercialização das loterias e dos serviços autorizados pela CAIXA”. O enquadramento fundamenta a penalidade que pode ser aplicada à unidade.

Irregularidades constatadas

A Lotérica São João da Ponte deixou de apresentar prestações de contas desde 24 de novembro de 2025. A conta vinculada à permissão da unidade apresenta saldo negativo. A instituição financeira verificou que não há perspectiva de regularização dessa situação pelos responsáveis.

A ausência de prestação de contas por quase quatro meses foi determinante para a avaliação da Caixa. O saldo negativo sem previsão de normalização também pesou na análise. A instituição concluiu que a unidade perdeu as condições econômicas, técnicas e operacionais necessárias para o funcionamento regular.

Os responsáveis pela lotérica tiveram prazo para apresentar defesa prévia após a publicação do aviso de irregularidade em 3 de março. Esse prazo transcorreu sem qualquer manifestação por parte dos gestores da unidade. A ausência de defesa motivou a evolução do processo administrativo para a fase atual de comunicado de penalidade.

Penalidade prevista e direito a recurso

A penalidade que pode ser aplicada à Lotérica São João da Ponte é a revogação compulsória da permissão lotérica. Essa medida implicaria o encerramento das atividades da unidade. A cassação da autorização para comercialização de loterias e serviços da Caixa também seria consequência.

A revogação compulsória representa a sanção mais severa prevista na regulamentação interna da instituição financeira. O comunicado publicado nesta quarta-feira (18/3) assegura aos responsáveis pela lotérica o direito de interpor recurso administrativo.

O prazo para apresentação do recurso é de dez dias corridos. A contagem inicia a partir da data de publicação do comunicado no Diário Oficial da União. A interposição do recurso deve seguir os termos da regulamentação vigente da Caixa Econômica Federal.

A Agência Montes Claros da Caixa Econômica Federal é a unidade responsável pela supervisão da Lotérica São João da Ponte. A agência está vinculada ao Ministério da Fazenda. Ricardo Candido Brandão atua no uso de suas atribuições em conformidade com a regulamentação interna aplicável ao caso.


Diário Oficial da União

Publicado em: 18/03/2026 | Edição: 52 | Seção: 3 | Página: 90

Órgão: Ministério da Fazenda/Caixa Econômica Federal/Agência Montes Claros – MG

COMUNICADO

A Caixa Econômica Federal, por meio do seu Gerente Geral de Rede, Sr. Ricardo Candido Brandão, no uso de suas atribuições e em conformidade com a regulamentação interna aplicável, torna público o presente Comunicado de Penalidade referente à Unidade Lotérica abaixo identificada, em continuidade ao Aviso de Irregularidade publicado no Diário Oficial da União em 03/03/2026.

Identificação da Unidade Lotérica

Unidade Lotérica: LOTÉRICA SÃO JOÃO DA PONTE

Código do Convênio: 110255283

Sede: São João da Ponte/MG

Referência

Evento nº: 0006.110255283-OUT

Enquadramento

Grupo 3 – item 4: “Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter adequada a comercialização das loterias e dos serviços autorizados pela CAIXA” (conforme Anexo I da Circular CAIXA vigente).

Resumo dos fatos

Constatou-se a ausência de prestações de contas da Unidade Lotérica desde 24/11/2025 e a permanência de saldo negativo na conta vinculada à permissão, sem perspectiva de regularização pelos responsáveis, evidenciando a perda das condições econômicas, técnicas e operacionais necessárias ao regular funcionamento da unidade.

Em 03/03/2026 foi publicado Aviso de Irregularidade no DOU, concedendo prazo para apresentação de Defesa Prévia. Esgotado o prazo, não houve apresentação de defesa, motivo pelo qual o evento evoluiu para a presente fase de Comunicado de Penalidade.

Penalidade aplicável

A(s) irregularidade(s) pode(m) ensejar a aplicação da seguinte penalidade: Revogação Compulsória da Permissão Lotérica

Direito ao recurso

Fica assegurado o direito à interposição de Recurso Administrativo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, nos termos da regulamentação vigente.

RICARDO CANDIDO BRANDÃO

Gerente Geral de Rede

 

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