Portaria da SPA-MF regulamenta proibição dos Beneficiários do Desenrola 2.0 de apostarem

Apostas I 06.05.26

Por: Magno José

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Fazenda publica portaria de monitoramento e fiscalização das atividades de exploração das apostas e dos agentes operadores
Portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta quinta-feira veda participação em apostas de quota fixa para pessoas que aderirem ao programa de renegociação de dívidas criado por medida provisória

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA-MF definiu a proibição dos beneficiários do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil de participarem de apostas de quota fixa. A Portaria SPA/MF nº 1.237 foi publicada nesta quinta-feira (5) em edição extra do Diário Oficial da União. O secretário substituto Fabio Augusto Macorin assinou a normativa.

A normativa altera a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 e a restrição atinge pessoas que aderirem ao programa de renegociação de dívidas criado pela Medida Provisória nº 1.355/2026.

A vedação vale para beneficiários cujo contrato da nova operação de crédito seja garantido pelo Fundo de Garantia de Operações. A Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, regulamenta esse fundo. A restrição foi incluída como inciso IX no artigo 8º da portaria original.

O documento atualizou outras categorias de pessoas impedidas de apostar. O inciso VII passou a incluir “pessoas impedidas de apostar por decisão administrativa ou judicial específica, quando formalmente notificado”. O inciso VIII mantém a proibição para “pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e do Benefício de Prestação Continuada, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993”.

A Secretaria de Prêmios e Apostas publicará um ato específico posteriormente. Esse documento estabelecerá aspectos técnicos, prazos e período de adequação. Os agentes operadores de apostas deverão seguir procedimentos para impedir o cadastro ou o uso do sistema de apostas pelas pessoas enquadradas na nova restrição.

A norma atende a Medida Provisória 1.355, que instituiu o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias e entrou em vigor na data de sua publicação.

Instrução normativa da SPA-MF define os procedimentos de suspensão dos impedidos do programa Desenrola 2.0

 

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