MMABet é multada em mais de R$ 850 mil por falha em autoexclusão de apostas

A plataforma de apostas MMABet foi multada em R$ 850.327,20 pelo Procon Ceará por falhar no bloqueio de uma consumidora inscrita no programa de autoexclusão de apostas. A multa, equivalente a 135 mil Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará), foi divulgada nesta terça-feira (28/7).
A infração ocorreu após a plataforma permitir que a usuária, com CPF bloqueado para apostas, realizasse um novo cadastro e voltasse a depositar dinheiro no site, conforme noticiou a Redação g1 CE. O órgão de defesa do consumidor concluiu que a empresa Select Operations Ltda., responsável pela MMABet, descumpriu o Código de Defesa do Consumidor e as normas específicas do setor de apostas.
A consumidora, de 28 anos e identidade não divulgada, havia solicitado sua exclusão das plataformas autorizadas em 28 de março de 2026. O pedido foi feito por um período de três meses, em razão de compulsão por jogos de aposta. Mesmo assim, ela conseguiu realizar um novo cadastro e retomar as apostas já em 8 de abril, cerca de dez dias após a inscrição no programa. Entre 8 e 10 de abril, depositou R$ 1.077 no site da plataforma.
Como funciona a autoexclusão
A ferramenta de autoexclusão foi lançada pelo Ministério da Fazenda em dezembro de 2025. O mecanismo permite que consumidores inscrevam seu CPF no programa por meio de cadastro no portal gov.br. A partir disso, as plataformas de apostas ficam obrigadas a impedir novos acessos ou apostas vinculadas àquele CPF. O período de exclusão pode ser de um, três, seis ou doze meses, ou por tempo indeterminado.
A consumidora registrou reclamação contra a empresa no Procon Ceará em junho de 2026 e solicitou a devolução dos valores depositados. O órgão chegou a marcar uma audiência de conciliação entre as partes, mas não houve acordo.
Defesa da empresa e decisão do Procon
Em sua defesa administrativa, a Select Operations Ltda. sustentou que não houve falha na prestação do serviço e afirmou que os depósitos e as apostas foram realizados de forma “livre, consciente e voluntária”. A empresa, porém, não explicou como o CPF da consumidora, que estava bloqueado, pôde ser utilizado no site.
O Procon Ceará rejeitou o argumento. Para o órgão, “o mecanismo de autoexclusão tem justamente a finalidade de proteger consumidores em situação de vulnerabilidade relacionada ao jogo problemático. Por isso, a alegação de voluntariedade não afasta a responsabilidade do fornecedor.”
A superintendente do Procon Ceará, Bárbara Xavier, declarou que “hoje nós sabemos como as casas de aposta têm movimentado a economia, o mercado, e infelizmente também para o lado negativo em relação às pessoas que ficam viciadas e acabam colocando em risco toda a sua vida financeira.” Ela acrescentou que “a multa é aplicada pelo Procon após análise desse caso e pela possibilidade de outros consumidores serem lesionados tendo em vista a proporção que isso está tomando.”
Para calcular o valor da multa, o Procon levou em conta a classificação da empresa como de grande porte e considerou “a retenção dos valores depositados, a ausência de reparação e a falta de providências para reduzir os efeitos da falha”. O órgão também reconheceu que a falha tem potencial de prejudicar outros consumidores com problemas de vício em apostas.
A empresa foi notificada da multa em 15 de julho de 2026 e tem até 29 de julho para apresentar recurso, que será analisado internamente pelo Procon Ceará. O g1 procurou a MMABet para comentar o caso, mas não obteve resposta até a publicação da matéria.


