ANJL vai ao STF contra decreto de MG que proíbe publicidade de bets

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) anunciou que vai protocolar no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto do Governo de Minas Gerais que proíbe a publicidade de empresas de apostas de quota fixa em espaços públicos e equipamentos estaduais. O decreto foi anunciado nesta quinta-feira (20/8).
A medida proíbe a veiculação de placas e painéis de bets em locais como o Estádio do Mineirão, rodovias e rodoviárias do estado. O decreto também determina que a Loteria Mineira encerre as operações de apostas esportivas que mantém em Minas Gerais.
Para a ANJL, a iniciativa extrapola as competências dos estados e interfere em atribuição federal, gerando insegurança jurídica. Em comunicado, a entidade descreveu a medida como um “tratamento regulatório distinto para um setor submetido a regras nacionais”.
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) também se posicionou sobre o tema. A entidade defendeu que o debate sobre publicidade de bets precisa ocorrer de forma técnica, com diálogo entre poder público e setor regulado, e lembrou que as apostas de quota fixa são fiscalizadas pela União e pelo Ministério da Fazenda. “Por isso, eventuais mudanças nas regras de publicidade devem ser discutidas no âmbito federal, preservando a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória de quem decidiu investir no mercado regulado brasileiro”, apontou o IBJR.
Precedente no Rio Grande do Sul
O movimento da ANJL em relação ao decreto mineiro repete a estratégia adotada pelo setor diante de caso semelhante no Rio Grande do Sul. Em abril deste ano, o governador Eduardo Leite sancionou a Lei Ordinária n. 16.508/2026, que estabelecia restrições de horário e exigências de conteúdo para a publicidade de plataformas de apostas esportivas, com prazo de quatro meses para adaptação.
A associação apresentou uma ADI no STF questionando a lei gaúcha. Na terça-feira (18/8), a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a suspensão da norma. O documento, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet, concluiu que a lei, apesar de buscar objetivos considerados constitucionalmente relevantes, invade competências reservadas à União.
A ANJL traçou uma linha direta entre os dois casos. “A discussão em Minas Gerais guarda relação com o mesmo princípio: a necessidade de preservar a competência federal para disciplinar o mercado regulado de apostas de quota fixa e assegurar uniformidade, previsibilidade e segurança jurídica aos operadores autorizados em todo o país”, afirmou a entidade em comunicado.


