STF admite dezenas de amici curiae nas ações contra a Lei das Bets

Apostas I 31.08.26

Por: Magno José

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Ministro Fux dá cinco dias para AGU e PGR analisarem normas sobre apostas questionadas no STF
Ministro confirma que as ADIs 7721, 7723 e 7749 serão julgadas em conjunto e adota rito abreviado que leva a ação da Procuradoria-Geral da República direto ao mérito, sem exame cautelar prévio

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou na quinta-feira (27) dois despachos que devem redesenhar o ritmo do julgamento sobre a constitucionalidade do marco regulatório das apostas de quota fixa, divulgados nesta sexta-feira (28). Nos dois textos, o relator decide sobre os pedidos de ingresso como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7721 e 7723 — que tramitam conjuntas — e na ADI 7749, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), além de anunciar que as três ações serão julgadas em conjunto assim que a instrução da ação da PGR for concluída.

O que está em julgamento

As ADIs 7721 e 7723, ajuizadas respectivamente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo partido Solidariedade, questionam a Lei nº 14.790/2023 sob o argumento de que a regulamentação das apostas de quota fixa teria contribuído para o aumento do endividamento das famílias brasileiras e para impactos negativos à ordem econômica.

Já a ADI 7749, de autoria da PGR, vai além: pede que todo o conjunto normativo das apostas de quota fixa — a Lei 14.790/2023, os dispositivos remanescentes da Lei 13.756/2018 e as portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) — seja declarado inconstitucional. Entre os principais argumentos da PGR estão: a alegação de que a exploração lotérica tem natureza de serviço público e deveria ter sido outorgada por concessão ou permissão precedida de licitação, e não por simples autorização; a suposta transferência inconstitucional, ao Poder Executivo, da disciplina de restrições à atividade, o que tornaria as portarias da SPA/MF inconstitucionais por arrastamento; a proteção insuficiente a direitos fundamentais — saúde, dignidade da pessoa humana, criança e adolescente, pessoa com deficiência e idoso — diante da facilidade de acesso ao jogo por aplicativos; a insuficiência dos mecanismos de conscientização sobre ludopatia; o desvio de recursos de programas sociais, com a PGR citando levantamento do Banco Central segundo o qual cerca de 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família teriam transferido, somente em agosto de 2024, cerca de R$ 3 bilhões a bets via Pix; riscos à segurança pública, com apoio em levantamento da Enccla sobre vulnerabilidades do setor à lavagem de dinheiro e à manipulação de resultados esportivos; e vício formal na origem da Lei 13.756/2018, cujos dispositivos sobre apostas de quota fixa teriam sido inseridos por emenda parlamentar estranha ao objeto da medida provisória que lhe deu origem. Ao final, a PGR pede que, com a declaração de inconstitucionalidade, a atividade retorne ao status de contravenção penal até que sobrevenha nova legislação — ou seja, o pedido mais radical entre as ações que tramitam sob a relatoria de Fux.

O Senado Federal já apresentou manifestação pela integral improcedência da ADI 7749, sustentando que a criação da modalidade por emenda parlamentar foi legítima, que a Lei 14.790/2023 resultou de processo legislativo abrangente, com consulta pública, e que a resposta à proliferação de sites de apostas ilegais deveria mesmo vir pela via da regulamentação, e não da proibição.

Rito acelerado e julgamento conjunto

O dado mais relevante para o mercado, do ponto de vista processual, está no despacho da ADI 7749: Fux decidiu adotar o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999, que permite ao relator, diante da relevância da matéria, submeter a ação diretamente ao julgamento de mérito pelo Plenário, sem análise prévia do pedido cautelar. Na prática, isso significa que a PGR não obterá uma decisão liminar isolada suspendendo a legislação; o processo seguirá direto para uma decisão final e definitiva sobre toda a validade do marco regulatório das bets.

Para viabilizar esse rito, o ministro determinou a abertura de prazo de 10 dias para que a Presidência da República, o Congresso Nacional e o Ministério da Fazenda — este último por conta das portarias da SPA/MF impugnadas por arrastamento — prestem informações definitivas. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão vista sucessiva de 5 dias cada uma.

Fux confirmou ainda, ao final do despacho na ADI 7749, que as ADIs 7721 e 7723 — que já tramitam conjuntamente sob sua relatoria — serão julgadas junto com a ação da PGR, em conjunto, assim que a instrução deste processo for concluída. Ou seja: o STF deve proferir uma decisão única sobre o destino de todo o arcabouço legal das apostas de quota fixa no Brasil, e não decisões fragmentadas ação por ação.

Os amici curiae admitidos

Nos dois despachos, Fux tratou também dos pedidos de habilitação como amicus curiae, com base no artigo 7º, §2º, da Lei 9.868/1999, no artigo 138 do CPC e no artigo 21, XVIII, do Regimento Interno do STF. O ministro citou obra de sua própria autoria para reafirmar que o instituto do amicus curiae democratiza o processo decisório da Corte, mas também ponderou, com apoio em precedente do ministro Alexandre de Moraes (ADI 6553), que o deferimento de todos os pedidos poderia comprometer a eficiência processual — daí a necessidade de seleção.

Nas ADIs 7721 e 7723, de um universo de cerca de 30 pedidos, foram admitidos: ABRASEL/NACIONAL, IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável), ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias), CNS (Confederação Nacional de Serviços), DPERJ, ASSOPERLOT/MG, ABERT, DPU (Defensoria Pública da União), ABRACRIM, ABRASF, Fluminense Football Club, Ministério Público de Minas Gerais, SBDD (Associação Brasileira de Direito Desportivo), o Laboratório de Regulação Econômica da UERJ, a LOTERJ, a OPERA LEGAL (Associação Nacional dos Operadores Estaduais de Jogos e Loterias), CNI/SESI, as SAFs do Botafogo e do Cruzeiro, o IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo), o Instituto Alana, o ID Global, o LEDTI da UFRJ, a Educafro em conjunto com a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente, o Estado do Maranhão, a ABLE (Associação Brasileira de Liberdade Econômica), o BRASILCON e o Instituto OTA. Foram indeferidos os pedidos de Fábio de Oliveira Ribeiro (pessoa física), da FIEP, da FACIAP e do Município de Miguel Pereira.

Na ADI 7749, foram admitidos: o partido PDT, a ABRASF, o IBJR, o Estado do Paraná em conjunto com a LOTTOPAR, a CNS, a AIGAMING (Associação Internacional de Gaming), a DPU, o Instituto Alana, o ICCON-BRASIL (Instituto de Educação para o Consumo) e a ABERT. Foi indeferido o pedido do Instituto Moderação Ltda.

Chama atenção o fato de que boa parte das entidades diretamente ligadas ao setor regulado — IBJR, ANJL, ABERT, CNS, ABRASF, OPERA LEGAL, LOTERJ, CNI/SESI, IDV, ABLE, AIGAMING, além de clubes de futebol como Fluminense, Botafogo e Cruzeiro, que dependem de patrocínio do setor — foi admitida em pelo menos uma das ações, ao lado de entidades de defesa do consumidor e da infância, como o Instituto Alana, o BRASILCON, a Educafro/ANCED e o ICCON-BRASIL, e de entes federativos com interesse em loterias próprias, como Maranhão e Paraná/LOTTOPAR.

O que isso significa para o mercado

Para os operadores licenciados, os despachos trazem uma leitura em duas camadas. De um lado, a ampla admissão de entidades do setor regulado como amici curiae — IBJR, ANJL, ABERT, CNS, ABRASF, OPERA LEGAL, entre outras — garante ao mercado um espaço institucional de manifestação técnica diretamente no processo que vai decidir o futuro da atividade, o que tende a qualificar o debate no Plenário com dados e argumentos do setor. De outro, a adoção do rito do artigo 12 na ADI 7749 significa que essa ação — a mais radical, por pedir o retorno da atividade à condição de contravenção penal — não passará por uma etapa intermediária de cautelar isolada: seguirá direto para julgamento de mérito, em conjunto com as ADIs 7721 e 7723, após a fase de informações e manifestações da AGU e da PGR.

Na prática, o mercado não deve esperar uma decisão iminente — o rito ainda prevê prazos de 10 e 5 dias apenas para a fase de informações, antes de qualquer inclusão em pauta —, mas o desfecho, quando vier, será uma decisão única e abrangente sobre a validade de toda a Lei 14.790/2023, da Lei 13.756/2018 e das portarias da SPA/MF, e não mais decisões fatiadas ação por ação. É esse julgamento conjunto, e não mais os debates dispersos em três processos distintos, que operadores, investidores e parceiros comerciais do setor de apostas esportivas e jogos online devem passar a monitorar de perto.

 

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