Pixbet é multada em R$ 814 mil pela Fazenda por irregularidade

O Ministério da Fazenda multou a Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. em R$ 814.567,44. A penalidade foi formalizada por meio de edital de citação publicado na edição desta segunda-feira (31/8) do Diário Oficial da União, após a empresa não ser localizada no endereço registrado nos sistemas do órgão regulador.
A multa tem fundamento no inciso III do artigo 41 da Lei nº 14.790/2023, que regula o mercado de apostas no Brasil. A punição foi aplicada pela Subsecretaria de Ação Sancionadora da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.
III – no caso das demais pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado e de quaisquer associações de entidades ou pessoas constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, que não exerçam atividade empresarial, quando não for possível a utilização do critério do produto da arrecadação: multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) por infração;
Prazo para pagamento ou recurso
A Pixbet tem dez dias, contados a partir da publicação do edital, para quitar o débito ou apresentar recurso administrativo. O pagamento deve ser realizado por meio do Portal PagTesouro, com recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional. O recurso, por sua vez, deve ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), conforme prevê o artigo 21 da Portaria SPA/MF nº 1.233, de 2024.
Caso nenhuma das duas providências seja adotada dentro do prazo, o valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União, o que abre caminho para a cobrança judicial do débito.
O edital foi assinado por Raiana Luiza de Andrade Falcão Ferreira, subsecretária de Ação Sancionadora.


