TJSC suspende bloqueio milionário de contas da Ana Gaming Brasil S.A.

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu o bloqueio cautelar de valores nas contas bancárias da Ana Gaming Brasil S.A., operadora das plataformas 7K, Vera.bet e Cassino.bet. A decisão, proferida pelo desembargador Leandro Passig Mendes no agravo de instrumento nº 5103470-11.2026.8.24.0000, afasta a tese de que a Medida Provisória nº 1.394/2026 autorizaria, por si só, o arresto cautelar de recursos das operadoras de apostas.
A ação foi movida por Gleicinara Vanessa Nicoli de Andrade perante a 1ª Vara Cível de Blumenau. A apostadora alega quadro de ludopatia e busca indenização das operadoras. O juízo de primeiro grau havia inicialmente negado o arresto; depois reviu sua posição em embargos de declaração e determinou o bloqueio de valores de seis operadoras, fundamentando-se exclusivamente na edição da MP nº 1.394/2026. A Ana Gaming foi representada pelos advogados Udo Seckelmann, Thiago Stüssi e Beatriz Braz, do escritório Bichara e Motta Advogados.
Fundamentos do desbloqueio
Ao conceder efeito suspensivo ao recurso, o desembargador Leandro Passig Mendes afirmou que o arresto requerido antes mesmo da citação é medida de caráter excepcional. Para ser deferido, exige prova de risco concreto de ocultação, dilapidação ou desvio de patrimônio — requisito que, segundo a decisão, não foi demonstrado em relação à Ana Gaming.
O relator também esclareceu que a vigência da MP nº 1.394/2026 não constitui requisito nem fundamento autônomo para o arresto. Pelo contrário: a própria medida provisória obriga os operadores a assegurar liquidez para a restituição integral dos valores devidos aos apostadores, mantendo esses recursos segregados sob pena de multa diária. A norma preserva ainda a responsabilidade das empresas pelas obrigações do período em que estiveram autorizadas a operar, sem determinar sua dissolução.
Outro ponto destacado na decisão foi a ausência de laudo formal de ludopatia nos autos, de comunicação prévia da condição clínica à operadora e de qualquer pedido de limitação, suspensão ou autoexclusão que tivesse sido desatendido. O desembargador registrou ainda que a autoexclusão não produz efeitos retroativos sobre apostas anteriores. Também ponderou que o valor bloqueado foi fixado apenas com base na petição inicial, sem confronto com extratos bancários, e que a apuração da questão exige contraditório e instrução.
Impacto regulatório e próximos passos
O precedente reforça a segurança jurídica das operadoras no atual cenário regulatório do setor de apostas, ao estabelecer que medidas constritivas patrimoniais dependem de demonstração concreta de risco ao resultado útil do processo; presunções extraídas de mudança legislativa não são suficientes para autorizar o bloqueio.
O mérito do agravo de instrumento ainda será apreciado pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC.


