TST reconhece direitos de ex-empregada no jogo de bicho.
BRASÍLIA. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu a Vera Lúcia de Miranda o direito de receber os benefícios trabalhistas referentes aos quatro anos em que trabalhou apontadora do jogo do bicho em Natal. Vera Lúcia, que trabalhou de 1995 a 1999 numa banca de apostas da empresa Paratodos, afirma que ganhava mensalmente R$ 390, mas nunca recebeu férias, 13 salário, FGTS, multa contratual ou salário-maternidade.
Foi a primeira decisão do TST neste sentido, o que abre precedentes para outros apontadores do jogo do bicho reivindicarem o mesmo.
A Paratodos explora o jogo do bicho em diversos pontos do país e nega-se a reconhecer os direitos da reclamante. A empresa não assinou a carteira de trabalho de Vera Lúcia. Mas o TST decidiu que mesmo o jogo do bicho, atividade ilegal no Brasil, está sujeito à legislação trabalhista.
Embora o jogo do bicho seja um contravenção penal, a ex-apontadora ganhou a causa em todas as instâncias trabalhistas. Em valores de março de 1999, Vera Lúcia receberá verbas rescisórias no valor de R$ 8.400, com base num salário de R$ 390, que ela alega que recebia como remuneração mensal em fevereiro daquele ano, quando foi dispensada da empresa.
O TST entendeu que Vera Lúcia prestou serviços de forma permanente, o que caracteriza uma relação trabalhista. A argumentação da defesa dos bicheiros para não pagar a indenização é a de que o jogo do bicho, “sendo uma atividade ilícita, apesar de aceita por toda a população, não é reconhecida pelos órgãos do governo, o que a impede de assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) daqueles que a exercem”.
O Globo – RJ – Carolina Brígido

