TRF3 mantém fechada lotérica que vendia bolão não oficial
O desembargador federal André Nabarrete, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou liminar a uma casa lotérica que pretendia retomar suas atividades, após ter tido seu contrato de permissão revogado pela Caixa Econômica Federal por venda de bolão não oficial.
A Caixa havia realizado fiscalização no estabelecimento em 2011 e verificado a comercialização irregular de jogos sob a forma de bolão. Mas, em 2012, por meio da Circular Caixa nº 595, o banco regularizou as apostas fracionadas realizadas nessa modalidade. No entanto, em 2015, a ouvidoria da Caixa recebeu denúncias de que a lotérica em questão se negava a fazer o bolão regulamentado e insistia em realizar o seu próprio.
Assim, a Caixa realizou nova fiscalização no estabelecimento e constatou as irregularidades. Abriu, então, procedimento administrativo que culminou na aplicação da penalidade de revogação compulsória da permissão em 10/02/2016, medida prevista no item 20 do anexo da Circular Caixa nº 621/2013.
Como consequência, a lotérica ingressou com uma ação na Justiça Federal questionando o procedimento e pediu a antecipação de tutela para o restabelecimento da permissão. O pedido liminar foi negado pelo magistrado de primeiro grau, razão pela qual a lotérica recorreu ao TRF3.


