ANJL e IBJR denunciam a Fux ofício do Ministério da Justiça que manda redirecionar sites de bets para página do governo

Apostas I 04.10.26

Por: Magno José

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ANJL e IBJR denunciam a Fux ofício do Ministério da Justiça que manda redirecionar sites de bets para página do governo
Entidades pedem ao ministro Luiz Fux cautelar até 23h59 desta segunda-feira (5) e afirmam que a exigência transfere cerca de 100 milhões de acessos diários a um domínio oficial sem previsão na MP 1.394/2026

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) levaram ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, os ofícios em que o Ministério da Justiça e Segurança Pública requisita o redirecionamento dos sites de apostas de quota fixa para uma página do Governo Federal. A petição, protocolada na noite de sábado (3) na ADI 8.027, comunica o fato novo e pede medida cautelar antes das 23h59 de segunda-feira (5).

Segundo as entidades, os ofícios foram enviados às suas associadas pelo Gabinete da Secretaria Nacional de Direitos Digitais entre a noite de 2 de outubro e o dia 3, a menos de três dias do prazo de cumprimento. Os documentos têm o título “Cumprimento do art. 23 da Medida Provisória nº 1.394/2026. Requisição de redirecionamento dos sites de apostas de quota fixa”.

O texto requer o redirecionamento de “todos os sítios eletrônicos, domínios e aplicações de internet” que ofertem apostas de quota fixa a partir de 0h01 de 6 de outubro. E acrescenta: “Fica determinado que todo o tráfego de usuários destinado aos endereços eletrônicos de suas respectivas plataformas (listados no Anexo I) deverá ser integralmente redirecionado para a página oficial do Governo Federal: www.brasilsembets.gov.br“.

“Apropriação de tráfego privado”

Para ANJL e IBJR, o ofício interpreta de forma equivocada o artigo 23 da própria MP. O dispositivo, sustentam, trata bloqueio e redirecionamento como alternativas para um mesmo fim, que é interromper o acesso ao site. O redirecionamento seria apenas a modalidade técnica em que o usuário, em vez de uma mensagem de erro, vê um aviso de indisponibilidade.

“A norma não fixa o destino do redirecionamento nem autoriza, sob qualquer hipótese, a conversão do domínio privado, com a audiência construída pelo operador, em canal de comunicação e propaganda do Governo”, diz a petição. As entidades classificam o efeito como “verdadeira apropriação de tráfego privado”, que dependeria de previsão legal expressa. Sem ela, afirmam, a exigência viola a legalidade administrativa (art. 37 da Constituição) e restringe a propriedade e a livre iniciativa (arts. 5º e 170).

De requerimento a determinação

A petição aponta ainda um problema de competência. O artigo 23 daria aos ministérios a faculdade de requerer, e não de determinar, o bloqueio ou o redirecionamento. Já o parágrafo 1º endereça as ordens de bloqueio à Anatel, que as distribui às prestadoras de conexão, e ao CGI.br, no caso dos domínios “.br”.

Aos operadores, argumentam as entidades, a MP impôs apenas o dever de tornar indisponível o acesso a seus sites e aplicações (art. 7º). Ao usar a expressão “Fica determinado” e transferir às empresas a execução do redirecionamento, o ofício criaria uma obrigação que a medida provisória não instituiu.

Há também uma contradição temporal, segundo o documento: o artigo 23 se dirige a sites “que ofertem loterias de aposta de quota fixa”, mas, por força do artigo 7º, as plataformas já terão deixado de ofertar apostas desde 5 de outubro.

100 milhões de acessos por dia

As associações estimam que o cumprimento da requisição encaminharia cerca de 100 milhões de acessos diários ao domínio governamental. “Audiência formada pelos operadores ao longo de anos seria, da noite para o dia, transferida a canal governamental, sem contrapartida e sem previsão legal”, afirmam.

O próprio ofício, segundo a petição, revela o objetivo ao informar que o domínio oficial reunirá “informações, materiais e campanhas de conscientização voltadas aos usuários sobre os riscos da atividade e prevenção ao superendividamento”. Para as entidades, isso mostra que o redirecionamento não visa interromper o acesso, mas veicular campanhas governamentais, “em manifesto desvio da finalidade do art. 23”.

Devolução de saldos e dados dos usuários

Outro ponto levantado é o conflito com os artigos 8º a 11 da MP. Eles obrigam os operadores, mesmo após o fim da exploração, a restituir integralmente os valores devidos aos apostadores e a continuar transmitindo dados à Secretaria de Prêmios e Apostas. Essas obrigações pressupõem infraestrutura e canais de atendimento em funcionamento, o que o redirecionamento comprometeria.

A petição invoca, por fim, a Lei Geral de Proteção de Dados. O artigo 23, I, da LGPD exige que o Poder Público informe a previsão legal, a finalidade e os procedimentos do tratamento de dados pessoais. Com o redirecionamento, a Administração passaria a receber dados de acesso de milhões de usuários, como endereço IP, dispositivo e horário, sem que a MP preveja esse tratamento.

Prazo

As entidades reiteram a “extrema urgência” da cautelar diante de um dano que, afirmam, “se consuma à 0h01 de 6.10.2026” e cujos efeitos sobre os domínios, a audiência e os dados dos usuários “não comportam reversão útil”.

O documento lembra que Fux já intimou a Advocacia-Geral da União a prestar esclarecimentos sobre a relevância e a urgência da MP 1.394/2026 no âmbito da ADI 7.721, e que a AGU se manifestou na ADI 7.749. Ainda assim, dizem as associações, o governo “segue empenhado em dar efetividade ao procedimento abrupto e sem planejamento de desmonte de operadores” autorizados.

Assinam a petição, pelo IBJR, os advogados Celso Cintra Mori, Vicente Coelho Araújo e André Santa Ritta; pela ANJL, Pietro Cardia Lorenzoni, Bernardo Cavalcanti Freire e Marcelo J. Bulhões M.

 

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