Senado aprova medidas emergenciais de apoio ao esporte

Destaque, Loteria I 14.08.20

Por: Magno José

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Projeto que teve como relatora a senadora Leila Barros voltará para nova votação na Câmara dos Deputados

O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota nesta quinta-feira (13), o substitutivo da senadora Leila Barros (PSB-DF) ao Projeto de Lei (PL) 2.824/2020, que prevê uma série de ações emergenciais destinadas ao setor esportivo durante a pandemia e concede auxílio-emergencial para atletas e trabalhadores do esporte. Do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o texto volta agora para nova votação na Câmara dos Deputados, já que foi modificado no Senado.

Pelo texto aprovado, as entidades esportivas não ligadas ao futebol ficam liberadas para usar até 20% da receita oriunda das loterias federais (via Lei Agnelo Piva e Timemania) para pagar dívidas fiscais ou administrativas (salários de funcionários e impostos, por exemplo).

O projeto concede auxílio-emergencial do esporte de três parcelas mensais de R$ 600 ao trabalhador da área. Esses três meses poderão ser prorrogados nas mesmas regras do auxílio-emergencial já em vigor. O profissional precisa ter atuado na área esportiva nos últimos 24 meses. As regras para receber o benefício serão quase as mesmas do auxílio emergencial. A regra geral é que o beneficiado tenha mais do que 18 anos. Mas no caso de atletas ou paratletas, a idade mínima é de 14 anos, exigida a vinculação a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto.

Premiações

Poderá ser concedida premiação pela União de até R$ 30 mil para atletas e paratletas em competições promovidas por entidades internacionais de administração desportiva ou pelas entidades constantes na legislação brasileira. O valor das premiações terá tributo equivalente ao Imposto de Renda incidente sobre as premiações de loterias, concursos e sorteios realizados durante o estado de calamidade pública. Incluem-se no cálculo tanto os prêmios pagos em dinheiro, com alíquota de IR de 30%, quanto aqueles distribuídos sob a forma de bens e serviços, com alíquota de 20%. O teto para concessão dessas premiações por parte da União será de R$ 1 milhão.

Crédito e extensões

As pessoas físicas que comprovem ser trabalhadores do setor esportivo e as micro e pequenas empresas que tenham finalidade esportiva nos respectivos estatutos poderão ganhar linhas de crédito específicas ou condições especiais de renegociação de dívidas por parte das instituições financeiras federais. Entidades do esporte não vinculadas à modalidade futebol poderão destinar até 20% dos recursos recebidos da arrecadação de loterias para o pagamento de débitos com o governo (exceto multas penais) e com autarquias e fundações públicas federais.

Transação tributária

Clubes de futebol e entidades esportivas passar a poder fazer operação na qual a Caixa Econômica Federal quita a dívida com a União de uma só vez, enquanto negocia pagamento com as entidades usando recursos públicos das loterias federais via lei Agnelo Piva e Timemania.

O estado de calamidade pública não será computado para o efeito da contagem dos prazos para a realização dos projetos desportivos e paradesportivos da Lei 11.438, de 2006, inclusive os relativos à captação e à aplicação de recursos e à respectiva prestação de contas. Os prazos já vencidos a partir de 20 de março de 2020 também serão prorrogados. (Agência Senado)

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