TCE-RJ suspende licitação da LOTERJ a pedido da IGT e Scientifc Games

Destaque I 05.07.21

Por: Magno José

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TCE-RJ suspende licitação da LOTERJ a pedido da IGT e Scientifc Games
A Conselheira Substituta do TCE-RJ, Andrea Siqueira Martins concedeu liminar em ação protocolada pelo consórcio formado pela IGT do Brasil e Scientific Games suspendendo a concorrência da LOTERJ no estágio em que estiver, até pronunciamento conclusivo da Corte de Contas, “abstendo-se de adjudicar, homologar e celebrar contrato decorrente do certame”

A Conselheira Substituta do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Andrea Siqueira Martins concedeu liminar em ação protocolada pelo consórcio formado pela IGT do Brasil e Scientific Games suspendendo a Concorrência Pública nº 010/2021 no estágio em que estiver, até pronunciamento conclusivo da Corte de Contas neste processo, “abstendo-se de adjudicar, homologar e celebrar contrato decorrente do certame, nos termos do artigo 84-A do Regimento Interno deste TCE-RJ”

A Conselheira Andrea Martins decidiu:

– Deferir liminar para suspender a Licitação nº 001/2021 em sua fase atual;

– Notificar o Presidente da LOTERJ para responder em 3 (três) dias as seguintes determinações:

– Apresentar sua manifestação a todos os 11 pontos levantados na Reclamação e elencados na decisão, apresentando todos os documentos relativos à Licitação, inclusive pareceres técnicos e jurídicos;

– Encaminhar as cópias das decisões administrativas da LOTERJ sobre as contestações e recursos administrativos apresentados pelos licitantes e informar o estágio atual da Licitação;

– Apresentar as razões técnicas da decisão de não divisão do escopo da Licitação, à luz do princípio da concorrência em licitações públicas; e

– Esclarecer como têm sido prestados os serviços compreendidos na presente Licitação nº 001/2021, considerando a Licitação nº 01/2018, que resultou no Contrato nº 001/2020 firmado pela LOTERJ.

– Encaminhar a Reclamação à Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ, para submetê-la ao Coordenador competente, para análise da admissibilidade e do mérito da Reclamação, após contestação da LOTERJ ou sem ele, e posteriormente submetê-lo ao Ministério Público do TCE-RJ.

Em breve mais atualização.


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