Governo de São Paulo decide incluir a Loteria de São Paulo no Programa do Estado de Parcerias

Destaque I 09.07.21

Por: Magno José

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O presidente do CGPPP, vice-governador do Estado e Secretário de Governo, Rodrigo Garcia considerou o interesse público do Governo do Estado de São Paulo no projeto de ‘Concessão dos Serviços de Loterias no Estado de São Paulo’

Os membros do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) e o Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização (CDPED) reuniram-se (presencial e por vídeo conferência) na última terça-feira (29), no Salão Bandeirantes para deliberar sobre vários temas, inclusive sobre a ‘Concessão dos Serviços de Loterias no Estado de São Paulo’. O BNL teve acesso a ata da Ata da Reunião Conjunta Ordinária dos Conselhos.

Participaram da reunião os conselheiros Rodrigo Garcia (Vice-Governador do Estado – Secretário de Governo – Presidente do CGPPP), Henrique Meirelles (Secretário da Fazenda e Planejamento – Presidente do CDPED), Nelson Luiz Baeta Neves Filho (Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão), Claudia Polto da Cunha (Procuradora Geral Adjunta), Marcos Rodrigues Penido (Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente), Julio Serson (Secretário de Relações Internacionais), Thiago Rodrigues Liporaci (Chefe de Gabinete, representante indicado da Secretária de Desenvolvimento Econômico Patrícia Ellen da Silva) e Márcio Pestana (Advogado, indicado pelo Senhor Governador).

Na abertura da reunião, o presidente do CGPPP, Rodrigo Garcia, colocou em pauta a proposta submetida, na Plataforma Digital de Parcerias – PDP, pela Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão/SPOG e pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, propondo o desenvolvimento de estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica, para concessão dos serviços lotéricos no Estado de São Paulo.

Concessão dos Serviços de Loterias no Estado de São Paulo

O assessor Técnico da Subsecretaria de Parcerias, Arthur Abdallah Mundim, responsável pela apresentação sobre a ‘Concessão dos Serviços de Loterias no Estado de São Paulo’ introduziu o assunto registrando que o Decreto-Lei nº 204/1967 entendia ser de exclusividade da União a exploração dos serviços públicos lotéricos e não permitia a criação de loterias estaduais, exceto as que já estivessem estabelecidas.

Contudo, decisão paradigmática do Supremo Tribunal Federal em 2020 observou que a comercialização de loterias ostenta natureza de serviço público, que a atribuição privativa do Governo Federal para legislar sobre sorteios não preclui competência material dos Estados para explorar as loterias e que as legislações estaduais instituindo e viabilizando as Loterias Estaduais são legais, desde que dentro das balizas federais, permitindo, dessa forma, que Estados regulamentem e operacionalizem os serviços lotéricos.

Arthur Abdallah Mundim esclareceu que não compete aos Estados criar modalidades lotéricas, afora as contempladas e normalizadas na legislação federal (Lei nº 13.756/2018), possibilitando conceber produtos diferenciados e adequados aos formatos existentes, que são: Prognósticos Numéricos: previsão dos números sorteados (ex. “Mega-Sena”), Loteria Federal (espécie passiva): bilhete já numerado com resultado definido por sorteio, Prognóstico Específico: indicação de números de um conjunto de prognósticos sobre os números inteiros e de um clube de futebol; Prognóstico Esportivo: sugestão de conjunto de prognósticos sobre o resultado de uma ou mais partidas de futebol; Loteria Instantânea: apresenta, de imediato, se o apostador foi ou não agraciado com alguma premiação (ex. “raspadinha”); e Apostas de Quota Fixa: sistema de apostas relativa a eventos reais de temática esportiva, definindo no momento da aposta o quanto o apostador pode ganhar caso acerte o prognóstico.

O assessor Técnico da Subsecretaria de Parcerias abordou as principais premissas preliminares analisadas, propondo a delegação, à iniciativa privada, da prestação dos serviços lotéricos no Estado de São Paulo, contemplando a criação de produtos lotéricos, nas modalidades que indicariam maior potencial para exploração, como de “prognóstico numérico”, de “loterias instantâneas”, e de “apostas de quota fixa”; a distribuição e comercialização de produtos, priorizando produtos lotéricos por um sistema digital, que permite menor investimento inicial; e a execução de campanhas publicitárias.

Concessão através de Chamamento Público

A proposta Subsecretaria de Parcerias considerou, preliminarmente, um prazo contratual de 15 anos, tendo como principais investimentos, caso o enfoque seja o meio digital, o desenvolvimento de sistema e de plataforma para criação e comercialização dos produtos.

Também foram ponderados os “pontos de atenção” mapeados que consistiriam nos processos de regulamentação, pelo Governo Federal, das modalidades de loteria instantânea e apostas de quota fixa.

Ao final, o órgão sugeriu a proposta de utilizar o procedimento de Chamamento Público, nos termos do Decreto nº 61.371/2015, que estabelece regras sobre o recebimento de estudos oriundos da iniciativa privada, com a finalidade de subsidiar a administração pública na alternativa mais vantajosa de modelo de delegação e na estruturação do projeto, nos moldes do Programa Estadual de Desestatização/PED e do Programa de Parcerias Público-Privadas/PPP, e apresentou cronograma propositivo para os próximo encaminhamentos para o empreendimento.

Após a apresentação e do esclarecimento das dúvidas, o presidente do CGPPP, vice-governador do Estado e Secretário de Governo, Rodrigo Garcia considerou o interesse público do Governo do Estado de São Paulo no projeto, cuja arrecadação seria totalmente revertida em favor dos programas sociais do Estado, e colocou a matéria para apreciação dos Conselheiros, que decidiram, por unanimidade, acolher as premissas preliminares da modelagem, incluindo o projeto para delegação dos serviços lotéricos estaduais no Programa do Estado de Parcerias.

Foi autorizada a constituição do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do Edital de Chamamento Público, com vistas a receber os estudos dos autorizados da iniciativa privada interessados em desenvolvê-los e demais atividades correlatas.

Loteria Aldeota 1Loteria Aldeota

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