Governo do Distrito Federal realiza consulta e audiência públicas sobre operação de loterias e jogos estaduais

O governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal publicou nesta quarta-feira (14), que serão realizadas consulta e audiência públicas, para apresentação dos estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica, e respectivas minutas de Edital e Contrato, que subsidiarão futura licitação para contratação da concessão dos serviços de implantação e operação de loterias e jogos estaduais do Distrito Federal.
As modalidades de jogos e apostas previstas na concessão serão as mesmas definidas na legislação federal com prazo de 20 anos de duração e com valor estimado do contrato de R$ 721.937.030,71.
“A exploração das atividades lotéricas funcionará como instrumento de retomada econômica, aumentando-se os recursos para o Distrito Federal sem precisar tributar a população”, justifica o secretário Roberto Vanderlei de Andrade.
A consulta e audiência públicas, que terão caráter consultivo e não deliberativo, será aberta a qualquer interessado e serão admitidas contribuições escritas, que será discutida no período entre 14 de julho de 2021 e 13 de agosto de 2021. Serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico www.sepe.df.gov.br os seguintes documentos referentes à matéria a ser discutida: estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica; avaliação econômico-financeira; minuta de edital e minuta de contrato.
As contribuições escritas deverão ser encaminhadas por meio de mensagem eletrônica para [email protected], entregues durante a audiência pública, protocoladas na Secretaria de Estado de Projetos Especiais ou por meio do correio.
Serão consideradas válidas as contribuições escritas que contiverem a identificação da pessoa física ou jurídica interessada, versarem sobre a matéria da discussão, forem recebidas dentro do período estipulado e encaminhadas por dentro das formas estabelecidas.
A audiência pública será realizada na quinta-feira, dia 05 de agosto de 2021, das 10h às 12h, através de videoconferência e com transmissão em tempo real pela internet, quando serão recebidas as contribuições online durante audiência que terá 2 horas de duração. A opção desta modalidade é devida as medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
As instruções relativas aos canais de transmissão e respectivos procedimentos para acesso serão divulgadas previamente no endereço eletrônico www.sepe.df.gov.br e ficarão disponíveis até o encerramento da audiência pública. Será disponibilizado número de WhatsApp por meio do qual serão admitidas manifestações de qualquer pessoa, na forma de texto ou áudio contendo a identificação do interessado.
A audiência pública será conduzida pelo presidente da mesa e equipe técnica da SEPE, designados pelo Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal.
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Confira a íntegra do Aviso de Consulta e Audiência Públicas:
SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS
AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, comunica a todos os interessados que serão realizadas consulta e audiência públicas, para apresentação dos estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica, e respectivas minutas de Edital e Contrato que subsidiarão futura licitação para contratação da Concessão.
Capítulo I
Da Matéria a ser discutida
Art. 1º Os estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica, e respectivas minutas de Edital e Contrato que serão objeto de discussão referem-se ao seguinte empreendimento que se pretende contratar por meio de Concessão:
I – Objeto: concessão dos serviços de implantação e operação de loterias e jogos estaduais, no âmbito do Distrito Federal.
II – Justificativa para a contratação: projeto de natureza de serviço público que visa a implantação e operação integral da loteria do Distrito Federal, conforme as modalidades de jogos e apostas previstas na Legislação Federal. A exploração das atividades lotéricas funcionará como instrumento de retomada econômica, aumentando-se os recursos para o Distrito Federal sem precisar tributar a população. A realização de estudos prévios foi autorizada em 26 de janeiro de 2021 em Reunião Conjunta do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas e do Grupo de Deliberação de Concessões, conforme Ata publicada no DODF nº 19, de 28 de janeiro de 2021.
III – Prazo de duração do Contrato: 20 anos
IV – Valor estimado do Contrato: R$ 721.937.030, 71 (setecentos e vinte e um milhões, novecentos e trinta e sete mil, trinta reais e setenta e um centavos).
Capítulo II
Dos Objetivos da Consulta e Audiência Públicas
Art. 2º São objetivos da Consulta e Audiência Públicas tratadas por este Aviso:
I – Dar publicidade às ações conduzidas pelo Governo do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Projetos Especiais – SEPE;
II – Fomentar, provocar e democratizar a efetiva participação das partes interessadas e da sociedade em geral;
III – Oferecer aos agentes econômicos, sociedade em geral e seus representantes formalmente organizados, agentes políticos e usuários dos serviços, um ambiente propício ao encaminhamento de seus pleitos e sugestões relacionados à matéria em discussão;
IV – Aprimorar, com base nas contribuições recebidas, os estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica, e respectivas minutas de Edital e Contrato, recebidos no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI originado pelo Edital de Chamamento Público de PMI nº 001/2021 – SEPE, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 1º de fevereiro de 2021.V – Recolher subsídios para o processo decisório da Secretaria de Estado de Projetos Especiais – SEPE.
Parágrafo único. A Consulta e Audiência Públicas tratadas por este Aviso terão caráter consultivo e não deliberativo.
Capítulo III
Da Consulta Pública
Art. 3º A Consulta Pública tratada por este Aviso consiste em um meio de participação e controle social, aberto a qualquer interessado, no qual serão admitidas contribuições escritas, relacionadas à matéria a ser discutida, no período entre 14 de julho de 2021 e 13 de agosto de 2021.
Art. 4º Serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico www.sepe.df.gov.br os seguintes documentos referentes à matéria a ser discutida:
I – Estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica;
II – Avaliação econômico-financeira;
III – Minuta de Edital; e
IV – Minuta de Contrato.
Art. 5º As contribuições escritas deverão ser encaminhadas por uma das formas a seguir:
I – Por meio de mensagem eletrônica para [email protected];
II – Entregues durante a Audiência Pública de que trata o Capítulo IV deste Aviso;
III – Protocoladas no endereço: Secretaria de Estado de Projetos Especiais, localizada na Praça do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, Palácio do Buriti, sala P50, Gabinete da Secretaria de Estado de Projetos Especiais, Brasília – DF – CEP 70.075-900, mediante protocolo, em dias úteis de expediente no horário comercial.
IV – Por meio do correio, com aviso de recebimento, para o endereço descrito no inciso anterior, devendo a data da postagem observar o período mencionado no art. 3º.
Art. 6º Serão consideradas válidas as contribuições por escrito que:
I – Contiverem a identificação da pessoa física ou jurídica interessada;
II – Versarem sobre a matéria da discussão;
III – Forem recebidas dentro do período estipulado no art. 3º; e
IV – Forem encaminhadas por uma das formas estabelecidas no art. 5º.
Capítulo IV
Da Audiência Pública
Art. 7º A Audiência Pública consistirá em videoconferência, conforme as medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 vigentes à data, a ser transmitida em tempo real pela internet, havendo recebimento de contribuições online com 2 (duas) horas de duração, a realizar-se quinta-feira dia 05 de agosto de 2021, com início às 10 horas e encerramento às 12 horas.
§ 1º As instruções relativas aos canais de transmissão e respectivos procedimentos para acesso serão divulgadas previamente no endereço eletrônico www.sepe.df.gov.br e ficarão disponíveis até o encerramento da Audiência Pública.
§ 2º Será disponibilizado número de WhatsApp por meio do qual serão admitidas manifestações de qualquer pessoa, na forma de texto ou áudio contendo a identificação do interessado.
§ 3º A Audiência Pública será registrada por gravação de áudio e/ou vídeo, sendo que o material produzido comporá a memória do processo.
Art. 8º A Audiência Pública será conduzida pelo Presidente da mesa e equipe técnica da SEPE, designados pelo Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal.
Art. 9º São prerrogativas do Presidente:
I – Abrir a sessão;
II – Organizar os trabalhos, coordenar a atuação dos demais integrantes da mesa, direcionar as perguntas e complementar as respostas;
III – Definir o tempo estabelecido para manifestação dos interessados, podendo alterá-lo a depender do número de inscrições e do tempo restante para o final do evento;
IV – Dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura e continuação;
V – Tomar quaisquer medidas que visem a segurança e o bem-estar do público presente e dos representantes do governo;
VI – Decidir sobre casos omissos e questões de ordem; e
VII – Encerrar a sessão.
Art. 10. A Assessoria Técnica da SEPE no apoio à condução da Audiência Pública terá por atribuições:
I – Inscrever os participantes, de acordo com a ordem das solicitações;
II – Controlar o tempo das intervenções orais;
III – Fornecer apoio ao Presidente e integrantes da mesa; eIV – A guarda da documentação produzida na audiência.
Art. 11. A Audiência Pública terá a seguinte ordem:
I – Leitura das regras de funcionamento da audiência;
II – Apresentação do empreendimento que se pretende licitar e dos estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica que irão subsidiar a licitação;
III – Recebimento das manifestações na forma de texto ou áudio contendo a identificação do interessado por meio de WhatsApp que será disponibilizado pela SEPE;
IV – Leitura das contribuições encaminhadas durante a sessão, intercaladas por manifestações dos integrantes da mesa, que responderão de forma concisa e direta as questões formuladas; e
V – Encerramento.
§ 1º Os questionamentos mais complexos ou que demandarem maior tempo para resposta, serão respondidos quando da publicação do Relatório de Consulta e Audiência Públicas.
§ 2º Durante a sessão serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro pelos participantes do evento.
Capítulo V
Das Disposições Finais
Art. 12. A Subsecretaria de Prospecção de Projetos da SEPE será responsável por elaborar o Relatório de Consulta e Audiência Públicas, que deverá conter:
I – Consolidação de todas as contribuições por escrito válidas recebidas, respectivas respostas e decisões tomadas para a sequência da estruturação do empreendimento;
II – Ata sucinta da Audiência Pública realizada;
III – Respostas mencionadas no § 1º do art. 11.
§ 1º Questionamentos similares poderão ser agrupados e respondidos por blocos.
§ 2º O Relatório de Consulta e Audiência Públicas será disponibilizado no endereço eletrônico www.sepe.df.gov.br.
§ 3º A aprovação do Relatório de Consulta e Audiência Públicas será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 13. A SEPE divulgará quaisquer alterações ocorridas nas informações constantes deste Aviso de Consulta e Audiência Públicas por meio de Comunicado Relevante, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico www.sepe.df.gov.br.
Art. 14. Os documentos relacionados no art. 4º, com as alterações advindas da Consulta e Audiência Públicas, serão disponibilizados, devidamente identificados, no endereço eletrônico www.sepe.df.gov.br.
ROBERTO VANDERLEI DE ANDRADE
Secretário de Estado
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EDITAIS E ANEXOS
CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS


