A polêmica sobre as bets

Opinião I 30.04.26

Por: Magno José

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A polêmica sobre as bets
Wesley Cardia*

A controvérsia sobre a indústria de bets é anterior à promulgação das leis 15.756 de 2018, e 14.790 de 2024. A primeira instituiu a modalidade de apostas esportivas. A segunda regulamentou as apostas de quota física. Após a edição dessas duas leis, que que passaram a nortear o setor no Brasil (onde a oferta de sites de apostas já existia há muitos anos) ainda foram publicadas mais de 3 dezenas de portarias, decretos e instruções normativas. Sempre com o intuito de aperfeiçoar a modelagem de jogos no país. Mas isso não impediu que o debate continuasse a ser pauta diária de políticos e da mídia.

Há alguns dias participei do Mercosul Igaming Sumit, um seminário, em Bento Gonçalves, no Rio Grade do Sul, onde foram discutidos, entre outros temas preciosos, as razões de ainda haver polêmica sobre a legalidade dos jogos, sua publicidade, tributação, entre outros. Todos os tópicos de uma evidência límpida. Mas, que ainda suscitam discussões, principalmente entre os integrantes do nosso parlamento. Não ficou claro para os participantes do evento se os ataques e ameaças ao setor veem do desconhecimento da matéria ou se por algum intuito pouco republicano.

O que ficou patente, entre os debatedores, é o fato dos operadores do sistema, que engloba 84 empresas autorizadas a explorar o mercado brasileiro, não investirem em educação. E, por educação entende-se informar os legisladores e o executivo sobre os riscos que suas propostas podem causar ao país. Entre os temas destacam-se: 1. o aumento da tributação pode levar à falência as empresas reguladas. 2. o impedimento da publicidade cancelará o melhor meio dos apostadores diferenciarem as bets ilegais das operações autorizadas. E, por último: 3. proibir o funcionamento das bets autorizadas a operar colocará todo o mercado no colo das ilegais, que, hoje, já detém 50% do volume de apostas no Brasil.

A outra forma de inibição à operação das marcas ilegais é apertar o cerco aos bancos e instituições de pagamentos, que seguem permitindo que empresas – sem licença para operar – recebam e paguem apostas via PIX. Mas isso é uma ação que cabe exclusivamente ao Banco Central. Não sendo, portanto, da alçada educativa das casas de apostas como enunciado acima.

Finalmente preciso reforçar que proibir o funcionamento das bets só afetará àquelas legais, empresas essas que seguem todas as normas exaradas pelo Ministério da Fazenda. As ilegais continuarão a atuar, como fazem em mercados onde elas são severamente proibidas como Irã e China. A proibição ou o embaraço a atuação das bets autorizadas, que já contribuíram com R$ 9,9 bilhões em impostos em 2025, só interessa aqueles que torcem pelo domínio dos sites ilegais no país.


(*) Wesley Cardia é membro do Olivatto e Bianconi – Escritório de Advogados

 

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