“A SECAP será o órgão regulador a nível nacional das operações das loterias estaduais”

Blog do Editor I 20.12.20

Por: Elaine Silva

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O subsecretário de Prêmio e Sorteios da SECAP-ME, Waldir Eustáquio Marques Jr. esclareceu sobre a regulação das loterias estaduais as modalidades e os percentuais que serão praticados (Foto: Pablo Valadares – Agência Câmara)

O subsecretário de Prêmio e Sorteios da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia (SECAP-ME), Waldir Eustáquio Marques Jr. garantiu nesta quarta-feira (16), que a SECAP-ME será o órgão de regulação, autorização, normatização e fiscalização das loterias estaduais, a exemplo do que acontece hoje com as loterias da União, operadas pela Caixa Econômica Federal.

Seguindo orientação da assessoria de imprensa do Ministério da Economia, o BNL entrevistou o subsecretário Waldir Eustáquio Marques Jr. sobre os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 492 e 493) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.986) após a publicação do acórdão nesta terça-feira (15).

Segundo Waldir Jr. não houve para a SECAP surpresa na publicação do acórdão, pois o inteiro teor espelhou o entendimento firmado nas ADPFs 492, 493 e na ADI 4986 através do voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento das ações.

“Entendemos que a decisão do STF foi importante para esclarecer a questão legal sobre a prestação de serviços de loterias pelos Estados e Distrito Federal. Quando a União tentava fiscalizar a atividade, os estados alegavam invasão da esfera federativa. Então essa decisão foi um marco para o setor e deixa claro o que pode e o que não pode, mas ao mesmo tempo ela garante aos entes da Federação essa importante fonte de renda”.

Posição da AGU e PGFN

A partir da decisão do STF e do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, a SECAP realizou consulta a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN sobre a exploração deste serviço em um ambiente concorrencial entre estados e União. A PGFN estendeu a consulta a Advocacia Geral da União – AGU e baseado nestas informações, a Secretaria publicará um documento com o posicionamento do Ministério da Economia sobre o tema. A Secretaria ainda não definiu se será uma nota técnica, decreto ou nota informativa.

“O documento terá os pontos centrais para garantir a uniformidade e as regras como lealdade federativa, concorrência justa, administração transparente, proteção das pessoas vulneráveis, prevenção a lavagem de dinheiro, divulgação de balanço, padrões de segurança, certificação, entre outros temas constarão das orientações. É necessário clarificar estas questões para dar publicidade e transparência, pois sabemos o nível de complexidade que é a exploração de loteria. A recomendação da AGU é que estas iniciativas devem ser implementadas através de um ato federal”, informou.

SECAP será o órgão regulador

O subsecretário também confirmou o entendimento e abrangência do Decreto-lei 6259/1944 e que as regras previstas nesta normativa e em outras, como a Lei 13.756/2018, serão balizadoras para a regulação das loterias estaduais como as modalidades e percentuais que serão praticados.

“O acórdão confirma que o poder legiferante sobre a matéria é da União e a União já legislou sobre loterias em normas posteriores ao DL 6259/44, como a Lei 13.756/2018, que tem distribuição de todas as modalidades de loterias”, esclareceu Waldir Jr..

O entendimento da AGU e da PGFN é que a figura do ‘Fiscal Geral de loterias’, prevista no DL 6259/1944 será da SECAP, que é o órgão dentro da estrutura federal para regulação do setor de loterias como previsto na Lei nº 10.683/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e regulamentada pelo Decreto nº 9745/2019, que trata da Estrutura Regimental do Poder Executivo.

“Este entendimento está bem claro para o Ministério da Economia, inclusive no acórdão cita que desde 1944 o serviço de loterias sempre foi controlado e legislado pela União. Esta legislação [DL 6259/1944] prevê a figura do fiscal Geral e Regional de loterias. A estrutura legal criada pela União absorveu todas as competências do fiscal Geral. A União já visitava as loterias estaduais, falava com os estados, solicitava informações, contestação de prevenção a lavagem de dinheiro. Esse controle já era feito pela União através da antiga SEAE, depois SEFEL e hoje SECAP, suspensos com as ações ajuizadas no STF”, informou.

Padronização da metodologia

O acórdão das ADPFs 492, 493 e na ADI 4986 sobre o campo de atuação normativa da SECAP definiu que “somente a União pode definir as modalidades de atividades lotéricas passíveis de exploração pelos Estados” e que “não preclui a competência material dos Estados para explorar as atividades lotéricas nem a competência regulamentar dessa exploração”.

“O acórdão definiu que os estados podem regulamentar a atividade para operacionalização do serviço. Inclusive, as loterias que já estão funcionando podem continuar operando, mas os planos de extração, assim como acontece na loteria federal hoje [Caixa Econômica Federal], terão que ser aprovados pelo Ministério da Economia, no caso a SECAP. O documento que estamos produzindo vai padronizar toda metodologia do serviço lotérico a partir do entendimento firmado nas ADPFs 492, 493 e na ADI 4986. Mas já adianto que haverá necessidade de apresentação dos planos de extração e premiação para aprovação do Ministério da Economia”, informou o subsecretário.

Compatibilidade dos produtos com a legislação

Além da autorização da SECAP, o representante do Ministério da Economia também destacou a necessidade de compatibilidade com a legislação federal dos atuais produtos lotéricos operados pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraíba e Ceará.

“As modalidades que os estados poderão operar já estão definidas pela legislação federal. A Lei 13.756/2018 tem todas as modalidades de loterias legalizadas pela União. O documento que estamos produzindo vai explicar as questões principais sobre o setor como territorialidade, vinculação as regras dos ditames da legislação nacional para as modalidades das loterias instituídas pela União, o que se deve evitar para que não haja conflitos entre os estados, entre outras questões. Essa padronização é necessária para que se evite conflitos não só entre estados e União, mas entre os próprios entes da Federação. Temas como parcelas destinadas a premiação, cobertura de custeio e manutenção os repasses sociais, tudo isto deverá estar padronizado”, esclareceu Waldir Jr..

Percentuais definidos pela legislação federal

Com relação a premiação, o subsecretário Waldir Jr. esclareceu que o payout já está previsto na legislação federal através dos percentuais definidos na Lei 13.756/2018.

“Os documentos da PGFN e da AGU abordam a questão da padronização sem conflitar o entendimento firmado nas ADPFs 492, 493 e na ADI 4986 e pelo artigo 22, inciso XX, da Constituição. Esse tratamento uniforme vai ser importante, principalmente quanto a premiação, pois é um argumento definidor da atratividade de um produto de loteria. Permitir que cada estado crie o seu payout poderá gerar uma concorrência desleal e estará em desacordo com a lei. A legislação federal já definiu a arrecadação total e a composição dos percentuais. Os produtos são fracionados em três partes: premiação, despesas do operador (custeio e ponto de venda) e destinatários sociais. Os percentuais não podem ser alterados, mas a destinação é o estado que tem que definir. Cada estado tem a sua necessidade e liberdade para definir as políticas sociais que serão contempladas com os recursos das loterias. Um estado tem maior necessidade para educação e outro tem para segurança pública…mas os percentuais não podem ser alterados”, esclareceu Waldir Jr..

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