ABERT pede ao STF para atuar contra lei gaúcha que restringe publicidade de apostas

Apostas I 24.06.26

Por: Magno José

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ABERT pede ao STF para atuar contra lei gaúcha que restringe publicidade de apostas
Associação de emissoras argumenta que regras estaduais impactam núcleo econômico de seus associados e podem gerar precedente para outros estados

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) ingressou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.971, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para atuar como amicus curiae. A ação, proposta pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), questiona a constitucionalidade de lei gaúcha que impõe restrições à publicidade de apostas esportivas no Rio Grande do Sul.

No centro do debate está a Lei nº 16.508, aprovada pelo Estado do Rio Grande do Sul em terça-feira (24/4). O diploma estabelece uma série de limitações à veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa e está com entrada em vigor prevista para terça-feira (25/8), ao fim de um período de vacatio legis de 120 dias.

O que a lei gaúcha proíbe

Entre as restrições mais abrangentes, a lei veda qualquer publicidade de bets entre 6h e 21h em televisões, plataformas de streaming, serviços de vídeo sob demanda e rádios. Além disso, o diploma:

⇒ Exige frases de alerta em dimensão superior à estabelecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas na regulação federal;

⇒ Responsabiliza solidariamente agências de publicidade, veículos de comunicação e provedores de internet por infrações às suas disposições;

⇒ Prevê sanções que vão de responsabilização civil, administrativa e penal até a obrigação de veicular contrapropaganda por condutas que sequer são punidas pela legislação federal.

Por que a ABERT quer entrar no processo

A ABERT, fundada em domingo (27/11) de 1962 e representando cerca de 2.500 emissoras distribuídas por todos os 26 estados e o Distrito Federal, argumenta que a lei impacta diretamente o núcleo das atividades econômicas de seus associados. Para os veículos de comunicação nacionais, a aplicação do diploma exigiria segmentação da programação especificamente para o Rio Grande do Sul, em separado das demais 26 unidades federativas.

A entidade alerta, ainda, que a decisão do STF sobre a lei gaúcha servirá de precedente para outros estados ao regularem publicidade em suas jurisdições, tornando os efeitos práticos da ação muito mais amplos do que os limites territoriais do Rio Grande do Sul.

Os argumentos jurídicos em disputa

A ANJL, autora da ADI, sustenta dois blocos de inconstitucionalidade. No plano formal, aponta que a lei gaúcha usurpa competências privativas da União para legislar sobre propaganda comercial (art. 22, XXIX da Constituição Federal), loterias (art. 22, XX), telecomunicações e radiodifusão (art. 22, IV) e responsabilidade civil (art. 22, I). No plano material, alega violação aos princípios da ordem econômica constitucional e da proporcionalidade na intervenção sobre o domínio econômico.

O Governador do Rio Grande do Sul e a Mesa da Assembleia Legislativa estadual defendem a constitucionalidade da norma. A linha de defesa sustenta que a lei se enquadra na competência legislativa concorrente dos estados para proteger a saúde, o consumidor e os vulneráveis, e que o diploma não veda a publicidade em si, mas impõe medidas administrativas preventivas proporcionais.

A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, manifestou-se em quarta-feira (9/6) pelo deferimento da medida cautelar pedida pela ANJL, reforçando o argumento de inconstitucionalidade formal. A AGU ressaltou ainda o risco de que a vigência simultânea dos dois regimes, federal e estadual, instauraria insegurança jurídica e poderia impulsionar a migração de consumidores para o mercado ilegal de apostas.

Pedido cautelar e rito do processo

A Ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, adotou em quarta-feira (22/5) o rito abreviado previsto no art. 10 da Lei nº 9.868/1999 e determinou a intimação das autoridades requeridas. A ANJL pede a suspensão imediata da eficácia de toda a lei antes do encerramento do prazo de vacatio legis. Subsidiariamente, requer a suspensão de artigos específicos que regulam conteúdo, horários, responsabilidade solidária e sanções. Como pedido principal de mérito, busca a declaração de inconstitucionalidade integral do diploma.

A ABERT requer, em seu pedido de ingresso como amiga da Corte, o direito de apresentar contribuições técnicas e jurídicas, sustentar oralmente e depositar memoriais, comprometendo-se a trazer elementos que considera relevantes para o julgamento da ação.

Peticao da ABERT na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.971


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