MPDFT abre inquérito contra Blaze por bloqueio de contas e publicidade enganosa

Usuários da plataforma de apostas Blaze relatam uma sequência que se tornou padrão nas reclamações registradas contra a empresa: os primeiros saques funcionam sem problemas, mas quando os ganhos crescem, as contas são suspensas sob justificativas vagas como “problemas no sistema” ou “novas regras”. O dinheiro fica retido. O acesso, cortado.
Esse é o entendimento que levou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios a abrir, nesta segunda-feira (18/6), um Inquérito Civil Público contra a Blaze, plataforma operada pela empresa Foggo Entertainment Ltda. A Portaria 1029/26 publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24) determina que a investigação, conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, apura práticas potencialmente abusivas que, segundo o MPDFT, ultrapassam o caso individual e configuram um padrão de lesão coletiva.
O que está sendo investigado
A portaria que instaurou o inquérito, de número 1.029, enumera seis eixos de apuração:
⇒ Retenção indevida de valores e bloqueios arbitrários de contas;
⇒ Imposição de cláusulas contratuais abusivas e rollover desproporcional;
⇒ Falhas nas políticas de jogo responsável;
⇒ Tratamento de dados pessoais de usuários;
⇒ Publicidade enganosa na captação de clientes, com uso de influenciadores digitais;
⇒ Adequação aos marcos regulatórios das apostas de quota fixa e às normas de proteção ao consumidor.
O caso que originou a investigação envolve um consumidor que registrou dano patrimonial estimado em R$ 200 mil, documentado por meio de depósitos fracionados comprovados nos autos. Mas o número que sustenta a tese de padrão sistêmico é outro: um relatório técnico anexado ao processo contabilizou mais de 42.927 reclamações contra a plataforma.
Influenciadores e a promessa de “renda extra”
Um dos focos mais sensíveis da investigação é o uso de influenciadores digitais para atrair apostadores. A portaria cita nominalmente Lucas Lira, Bruna Unaik, Neymar Jr. e Virginia Fonseca como promotores da plataforma e questiona o uso do termo “renda extra” nessas campanhas, enquadrando a prática como possível publicidade enganosa nos termos do artigo 37, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Como diligência inicial, o MPDFT determinou que a Blaze entregue, em até 15 dias, cópias integrais dos contratos de publicidade firmados com esses quatro nomes, incluindo as diretrizes de marketing fornecidas, com atenção específica ao uso do termo “renda extra”.
A investigação também mira o modelo de bônus com metas de apostas, conhecido como rollover. O Ministério Público entende que esse mecanismo pode violar a Portaria SPA/MF n.º 1.231/2024, que proíbe a concessão de vantagens financeiras prévias para atrair apostadores. A Blaze teria imposto essas condições de forma unilateral, sem informar adequadamente os consumidores sobre critérios de elegibilidade, limites e hipóteses de perda do bônus.
A conta dos danos
O MPDFT fixou em R$ 120 milhões o valor do dano moral coletivo buscado na ação. O cálculo parte de um GGR (Gross Gaming Revenue, a receita bruta com apostas) estimado em R$ 600 milhões para a plataforma, com base em levantamento sobre as 20 maiores marcas de apostas em operação no Brasil. Sobre esse montante, o Ministério Público aplicou, por analogia, o teto sancionatório de 20% previsto na Lei Brasileira da Concorrência (Lei n.º 12.529/2011), chegando ao valor de R$ 120 milhões.
A lógica adotada é a da teoria do desestímulo; a indenização deve ter função punitivo-pedagógica proporcional ao poderio econômico da empresa investigada, afastando-se de parâmetros simbólicos que não alterariam o comportamento de uma operadora de grande porte.
Para além do caso Blaze, o MPDFT aponta um problema estrutural. O endividamento de consumidores vulneráveis, a indução ao comportamento compulsivo pelo design das interfaces e os relatos de usuários que conseguiram burlar os próprios mecanismos de autoexclusão compõem um quadro que a promotoria descreve como risco à saúde pública e à ordem econômica.
Próximos passos
O inquérito civil tem caráter investigatório. Ele não representa condenação nem implica responsabilidade automática da empresa. Ao final das diligências, o Ministério Público poderá propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizar as medidas judiciais cabíveis, incluindo ação civil pública.
Entre as providências imediatas determinadas pela portaria, estão o envio de ofício à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) solicitando nota técnica e relatório consolidado de reclamações contra a plataforma, com prazo de 20 dias para resposta, e a juntada aos autos de relatórios extraídos do Reclame Aqui referentes aos últimos 12 meses, com dados sobre número de reclamações, índice de resposta, índice de solução e nota média atribuída à Blaze.
A Blaze também terá de apresentar, no prazo de 15 dias, um relatório detalhado sobre bloqueios de contas nos últimos 12 meses, com o montante total de saldos retidos, os critérios usados para as suspensões e os mecanismos de jogo responsável implementados, incluindo o número de pedidos de autoexclusão recebidos e atendidos.
O inquérito é o primeiro procedimento do gênero aberto pelo MPDFT especificamente contra a Blaze. A promotoria tem histórico de atuações anteriores no setor, incluindo ações civis coletivas e termos de ajustamento de conduta com outras plataformas de apostas, o que, segundo o documento, evidencia um padrão setorial de condutas potencialmente lesivas.
Portaria 1029/26 – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

