ABRASF solicita participação em ação no STF contra Lei das Bets e denuncia sonegação bilionária

A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças (ABRASF) protocolou pedido reiterando o ingresso para atuar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721, que questiona a Lei 14.790/23 sobre apostas esportivas. O documento foi apresentado em 15 de setembro de 2025 ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita o processo movido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O primeiro pedido da entidade foi formulado no dia 18 de outubro de 2024.
Na petição, a ABRASF argumenta que a legislação aprovada em dezembro de 2023 pelo Congresso Nacional apresenta omissões graves, especialmente quanto à exigência de pagamento de tributos por empresas de apostas que já operam no Brasil desde 2018. Ao final da petição, além do ingresso na ação como amicus curiae, a entidade pede a comprovação da origem lícita dos recursos para o pagamento da outorga e recolhimento prévio de tributos devidos sobre as atividades que já tenham realizado no país ou destinadas a consumidores brasileiros, ainda que a partir de estabelecimentos situados no exterior, pois todas são fatos geradores tributários, especialmente do ISSQN e IRPJ.
Sonegação bilionária de impostos
A entidade apresenta dados sobre a sonegação fiscal no setor de apostas online. Segundo a ABRASF, apenas em relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os valores não recolhidos somaram R$ 310 milhões em 2022 e R$ 2,7 bilhões em 2023, com projeção de atingir aproximadamente R$ 10 bilhões em 2024.
“Não bastasse a fragilidade e a omissão da lei quanto aos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, há ainda outra grave leniência e silêncio inconstitucional da Lei nº 14.790/2023: o pagamento dos tributos devidos pelas atividades das empresas de apostas online no Brasil desde 2018 como condição à regularização de suas atividades no Brasil. Inequivocamente, há verticais de caráter tributário, fiscal e financeiro que também devem ser analisados dentro do pedido de nulidade da Lei Federal nº 14.790/2023”, afirma a associação.
A ABRASF destaca que muitas empresas que buscam autorização para operar legalmente já atuavam no mercado brasileiro desde a aprovação da Lei 13.756/18, inclusive por meio de empresas afiliadas, configurando inadimplência tributária expressiva.
“Estes recursos não recolhidos aos cofres públicos brasileiros já configuram crimes contra a ordem tributária. Estima-se que, somente em relação ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), a sonegação, com base nos volumes financeiros movimentados, tenha sido da ordem de R$ 310 milhões em 2022, R$ 2,7 bilhões em 2023 e projetada para cerca de R$ 10 bilhões em 2024. Estes valores, que deveriam compor as receitas municipais (credores do ISSQN sonegado ou inadimplido pelas empresas de BETs nos últimos 5 anos), e estaduais e federais (IRPJ, PIS/COFINS etc.), foram indevidamente retidos pelas empresas que operam as apostas online no país desde 2018”, detalha a petição.
A associação também aponta uma lacuna na legislação quanto à verificação da origem lícita dos recursos para pagamento da outorga exigida pela lei federal, o que aumenta o risco de lavagem de dinheiro no setor.
Decisão liminar de Fux
O ministro Luiz Fux, relator do processo, emitiu decisão monocrática em 13 de novembro de 2024, determinando a aplicação imediata de medidas que vedam publicidade e propaganda das apostas esportivas tendo crianças e adolescentes como público-alvo. Na mesma decisão, o ministro ordenou a implementação de medidas de proteção especial para impedir a participação nas apostas com recursos provenientes de programas sociais e assistenciais como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada e congêneres.
A decisão do ministro teve caráter liminar e foi submetida ao referendo do Plenário do STF, com eficácia imediata. Na ocasião, Fux registrou que as ações pediram a suspensão da eficácia da Lei 14.790/23 sobre a necessidade de mitigar os efeitos do aumento dos níveis de endividamento, assim como os impactos na saúde mental dos apostadores e de seus familiares.
Em novembro de 2024, o STF realizou audiência pública de dois dias para discutir os impactos das apostas online no Brasil, ouvindo especialistas e representantes de diversos setores. “A audiência pública foi realizada em 11 e 12.11.2024, tendo contado com a participação de mais de 40 (quarenta) entes habilitados”, destacou o ministro em sua decisão. Participaram acadêmicos, especialistas estrangeiros, entes governamentais, representantes do Poder Executivo, do Senado Federal, da Procuradoria-Geral da República, das Defensorias Públicas, da Ordem dos Advogados do Brasil, de clubes de futebol e da sociedade civil em geral.
A ABRASF solicita que o STF reconheça a inconstitucionalidade por omissão da Lei 14.790/2023 e determine a inclusão de critérios que exijam comprovação da origem lícita dos recursos para pagamento da outorga, além do recolhimento prévio de todos os tributos devidos pelas empresas sobre atividades já realizadas no país.
A ABRASF ressalta sua legitimidade institucional na defesa dos interesses dos Municípios-Capitais e das Finanças Públicas nacionais. Até o momento, 28 pedidos de amicus curiae foram apresentados na ADI 7721 por governos estaduais e entidades da sociedade civil.
Clique aqui para ler a petição da BRASF na ADI 7.721


