Análise do editor do BNLData sobre a portaria do Ministério da Fazenda
Parece que está terminando a longa espera pela regulamentação da Lei 13.756/18, que criou a modalidade lotérica de apostas em quota fixa ou apostas esportivas, aprovada pelo Congresso Nacional no dia 12 de dezembro de 2018.
No dia 25 de junho, o governo federal enviou para o Congresso Nacional a Medida Provisória (MP 1.182/2023) e o projeto de lei (PL 3626/23) com urgência constitucional para modificar e aperfeiçoar a legislação sobre as apostas esportivas e permitir uma regulamentação adequada para a modalidade.
A medida provisória não foi apreciada, teve sua validade prorrogada para o próximo dia 21 de novembro e, tudo indica que vai ‘caducar’, já que os líderes partidários ainda não indicaram os parlamentares para compor a comissão mista que deveria analisar a MP. Já PL 3626/23, incorporou a maior parte do conteúdo da medida provisória e foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 13 de setembro. A proposta atualmente encontra-se em análise simultânea pelas Comissões de Esporte (CEsp) e Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, com prazo de validade para o dia 11 de novembro e trancará a pauta da Casa onde estiver tramitando.
Depois de 1.780 dias o Ministério da Fazenda editou portaria com as regras básicas e normas gerais sobre os direitos e as obrigações do apostador, prevenção à lavagem de dinheiro e outros delitos e jogo responsável para justificar o chamamento público denominada “manifestação prévia de interesse”.
Inicialmente, cabe destacar que a normativa regulatória inova pelo fato de se basear em uma lei aprovada, mas em uma medida provisória que ainda não foi transformada em lei pelo Congresso Nacional. Apesar de uma MP ter força de lei, ela ainda está em tramitação no Congresso Nacional e seria prudente aguardar pela promulgação do texto final para edição do conjunto de portarias infralegais baseadas nesta legislação.
Mas um dispositivo da portaria poderá facilitar ajustes com a alteração da legislação pelo Congresso Nacional, quando prevê a possibilidade da regulamentação em camadas através de conjunto de normativas ao definir que a “área técnica competente do Ministério da Fazenda expedirá regulamentação específica contendo os requisitos, as condições e os procedimentos para obtenção da outorga”.
Apesar da insegurança jurídica pelo fato de as regras poderem ser alteradas pela lei aprovada pelo Congresso, a portaria que dá largada na regulamentação das apostas online cumpre com competência dois objetivos: conhecer o número de empresas interessadas em aplicar uma licença federal para permitir o dimensionamento do mercado de apostas online do Brasil e o fato político de apresentar soluções para várias externalidades negativas manifestadas pelos parlamentares durante as audiências públicas realizadas pela CEsp e CAE do Senado.
Uma das críticas manifestada pelos especialistas ouvidos pelo BNLData é com relação a proibição de utilização de cartão de crédito e dinheiro em espécie já que são dos meios usados pelos apostadores em mercados regulados, principalmente nas operações de apostas físicas.
Já com relação a manifestação prévia de interesse ao Ministério da Fazenda existem algumas dúvidas que poderão ser esclarecidas, principalmente quanto a legalidade da prioridade na análise dos pedidos de autorização para exploração comercial das apostas de quota fixa, quando da abertura do prazo para apresentação do requerimento.
Além disso, os interessados estão manifestando interesse em operar apenas a modalidade de apostas de quota fixa, já que a inclusão do jogo on-line na legislação ainda está sendo debatida pelo Congresso Nacional no PL 3626/23.
Sob o aspecto político, o Ministério da Fazenda também largou na frente para assegurar que a Secretaria Nacional de Apostas e Loterias fique dentro da estrutura da pasta, apesar do desejo incontido do ‘centrão’ que o Ministério do Esporte abrigue a estrutura que será responsável em conceder as licenças para as operadoras de apostas online no país.
O que se sabe é que na manhã desta sexta-feira, o Ministério da Fazenda já tinha recebido dezenas de manifestações de interesse, mesmo sem que os interessados saibam qual será o serviço (apostas esportivas e/ou jogo online), tempo de duração e valor do serviço (duração e preço da outorga) e o valor para prestação do serviço (alíquota do GGR e do IR do apostador).
Os longos anos de Congresso nos ensinou que a política é a arte do possível e não do desejável, portanto, é prudente esperar pelas próximas etapas do processo.