Análise: MP permite a volta do 0900 e revoga o artigo 84B da Lei da Filantropia

A Subemenda Substitutiva oferecida ao Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2020 (MP 923/20) foi aprovada pelo Plenário Virtual da Câmara dos Deputados com os votos do governo e do Centrão. A medida provisória permite a distribuição de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, por emissoras de radiodifusão de sons e imagens, bem como por organizações da sociedade civil.
Em seu parecer, o relator Fernando Monteiro (PP-PE) ampliou a possibilidade de realização de sorteios por emissoras de rádio. Segundo a MP, a distribuição gratuita dos prêmios dependerá de uma autorização prévia do Ministério da Economia, com exceção de prêmios até R$ 10 mil.
Ou seja, a proposta garante o direito a todas emissoras de TV e rádios (inclusive as comunitárias) de todo o país. O Brasil tem cerca de 10 mil emissoras de rádio, 72 emissoras de TV e mais de 545 estações geradoras e 13.630 estações retransmissoras, que estarão autorizadas a realizar sorteios.
Com relação a isenção de autorização prévia para sorteios no valor inferior a R$ 10 mil pelas emissoras, o relator acrescentou o limite de um sorteio ao mês.
“Não depende da autorização prevista no caput deste artigo, a distribuição gratuita de prêmios realizada durante a programação normal das permissionárias e concessionárias do serviço de radiodifusão, até o valor limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao mês, a ser atualizado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, observado o disposto nesta Lei e na regulamentação do Ministério da Economia.”
Os deputados ainda precisam analisar destaques que foram apresentados para que sejam feitas mudanças na proposta. Só depois da análise dessa etapa o texto seguirá para apreciação do Senado Federal. A proposta precisa ser analisada pelas duas Casas até 30 de junho para não perder a validade.
O texto ainda determina a proibição da realização de jogos de azar ou bingo e a distribuição ou a conversão dos prêmios em dinheiro e quem quiser e estabelece que o interessado em participar do sorteio seja maior de 18 anos, se cadastre por aplicativo, plataforma digital ou telefone com CPF. O sigilo das informações deve ser garantido.
Volta do 0900
Outra novidade prevista na Subemenda Substitutiva oferecida pelo relator Fernando Monteiro e aprovada pelo Plenário foi o retorno do antigo 0900 com a aprovação da possibilidade de cadastro pelo telefone.
Art. 1º.
4º O cadastro previsto no parágrafo anterior poderá ser realizado também por telefone.
Relator aceita uma emenda de Plenário
Foram apresentadas 12 emendas de Plenário a 923/20 e o relator, deputado Fernando Monteiro acatou apenas a proposta do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que garante as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) a realização de sorteios anuais no até o valor de R$ 10 mil sem autorização prévia.
O art. 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ e) não depende da autorização prevista no caput deste artigo, a distribuição gratuita de prêmios até o valor individual limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser atualizado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, observado o disposto nesta Lei e na regulamentação do Ministério da Economia.” (NR)
Caso a distribuição de prêmios realizada por organizações da sociedade civil seja superior a R$ 10 mil, a proposta prevê que a distribuição será feita por meio de autorização do Ministério da Economia, responsável pela regulamentação, fiscalização e controle das autorizações.
O substitutivo aprovado revogou o inciso III do art. 84-B da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que foi amplamente usado nos últimos anos para sorteios beneficentes e bingos filantrópicos.
Jabuti na MP
Além disso, Monteiro incluiu na proposta um dispositivo que facilita a regularização do pagamento do preço público da outorga do serviço de radiodifusão em processo de licitação, que poderá ocorrer por parcelamento mensal pelo tempo previsto na concessão ou permissão, sem que isso inviabilize o licenciamento da estação.
O texto ainda prevê a atualização do pagamento do preço público seja feita com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), quando não houver o edital de licitação não prever a correção monetária do valor. Esse trecho é contestado por alguns parlamentares, que consideraram isso um jabuti, ou seja, matéria estranha ao conteúdo da MP.
Destaques serão apreciados nesta quinta-feira
Os deputados agora votarão os noves destaques que podem alterar pontualmente o texto principal. A votação dos outros destaques ficou para a Sessão Deliberativa Extraordinária desta quinta-feira (4), às 11h, com a seguinte Ordem do Dia: destaques da MP e Medidas Provisórias nºs 923, 927 e 932, de 2020 e Projetos de Lei nºs 1.267, de 2020, e 1.985, de 2019.
Votação no Senado Federal
Depois da votação dos destaques de Plenário, o Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2020 (MP 923/20) será encaminhado para ser apreciado e votado pelo Plenário do Senado. Caso seja aprovada pelo Senado sem alterações, a proposta será encaminhada para sanção presidencial. Em de modificação pelo Senado, a proposta deverá retornar à Câmara.
A MP 923/20, que foi editada no dia 3 de março, foi prorrogada até o dia 30 de junho.