ANJL alerta para tentativa de “tributar o passado” e seletividade de investigações

Apostas I 29.08.26

Por: Magno José

Compartilhe:
ANJL alerta para tentativa de "tributar o passado" e seletividade de investigações
Associação critica Receita Federal por “viés midiático” em operação contra bets e aponta inconstitucionalidade na cobrança de impostos antes da regulamentação do setor (Foto: Leobark Rodrigues/MPF)

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contesta a operação deflagrada pela Receita Federal e pelo Ministério Público contra empresa de apostas esportivas no Recife, nesta sexta-feira (28/8). Para a entidade, a ofensiva tem viés midiático e seletivo e se apoia em uma tese jurídica inconstitucional: a tributação retroativa de empresas do setor.

A contestação central, publicada pelo JC-PE, gira em torno da tentativa de criminalizar e cobrar impostos sobre movimentações financeiras realizadas antes da regulamentação do mercado de apostas no Brasil. Bernardo Freire, diretor jurídico da ANJL, defende que a cobrança viola princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.

“A tributação no passado não foi validada ou não aconteceu porque não há tese jurídica, não há na Constituição brasileira algo que permita. Você não pode tributar o que não existia”, afirmou Bernardo Freire.

O limbo regulatório das bets

Entre 2018, quando o setor recebeu autorização inicial, e 2024, quando a regulamentação prática entrou em vigor, as empresas de apostas operaram sem enquadramento tributário definido. Segundo a ANJL, a falta de classificação de atividade econômica na Receita Federal e de um canal oficial de arrecadação impedia as plataformas de declarar imposto de renda sobre a operação de jogos. “Como é que você conseguia pagar imposto antes da regulamentação? Não conseguia porque não tinha nem enquadramento tributário”, reforçou Freire.

Diante da ausência de regulamentação, os principais escritórios de advocacia do país desenharam uma estrutura alternativa considerada legítima: constituir a sede societária no exterior e contratar prestadores de serviço no Brasil. Quando um apostador realizava uma aposta, o dinheiro era transferido ao exterior por instituições financeiras parceiras e depositado em uma chamada “conta bolsão”. Sobre essas transferências internacionais incidia 1,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no envio e outros 1,5% no retorno do prêmio ao apostador. Bernardo Freire estima que “cerca de 90% a 100% das empresas usavam essa estrutura”, rebatendo acusações de que o modelo configuraria lavagem de dinheiro.

Versão da Receita Federal

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, apresentou argumento oposto. Para ele, há indícios de que a atividade de apostas já era explorada em território nacional há cerca de sete anos, o que corresponderia a aproximadamente cinco anos antes da autorização para o funcionamento regular do setor. “As provas evidenciam que essa organização já estava presente no Brasil, com funcionários e beneficiários no país, mas sem pagar nada de tributos e nem se sujeitar à regulação brasileira”, declarou Robinson Barreirinhas.

A ANJL contesta também a forma como a operação foi conduzida, informando que as empresas investigadas haviam se colocado à disposição das autoridades anteriormente para prestar esclarecimentos e abrir suas contas de forma colaborativa. A associação aponta ainda uma “seletividade regional” nas investigações, que miraram marcas fundadas por empresários pernambucanos e nordestinos.

Relevância econômica do setor

A entidade destaca a relevância econômica das empresas investigadas. A plataforma Betnacional, por exemplo, foi protagonista do maior M&A (fusão e aquisição) da história de Pernambuco, em uma transação que resultou no pagamento de mais de R$ 1 bilhão em impostos. A companhia mantém cerca de 2.000 postos de trabalho diretos.

A ANJL ressalta que o segmento de apostas buscou a própria autorregulamentação e o pagamento voluntário de impostos antes mesmo de o governo federal formular um arcabouço legal para o setor.

Em nota divulgada após a operação da sexta-feira (28/8), a associação disse acompanhar com atenção as informações da Receita Federal e manifestou preocupação com possíveis violações a garantias constitucionais. “A ANJL vê com preocupação eventuais situações, no âmbito de investigações e processos relacionados ao setor de apostas, que possam resultar em violações aos princípios constitucionais da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa. Esses princípios são fundamentais ao Estado Democrático de Direito e devem ser assegurados a todos, independentemente da natureza da investigação ou da atividade econômica exercida.”

A associação reforçou confiar na atuação das instituições competentes e na “regular apreciação dos processos pelo Poder Judiciário, com a devida observância das garantias constitucionais e do direito de defesa das partes envolvidas”. A ANJL acrescentou que “eventuais responsabilidades devem ser apuradas no âmbito dos procedimentos próprios, com respeito ao devido processo legal e às decisões das autoridades competentes”.

 

Betsson - 728 x 90 1Betsson - 728 x 90

Compartilhe: