ANJL e IBJR pedem a Fux que suspenda MP das bets até decisão do Congresso

Apostas I 28.09.26

Por: Magno José

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Luiz Fux pauta para o dia 7 de abril de 2022 o julgamento do RE 966.177
Manifestação da ANJL e do IBJR no STF sustenta falta de urgência e ausência de estimativa de impacto, e resgata os votos do próprio governo contra restrições às apostas em 2023

Em 24 de setembro, às 17h33, o Ministério da Fazenda respondeu a um pedido feito pela Lei de Acesso à Informação. A resposta foi “informação inexistente”. O órgão que regula, autoriza e fiscaliza as apostas de quota fixa declarou não ter identificado estudos, notas técnicas, pareceres ou estimativas sobre os impactos econômicos, fiscais, regulatórios ou sociais de uma eventual proibição. Também não localizou unidade administrativa encarregada dessa avaliação. No dia seguinte, o presidente Lula editou a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe as bets em todo o território nacional.

O documento é um dos eixos da manifestação protocolada nesta segunda-feira (28) no Supremo Tribunal Federal pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). As entidades atuam como amici curiae nas ADIs 7.721, 7.723 e 7.749, que questionam a Lei 14.790/2023 e tramitam sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Na mesma peça, informam que a ANJL ajuíza hoje uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a MP, cumulada com pedido de Declaração de Constitucionalidade da Lei 14.790/2023 e do Capítulo V da Lei 13.756/2018.

Em 59 páginas, as associações afirmam que a medida provisória é inconstitucional porque não demonstra urgência. Dizem ainda que ela rompe a segurança jurídica de quem pagou R$ 30 milhões por uma autorização de cinco anos e que foi editada sem a estimativa de impacto orçamentário exigida pelo art. 113 do ADCT. O argumento final é que a proibição tende a empurrar os apostadores para o mercado ilegal.

Os pedidos

O pedido principal é a suspensão integral da MP até que o Congresso conclua sua apreciação, seja por conversão em lei, rejeição ou perda de eficácia. Com isso, a Lei 14.790/2023, as autorizações e a lista oficial de operadores continuariam valendo. Pelas contas da própria petição, o prazo máximo de vigência da MP, com prorrogação e recesso, termina em 4 de março de 2027.

Se o pedido principal não for acolhido, as entidades propõem que a suspensão alcance apenas os operadores com autorização vigente da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF). Como última alternativa, pedem que os prazos da MP sejam estendidos para pelo menos seis meses, com plano de descontinuidade de cada empresa. Nesse período ficariam suspensos o veto a novos depósitos, a interdição de pagamentos via Pix, o bloqueio de sites, as sanções e o perdimento de valores.

Em qualquer hipótese, a peça pede que Fazenda, Ministério da Justiça, Anatel, Banco Central, Caixa e Comitê Gestor da Internet se abstenham de executar a medida. Pede também que o tema seja considerado no julgamento conjunto das três ADIs, anunciado por Fux em 27 de agosto.

A escolha do caminho não é casual. A manifestação lembra que as ações sobre apostas chegaram a Fux por prevenção, pelo critério da “unidade do complexo normativo”. Foi o mesmo relator que, em dezembro de 2025, atendeu parcialmente a um pedido cautelar da ANJL e suspendeu o encerramento compulsório de contas de beneficiários do Bolsa Família e do BPC.

“Mudança de posição não é urgência”

O trecho mais político da peça reconstitui a tramitação do PL 3.626/2023, que deu origem à lei das bets. O projeto foi apresentado pelo próprio Executivo em julho de 2023, com pedido de urgência constitucional. Na exposição de motivos, o governo defendia que a regulamentação conteria o mercado ilegal e permitiria atuar na prevenção do jogo patológico.

As associações listam, com base nos registros oficiais da Câmara e do Senado, as votações em que o governo se posicionou contra restrições:

⇒ Emenda 26 (Câmara, 13/9/2023). Proposta pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), impedia de apostar os inadimplentes e os inscritos no CadÚnico e no BPC. O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), orientou “não”. A emenda caiu por 342 votos a 82.

⇒ Emenda 139 (Senado, 12/12/2023). Excluía os jogos online do texto e foi aprovada por 37 a 27, apesar da orientação contrária das lideranças do governo e do PT.

⇒ Emenda 157 (Senado). Do senador Eduardo Girão (Novo-CE), proibia publicidade em arenas e patrocínio individual de atletas. Foi rejeitada por 36 a 25, também com orientação contrária do governo.

⇒ Retorno à Câmara (22/12/2023). Com orientação do governo pela rejeição da mudança feita pelo Senado, os deputados reinseriram os jogos online por 261 votos a 120. Lula sancionou a lei em 29 de dezembro de 2023 sem vetar a modalidade.

Para as entidades, os riscos que agora justificam a proibição já estavam sobre a mesa em 2023. A peça sustenta que a mudança de posição política não se confunde com a urgência constitucional exigida pelo art. 62 da Constituição. Se o governo passou a considerar inadequado o modelo que propôs, argumentam, poderia enviar um novo projeto de lei ao Congresso.

Os números do próprio governo

Para contestar a existência de um agravamento repentino, a manifestação usa dados do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), obtidos pela LAI. O volume mensal de aportes nas operadoras atingiu o pico de R$ 22,59 bilhões em outubro de 2025 e caiu a R$ 13,06 bilhões em junho de 2026, redução de cerca de 42%. No primeiro semestre de 2026, os aportes somaram R$ 88,5 bilhões, 12,4% abaixo do mesmo período de 2025.

As associações comparam esses números ao estudo especial do Banco Central de setembro de 2024. Naquele ano, ainda antes do mercado regulado, o BC estimava transferências mensais entre R$ 18 bilhões e R$ 21 bilhões para empresas de apostas. A média do primeiro semestre de 2026, de cerca de R$ 14,7 bilhões, ficou abaixo do piso daquela faixa.

Outorgas, receitas e passivos

A peça também explora o lado fiscal. Em 2025, segundo as entidades, o setor recolheu cerca de R$ 9,95 bilhões em tributos federais, R$ 2,5 bilhões em outorgas e R$ 95,5 milhões em taxa de fiscalização. As destinações para esporte, turismo, segurança pública, seguridade social e educação estão previstas na LOA 2026 e no PLOA 2027.

A MP extingue as autorizações em 30 dias sem devolução das outorgas. Para as associações, isso abre caminho para ações de indenização contra a União por responsabilidade civil do Estado. As 85 empresas autorizadas pagaram R$ 30 milhões cada, o que soma R$ 2,55 bilhões. A peça menciona ainda o art. 486 da CLT, que atribui ao governo responsável a indenização trabalhista quando um ato de autoridade paralisa uma atividade.

A petição também registra que, até o protocolo, a exposição de motivos da MP não havia sido divulgada. A página da medida no Congresso traz o texto, a Mensagem nº 784/2026 e o calendário de tramitação, mas não o documento que, pela Resolução nº 1/2002-CN, deveria acompanhá-la no dia da publicação.

O mercado ilegal

Na parte final, a manifestação sustenta que a proibição atinge apenas quem cumpre a lei. Cita estimativas de participação do mercado ilegal entre 41% e 51% das apostas, adotadas pelo TCU em maio de 2026. Cita também levantamentos encomendados pelo IBJR à LCA Consultores, que apontam recuo para algo entre 38% e 44% neste ano. Segundo ofício da Fazenda de agosto, o laboratório criado com a Anatel e a ANJL já bloqueou 59.363 domínios irregulares, uma média de mais de 1,3 mil sites encaminhados para bloqueio por semana.

“Se o mercado ilegal já é suficientemente relevante para justificar a criação de mecanismos específicos de repressão, seus efeitos não podem ser ignorados justamente quando se cogita suprimir o espaço do mercado legal”, argumentam as entidades.

A manifestação é assinada pelos advogados Pietro Cardia Lorenzoni, Celso Cintra Mori, Bernardo Cavalcanti Freire, Vicente Coelho Araújo, Marcelo José Bulhões Magalhães e André Santa Ritta.


Petição da ANJL e IBJR


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