Após saidão de Natal em 2020, Viúva da Mega-Sena segue presa em casa e sem tornozeleira

Blog do Editor I 21.06.22

Por: Magno José

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Viúva da Mega-Sena é considerada 'indigna' de herança de ex-marido
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio, Adriana está em prisão domiciliar por força da pandemia e não há previsão de volta à prisão

Condenada a 20 anos de prisão por ser mandante do assassinato do ex-lavrador e milionário René Senna, em janeiro de 2007, Adriana Ferreira Almeida, conhecida como a Viúva da Mega-Sena, está cumprindo a sua pena em casa desde o Natal de 2020 sem tornozeleira eletrônica. Em regime semiaberto desde outubro daquele ano, a ex-cabeleireira deixou o presídio no dia 24 de dezembro de 2020 para uma saída de Natal, mas, por determinação da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio, não tem data para retornar.

Em razão da pandemia de Covid-19, desde março de 2020 presos receberam autorização para deixar a cadeia sem previsão de voltar aos presídios. São cerca de oito mil condenados cumprem a pena em casa e sem monitoramento eletrônico.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio, Adriana está em prisão domiciliar por força da pandemia e não há previsão para que ela e os outros milhares de condenados na mesma situação voltem à prisão ou recebam monitoramento eletrônico, a menos no caso de uma nova prisão ou de uma denúncia de descumprimento das condições do regime semiaberto. Questionada, a Secretaria de Administração Penitenciária informou que Adriana não está usando tornozeleira eletrônica porque não houve determinação judicial para isso. Informou ainda que, hoje, há cerca de 8.150 equipamentos de monitoramento ativos.

Presa desde junho de 2018, Adriana já cumpriu, ao todo, mais de cinco anos da pena, em dois períodos: o atual e um ano logo após o crime, período em que ficou presa preventivamente, antes da sentença. Adriana conseguiu direito ao “saidão”, o chamado benefício da Visita Periódica ao Lar (VPL), após progredir do regime fechado para o semiaberto em outubro de 2020. Segundo estipulado pela VEP, os detentos nessa situação precisam ficar em casa das 20h às 6h nos dias de semana e integralmente nos fins de semana. A defesa de Adriana Ferreira Almeida, representada pelo advogado Jackson Costa Rodrigues, não respondeu aos questionamentos do EXTRA. (Extra – RJ)

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