Apostas Esportivas: os cuidados que devem ser alvos entre clubes de futebol

Opinião I 01.09.23

Por: Magno José

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Rafael de Souza e Pedro César Oliveira*

Não faz tanto tempo que o futebol brasileiro vem demonstrando interesse em se modernizar, primeiro com as SAF’s (Sociedade Anônima do Futebol) e, agora, com a formação de uma Liga Profissional de Futebol que, por sinal, já conta com os interesses do mercado internacional em capitanear sua gestão.

De um lado, os clubes de futebol transformam seu modelo de organização, antes associações sem fins lucrativos, em Sociedades Anônimas, um padrão que é típico de estruturas empresariais. Com essa configuração de clube-empresas, surgem também novos critérios de governança, transparência e fiscalização por meio da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), por exemplo. No Brasileirão Série A de 2023, seis dos 20 clubes adotaram esse modelo.

Do outro lado, a eminência de uma Liga, que seria uma associação comercial formada pelos clubes para que negociem os direitos do campeonato de forma separada da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), permanece: dois blocos estão mais avançados nas tratativas de assumir o projeto com as Séries A e B e explorá-las comercialmente – a Liga Brasileira de Futebol (Libra) e a Liga Futebol Forte. Em ambos os estudos que suportaram esses dois projetos estão presentes alguns fatores predominantes, como o potencial subutilizado de vendas de transmissão, os patrocínios e as parcerias.

Seja em relação às SAFs ou às Ligas, há oportunidade de maior faturamento, bem como de uma melhor governança. Logo, ter meios de manter esses valores, gerando evidências de que cuidados são tomados, é algo estratégico para a sustentabilidade do negócio futebolístico. Nesse sentido, a relação com uma das indústrias que mais investe no futebol, a das Apostas Esportivas, merece atenção especial.

A Operação Penalidade Máxima, conduzida pelo Ministério Público de Goiás, foi responsável por descobrir casos de manipulação de apostas esportivas, que concentram detalhes sutis aos olhos do público e são pautadas em lances estatísticos como os escanteios ou laterais, as minutagens, o responsável em colocar a bola para fora e o pênaltis perdidos, entre outras situações.

O resultado dessa operação não poderia ser outro: a imagem do campeonato foi manchada e todos os envolvidos – atletas, funcionários, árbitros e patrocinadores – foram colocados em suspeita e a paixão do torcedor foi prejudicada. Logo, o que todos os envolvidos na indústria do entretenimento futebolístico precisam compreender é que essas apostas podem desvalorizar o produto justamente no ponto mais sensível e imprevisível: o risco reputacional.

Diante desse cenário, são necessárias ações para que esse prejuízo seja contido. O primeiro passo, por parte do Poder Público, já foi realizado com a Medida Provisória 1.182/2023, que inicia o processo de regulamentação das casas de apostas. Contudo, apenas ações dessa natureza não são suficientes.

Em primeiro lugar, clubes de futebol (SAF’s ou Associações) devem implementar medidas reais e eficientes de compliance. Estamos falando de pilares sólidos de governança nos quais os colaboradores são educados, auxiliados e fiscalizados quanto às atuações suspeitas.

Em segundo, a Liga (ou as Ligas) deve possuir um programa de governança mais robusto que os clubes, de modo que seja possível o monitoramento das atividades. Isso inclui um comitê e equipes especializadas para gerenciar, investigar e mitigar riscos dessa natureza. Outro fator de mitigação envolve códigos de ética e normas internas que anteveem esse cenário, como a proibição de apostas por pessoas que estão diretamente envolvidas com a indústria, evitando, assim, um possível conflito de interesses.

Por último, os clubes, as federações e a organização da Liga precisam adotar canais de denúncias e campanhas para conscientizar e incentivar os profissionais do futebol a confiarem e utilizarem esse sistema, sem que haja desconfiança em sua integridade.

A implementação de programas de compliance traz benefícios a curto, médio e longo prazos, especialmente para lidar com novos problemas. Por exemplo, as regras para evitar conflitos de interesses ligados ao “multi-ownership”, ou seja, um mesmo grupo financeiro proprietário de clubes que devem disputar um torneio entre si.

E como serão tratadas as situações como a do Esporte Clube Bahia, agora propriedade de fundo ligado ao Estado dos Emirados Árabes Unidos, que também comanda o fundo com a maior probabilidade de ser o investidor principal da Liga brasileira? Esses e outros desafios irão surgir, mas lidar com cada um deles de maneira profissional e técnica, dentro de uma lógica moderna de Compliance e Gestão de Riscos, é o único caminho possível para que o Campeonato Brasileiro esteja entre um dos cinco melhores do mundo.

(*) Rafael de Souza é consultor pleno de Auditoria Interna na ICTS Protiviti, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, ESG, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados e Pedro César Oliveira, consultor de Pesquisa e Desenvolvimento da Aliant, empresa especializada em soluções para Governança, Compliance, Ética, Privacidade e ESG. O artigo foi veiculado no Jornal Jurid.

 

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