Aracaju proíbe publicidade de bets em espaços públicos

Apostas I 17.07.26

Por: Magno José

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Aracaju proíbe publicidade de bets em espaços públicos
Capital sergipana é a primeira do Nordeste a vedar anúncios de plataformas de apostas em outdoors e mobiliário urbano por meio de decreto (Foto: Ronald Almeida/Secom/PMA)

A Prefeitura de Aracaju publicou, nesta quinta-feira (16), o Decreto nº 8.740, que proíbe a publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e em meios de divulgação sujeitos ao poder de polícia administrativa do município. A medida foi anunciada pela prefeita Emília Correia no programa “Café com Emília”, transmitido pelas redes sociais, e formalizada na mesma data.

Com a decisão, Aracaju se torna a primeira capital do Nordeste a adotar uma restrição desse tipo. A iniciativa segue o caminho aberto pela Prefeitura do Rio de Janeiro, que também vedou a publicidade de bets em áreas públicas por meio do Decreto Rio nº 58.274/2026.

Abrangência da proibição

O decreto alcança bens públicos e privados cujo uso dependa de autorização, licença, permissão ou concessão municipal. A norma abrange outdoors, painéis publicitários, mobiliário urbano, equipamentos públicos, logradouros públicos e demais espaços regulamentados pelo município.

A vedação não se limita a anúncios tradicionais. O artigo 2º do decreto estende a proibição a qualquer forma de publicidade, propaganda, promoção comercial, patrocínio, comunicação mercadológica ou divulgação institucional. Ficam igualmente proibidas ações que identifiquem plataformas de apostas por meio de marcas, aplicativos, operadores, sites, domínios, logotipos, elementos visuais ou outros sinais associados. A restrição vale independentemente do meio, da tecnologia ou da modalidade de divulgação utilizada.

Fiscalização e adaptação

A Empresa Municipal de Serviços Urbanos (EMSURB) ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das novas regras. Entre as atribuições da entidade estão negar pedidos de licenciamento incompatíveis com o decreto, determinar a retirada de publicidade irregular e aplicar as medidas administrativas previstas na legislação municipal. Todos os órgãos e entidades da administração pública municipal também deverão observar as novas exigências na celebração, renovação ou revisão de contratos, convênios, permissões, concessões e autorizações que envolvam exploração publicitária.

Embora o decreto tenha aplicação imediata, as empresas de publicidade e os anunciantes terão prazo para adequação. O texto suspende, por até dez dias, a aplicação das multas previstas na legislação municipal, criando um período de transição para a retirada das peças já instaladas.

Contexto e motivações

Nos considerandos do decreto, a Prefeitura cita a necessidade de proteger a população diante da crescente exposição à publicidade de plataformas de apostas. O documento menciona a Lei Federal nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil, e reafirma a competência do município para disciplinar a publicidade em espaços sob sua administração.

Entre os objetivos declarados estão a proteção de crianças e adolescentes, a preservação de pessoas em situação de vulnerabilidade, o ordenamento urbano e a redução dos impactos sociais associados à exposição às campanhas de bets.

A decisão de Aracaju ocorreu poucos dias após o Rio de Janeiro publicar sua própria proibição, apresentada com a mensagem; “As bets não têm mais espaço nas ruas do Rio.” A medida carioca também veda publicidade em mobiliário urbano, publicidade exterior e demais espaços cuja exploração dependa de licença ou autorização municipal, com objetivos semelhantes aos da capital sergipana.

 


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