As três frentes da regulação de jogos de sorte e apostas no Brasil

O cenário de regulamentação de jogos e apostas no Brasil nunca esteve tão aquecido e próspero como em 2023. A atuação em prol da legalização e para o melhor usufruto dos benefícios decorrentes desse setor conta com a participação do Governo Federal, do Congresso Nacional e de iniciativas da própria indústria. Em frentes independentes, mas coordenadas, elas se complementam para um objetivo comum.
Sobre a primeira frente, no Congresso Nacional, o Presidente do Senado Rodrigo Pacheco afirmou que uma das pautas prioritárias deste ano é a votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 442, de 1991, conhecido como o Marco Regulatório dos Jogos no Brasil. O projeto pretende legalizar e regular jogos de sorte, aqueles popularmente conhecidos como jogos de azar, a exemplo dos bingos, cassinos e o jogo do bicho.
A aprovação desse Projeto de Lei representa um avanço inédito e muito promissor do setor de jogos no Brasil. A regulação dessas atividades apresenta notórios benefícios, como gerar vagas de emprego, aumentar o desenvolvimento econômico do país e de regiões com baixas alternativas econômicas, criar parâmetros de proteção aos jogadores, fortalecer a segurança operacional aos fornecedores de jogos e, principalmente, aumentar a arrecadação ao Estado.
Em 2022, os esforços despendidos pelo presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira surtiram efeito. O substitutivo ao Projeto de Lei nº 442, de 1991, foi pautado e aprovado em fevereiro daquele ano, sob a relatoria do Deputado Felipe Carreras, considerado um Agenda Holder do setor, ou seja, um político que concentra importantes debates sobre uma determinada matéria.
O debate superou históricos preconceitos morais sobre jogos de sorte, quase todos já rechaçados pela experiência internacional na regulação de jogos, como ocorreu no Reino Unido ou em Nevada e Atlantic City, nos Estados Unidos.
Quanto à segunda frente, no Governo Federal, o Ministro da Fazenda Fernando Haddad ressaltou o desenvolvimento da Medida Provisória de regulamentação das apostas de quota fixa, as apostas esportivas, em cumprimento à criação da modalidade em 2018, com a publicação da Lei Federal nº 13.756. A conclusão e a apresentação da minuta normativa são esperadas após a sua viagem à China, no início de abril.
Com a edição da Medida Provisória, espera-se a possibilidade de operação de apostas esportivas por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda e sediadas em território nacional. Os benefícios desse movimento são o aumento de arrecadação com a tributação da atividade, a criação de parâmetros de fiscalização de operação e a criação de regras de jogo responsável aos apostadores, em um mercado crescente e oportuno no Brasil.
A expectativa é retirar o setor de apostas de quota fixa de uma situação operacional cinzenta, com incertezas às empresas e aos apostadores, e consolidá-lo como um dos maiores mercados no mundo.
Por fim, tratando da terceira frente, há de se destacar o engajamento dos operadores na construção do setor e em prol do desenvolvimento da atividade de jogos e apostas no Brasil, com a criação do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) – nas quais participam parte dos maiores players em território nacional.
As instituições criadas pela indústria têm como objetivos comuns o auxílio ao poder público no debate acerca da regulação de jogos de sorte e apostas e a contribuição ao crescimento do setor no mercado nacional, com parâmetros e diretrizes de segurança e confiabilidade.
A movimentação da indústria é consistente, pois demonstra que o setor de jogos e apostas do século XXI movimentou-se de forma organizada e engajada para afastar aquela preconceituosa e obsoleta percepção histórica de que os jogos são desonestos ou um reduto do crime organizado, replicada em filmes, livros, séries e novelas.
Trata-se, atualmente, de uma atividade econômica em que a grande maioria dos operadores é compromissada com padrões de qualidade, em meio a um ambiente concorrencial ativo. Os critérios de autorregulação impostos pelo próprio mercado de jogos e apostas são essenciais para a sobrevivência negocial do operador, e quem os cumpre está preparado para a regulação (e regulamentação).
O debate sobre a regulação de jogos e apostas no Brasil nunca esteve tão maduro e pronto para decolar.
(*) Filipe Senna Goepfert é advogado Especialista em Direito do Jogos, Mestrando em Direito dos Jogos pelo IDP, Sócio do Jantalia Advogados. O artigo foi veiculado no Blog Jurídico Defesa.


