Atualização das penas na MP 671/2015 pode ser inconstitucional

Blog do Editor I 13.07.15

Por: sync

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O texto final da MP do Futebol aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e que será analisado pelo Senado Federal nesta semana, atualiza as punições previstas no Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

O Capítulo VI, que trata da ‘Alterações na Legislação’ em seu Artigo 37 atualiza para a faixa de R$ 2 mil a R$ 200 mil a multa por participação em jogos de azar não regulamentados.

Mas esta alteração, realizada através de uma Medida Provisória, pode ser considerada inconstitucional como relata o consultor jurídico da Abrabin, Roberto Carvalho Fernandes. Segundo o advogado e especialista, “é inconstitucional qualquer tentativa de alterar o ordenamento jurídico por meio de Medida Provisória, no que se refere à matéria penal, seja para beneficiar ou para prejudicar o réu”.

“A inovação pretendida pela Câmara dos Deputados, ao aprovar a MP 671/2015, na parte que altera o § 2º do artigo 50 do Decreto Lei 3.688/1941 é flagrantemente inconstitucional. Pelo Principio da Reserva Legal ou de estrita legalidade, após a edição da Emenda 32/2001, que trouxe nova redação ao artigo 62 da CF/88, dispôs que Medidas Provisórias não se prestam para tratar de matéria penal. O STF vinha entendendo que, quando o texto de Medida Provisória causar prejuízo ao réu, ela é inconstitucional, quando ela trouxer benefício ao réu, ela é amparada constitucionalmente. No meu entender, a disposição em vigor do § 1º inciso I, alínea “b” do artigo 62 da CF/88 torna inconstitucional qualquer tentativa de alterar o ordenamento jurídico por meio de Medida Provisória, no que se refere à matéria penal, seja para beneficiar ou para prejudicar o réu”.


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