BETs ilegais: PL 2.359/25 mira elo financeiro que sustenta mercado clandestino de apostas

Opinião I 22.09.25

Por: Magno José

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BETs ilegais: PL 2.359/25 mira elo financeiro que sustenta mercado clandestino de apostas
André Feher Jr.*

Desde que a Lei nº 14.790/23, a “Lei das Bets”, entrou em vigor, o Brasil passou a ter um marco regulatório robusto para as apostas de quota fixa. As regras são duras e claras: só empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) podem operar legalmente, seguindo exigências rígidas de integridade, prevenção à lavagem de dinheiro, proteção ao consumidor e padrões de publicidade.

Mas, na prática, o jogo ainda está longe de ser justo. Operadoras ilegais seguem em plena atividade, competindo com quem se regularizou e ignorando as regras que deveriam nivelar a disputa.

É nesse contexto que surge o Projeto de Lei nº 2.359/25, que pode mudar o rumo da partida. A proposta, que acaba de ser aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, responsabiliza financeiramente os bancos e demais agentes do sistema de pagamentos que, por omissão ou negligência, permitirem a movimentação de dinheiro para casas de apostas não autorizadas. É um movimento ousado e necessário. Afinal, enquanto houver acesso fácil ao sistema financeiro, o mercado clandestino continuará prosperando.

Atualmente, a SPA/MF já tenta bloquear essas rotas com duas portarias: a nº 615/24 determina que depósitos e saques sejam feitos exclusivamente por transferências eletrônicas rastreáveis, e a nº 566/25 obriga bancos e instituições de pagamento a recusarem e encerrarem relações com empresas ilegais.

Ainda assim, operadores clandestinos continuam conseguindo movimentar recursos, muitas vezes com a conivência involuntária de intermediários financeiros que não adotam controles mínimos. O novo PL busca mudar esse quadro: transforma em infração administrativa a omissão diante de operações ligadas a apostas ilegais, dando ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poder para punir condutas negligentes.

Essa mudança é mais do que bem-vinda. Sem responsabilização, o discurso de integridade do mercado regulado perde credibilidade.

A proposta não nasce isolada. Ela se conecta com a Lei nº 9.613/98, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro, e com normas prudenciais do Banco Central, como a Circular nº 3.978/20 e a Resolução nº 119/21, que exigem controles internos proporcionais ao risco.

O que o projeto faz é explicitar que, quando o risco envolve apostas ilegais, o dever de cuidado deve ser reforçado. Isso significa monitorar aportes suspeitos, variações atípicas de fluxo e múltiplas retiradas em curto prazo, entre outras tipologias de risco. Ignorar esses sinais deixaria de ser um deslize e passaria a ser uma infração.

Consequências práticas para o mercado

Se aprovado, o PL obrigará bancos, instituições de pagamento e arranjos de pagamento a:

⇒ Qualificar a natureza do negócio de seus clientes e identificar vínculos com apostas sem autorização;

⇒ Monitorar movimentações suspeitas e comunicá-las ao órgão de inteligência financeira;

⇒ Preservar registros e implementar políticas de “conheça o parceiro comercial”;

⇒ Bloquear preventivamente clientes suspeitos e aprimorar filtros de risco transacional.

Com a omissão expressamente tipificada, tende a haver uma atuação sancionadora mais clara e efetiva e um incentivo para que as empresas negociem termos de compromisso e sanem lacunas de controle antes que virem passivos reputacionais.

O fato é que as operadoras ilegais só conseguem manter sua vantagem competitiva porque continuam tendo acesso ao sistema de pagamentos. Atacar esse ponto nevrálgico é a forma mais direta de reduzir a atratividade do mercado clandestino e proteger os investimentos feitos por quem escolheu seguir as regras.

O Projeto de Lei nº 2.359/25 (que segue agora para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), reforça a coerência do sistema regulatório: fortalece o caminho traçado pela Lei das Bets e pelas portarias da SPA/MF, atinge o principal benefício dos ilegais e envia um recado claro ao mercado.

Mais do que boas práticas, governança, monitoramento e resposta rápida passam a ser requisitos de sobrevivência para quem deseja competir com segurança jurídica e reputacional.

Se o objetivo do marco regulatório é garantir um mercado íntegro e proteger o consumidor, responsabilizar financeiramente quem financia o jogo ilegal é não apenas legítimo, mas necessário.

(*) André Feher Jr. é advogado sênior da área Digital do PK Advogados, Feher Jr. é mestre pelo Instituto Superior de Direito e Economia (ISDE), em Madri, tem especialização em contratos, pela FGV-SP; e em Direito de Propriedade Intelectual, Entretenimento, Mídias Digitais e Moda, pela Escola Superior de Advocacia (ESA-OAB). Atua em casos de alta complexidade no mercado de iGaming/BETs, assessorando empresas, plataformas e influenciadores, em conformidade regulatória, contratos comerciais, proteção de imagem, marketing digital, publicidade e responsabilidade civil. 

 

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