Bingos do Paraná recorrem ao Supremo para restabelecer funcionamento.

Bingo I 06.01.04

Por: sync

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Cautelar (AC 156) ajuizada pela Ventura Bingos Entretenimento Ltda e pela ACM Promoções Esportivas Ltda para pedir o restabelecimento de alvará de funcionamento que teria sido concedido anteriormente pela prefeitura municipal de Curitiba.As empresas requerem a concessão de liminar que autorize seu funcionamento, até que o STF julgue o mérito de Mandado de Injunção (MI 694) apresentado por elas em outubro de 2003. Nele, as casas de bingo cobram a regulamentação do inciso XX do artigo 22 da Constituição Federal, que prevê a competência exclusiva da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. A liminar requerida à época no Mandado de Injunção foi negada pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio.As empresas de bingo alegam estar sofrendo um prejuízo diário próximo de R$ 30 mil com o fechamento “arbitrário e ilegal” determinado há nove meses pela Justiça estadual. Afirma, por fim, o prejuízo social de mais de 2,5 mil empregados do setor, que estão impedidos de trabalhar.
Ascom STF

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