Brasilcon requer atuação em ação contra Lei das Bets relatada por Fux no STF

O Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor protocolou pedido para atuar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.721/DF no Supremo Tribunal Federal. O requerimento foi apresentado na segunda-feira (10/3) pelas advogadas Simone Maria Silva Magalhães e Claudia Lima Marques. A solicitação tem como base o artigo 138 do Código de Processo Civil.
A ADI 7.721/DF, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), questiona a constitucionalidade da Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets, que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa no Brasil. O ministro Luiz Fux é o relator da ação.
A entidade argumenta que o processo envolve questões constitucionais e consumeristas com impacto direto no cotidiano dos consumidores brasileiros. O Brasilcon sustenta que sua participação é necessária devido à complexidade técnica dos direitos discutidos. O instituto destaca a relação entre seus objetivos institucionais e os assuntos que serão debatidos no julgamento.
O documento foi direcionado ao ministro relator da ação. A entidade sediada em Brasília, afirma preencher o requisito legal da representatividade adequada. O instituto sustenta que estão presentes os critérios de relevância da matéria, especificidade do tema e repercussão social da controvérsia.
Contexto da ação e audiência pública
O ministro Luiz Fux afirmou, em novembro de 2024, que a Lei das Bets precisa de ajustes imediatos. Durante conversa com jornalistas após o encerramento da primeira etapa de audiência pública sobre o impacto das bets no Brasil, o magistrado declarou que debaterá o tema com os outros Poderes para avaliar a necessidade de uma decisão liminar, que tem impacto imediato.
“Nós terminamos a primeira parte da audiência; vamos ter a segunda hoje ainda, e a terceira (na terça). De toda maneira, os problemas que foram aqui aventados, relativos a comunidades carentes, aos problemas mentais e aos outros graves problemas que foram destacados, levam-nos à ideia de que esse julgamento tem que ser urgente”, disse Fux.
O ministro dividiu a discussão sobre impactos das apostas on-line no Brasil em oito eixos temáticos: questões técnicas associadas à saúde mental e aos impactos neurológicos da prática das apostas sobre o comportamento humano; efeitos econômicos para o comércio e seus efeitos na economia doméstica; consequências sociais desse novo marco regulatório; uso das plataformas de apostas para lavagem de dinheiro e demais crimes; tributação e extrafiscalidade no setor de apostas; transparência das plataformas de apostas; publicidade e instrumentos de gameficação no setor de apostas; e direitos patrimoniais dos apostadores.
Trajetória e objetivos institucionais
O Brasilcon foi criado em 1992 pelos autores do anteprojeto que originou a Lei 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor. A associação civil possui caráter científico, técnico e pedagógico. O estatuto social define a entidade como organização de âmbito nacional, multidisciplinar, sem fins lucrativos e sem filiação partidária.
Entre os objetivos institucionais está promover o desenvolvimento da Política e do Direito do Consumidor. A entidade busca compatibilizar a proteção do consumidor com o desenvolvimento econômico-social. O instituto desenvolve atividades de pesquisa, estudos, elaboração, coleta e difusão de dados sobre a proteção do consumidor.
O estatuto prevê que o instituto congrega especialistas nacionais e estrangeiros nas diversas disciplinas do conhecimento envolvidas com a proteção do consumidor. A entidade presta assessoria técnico-científica a associações de consumidores e organismos oficiais. O Brasilcon congrega juristas, professores, pesquisadores e acadêmicos dedicados ao estudo e desenvolvimento do Direito do Consumidor.
A organização possui projeção nacional e internacional na área. O instituto incentiva a cooperação internacional na área da proteção do consumidor. O parágrafo único do artigo 2º do estatuto estabelece que a entidade pode desempenhar outras atividades compatíveis com seu objetivo de valorização do consumidor.
Eventos e publicações especializadas
O Brasilcon apoiou, realizou ou participou de mais de uma centena de eventos relacionados ao direito consumerista. Entre essas atividades estão palestras, congressos, seminários e atividades acadêmico-científicas. O instituto organiza o Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, que alcançou sua décima sétima edição.
A entidade publica a Revista de Direito do Consumidor em parceria com a Editora Revista dos Tribunais. A publicação está em seu 34º ano de existência. Nos últimos anos, a entidade contribuiu como amicus curiae em diversos julgamentos nas Cortes Superiores. Esses processos promoveram debates sobre temas consumeristas.
Atuação no Supremo Tribunal Federal
No âmbito do Supremo Tribunal Federal, o instituto participou de vários julgamentos de destaque. Entre as participações no STF está o Recurso Extraordinário 1.037.396/SP, tema 987 de repercussão geral. Nesse caso, o tribunal reconheceu a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O instituto apresentou manifestação escrita e realizou sustentação oral na audiência pública realizada nos dias 28 e 29 de março de 2023. A entidade participou das sessões de julgamento que ocorreram entre novembro de 2024 e junho de 2025. Outra participação relevante foi na ADI 2.591/DF, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro. Nessa ação, foi reconhecida a sujeição das instituições financeiras ao Código de Defesa do Consumidor.
O Brasilcon atuou na ADI 3.311/DF, proposta pela Confederação Nacional da Indústria. Nesse julgamento, foram consideradas “constitucionais as restrições da publicidade dos produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, limitada à exposição dos produtos nos postos de venda, e a imposição de advertência sanitária acompanhada de imagem (…) Prevalência da tutela da saúde (art. 6º, CF) e incidência da proteção prioritária da criança e do adolescente (art. 227, CF)”.
Solicitações e documentação apresentada
No documento apresentado ao STF, o Brasilcon solicita autorização para apresentar manifestação escrita, memoriais e realizar sustentação oral durante a sessão de julgamento. A entidade requer a abertura de prazo específico para apresentação de manifestação escrita. O pedido foi acompanhado da juntada de documentos pertinentes, incluindo procuração, estatuto social e ata de assembleia geral de eleição de diretoria.

