Brasilcon requer atuação em ação contra Lei das Bets relatada por Fux no STF

Apostas I 28.03.26

Por: Magno José

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Brasilcon requer atuação em ação contra Lei das Bets relatada por Fux no STF
Instituto de Direito do Consumidor apresentou pedido para atuar como amicus curiae na ADI 7.721 que discute constitucionalidade da regulamentação de apostas esportivas no país

O Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor protocolou pedido para atuar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.721/DF no Supremo Tribunal Federal. O requerimento foi apresentado na segunda-feira (10/3) pelas advogadas Simone Maria Silva Magalhães e Claudia Lima Marques. A solicitação tem como base o artigo 138 do Código de Processo Civil.

A ADI 7.721/DF, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), questiona a constitucionalidade da Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets, que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa no Brasil. O ministro Luiz Fux é o relator da ação.

A entidade argumenta que o processo envolve questões constitucionais e consumeristas com impacto direto no cotidiano dos consumidores brasileiros. O Brasilcon sustenta que sua participação é necessária devido à complexidade técnica dos direitos discutidos. O instituto destaca a relação entre seus objetivos institucionais e os assuntos que serão debatidos no julgamento.

O documento foi direcionado ao ministro relator da ação. A entidade sediada em Brasília, afirma preencher o requisito legal da representatividade adequada. O instituto sustenta que estão presentes os critérios de relevância da matéria, especificidade do tema e repercussão social da controvérsia.

Contexto da ação e audiência pública

O ministro Luiz Fux afirmou, em novembro de 2024, que a Lei das Bets precisa de ajustes imediatos. Durante conversa com jornalistas após o encerramento da primeira etapa de audiência pública sobre o impacto das bets no Brasil, o magistrado declarou que debaterá o tema com os outros Poderes para avaliar a necessidade de uma decisão liminar, que tem impacto imediato.

“Nós terminamos a primeira parte da audiência; vamos ter a segunda hoje ainda, e a terceira (na terça). De toda maneira, os problemas que foram aqui aventados, relativos a comunidades carentes, aos problemas mentais e aos outros graves problemas que foram destacados, levam-nos à ideia de que esse julgamento tem que ser urgente”, disse Fux.

O ministro dividiu a discussão sobre impactos das apostas on-line no Brasil em oito eixos temáticos: questões técnicas associadas à saúde mental e aos impactos neurológicos da prática das apostas sobre o comportamento humano; efeitos econômicos para o comércio e seus efeitos na economia doméstica; consequências sociais desse novo marco regulatório; uso das plataformas de apostas para lavagem de dinheiro e demais crimes; tributação e extrafiscalidade no setor de apostas; transparência das plataformas de apostas; publicidade e instrumentos de gameficação no setor de apostas; e direitos patrimoniais dos apostadores.

Trajetória e objetivos institucionais

O Brasilcon foi criado em 1992 pelos autores do anteprojeto que originou a Lei 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor. A associação civil possui caráter científico, técnico e pedagógico. O estatuto social define a entidade como organização de âmbito nacional, multidisciplinar, sem fins lucrativos e sem filiação partidária.

Entre os objetivos institucionais está promover o desenvolvimento da Política e do Direito do Consumidor. A entidade busca compatibilizar a proteção do consumidor com o desenvolvimento econômico-social. O instituto desenvolve atividades de pesquisa, estudos, elaboração, coleta e difusão de dados sobre a proteção do consumidor.

O estatuto prevê que o instituto congrega especialistas nacionais e estrangeiros nas diversas disciplinas do conhecimento envolvidas com a proteção do consumidor. A entidade presta assessoria técnico-científica a associações de consumidores e organismos oficiais. O Brasilcon congrega juristas, professores, pesquisadores e acadêmicos dedicados ao estudo e desenvolvimento do Direito do Consumidor.

A organização possui projeção nacional e internacional na área. O instituto incentiva a cooperação internacional na área da proteção do consumidor. O parágrafo único do artigo 2º do estatuto estabelece que a entidade pode desempenhar outras atividades compatíveis com seu objetivo de valorização do consumidor.

Eventos e publicações especializadas

O Brasilcon apoiou, realizou ou participou de mais de uma centena de eventos relacionados ao direito consumerista. Entre essas atividades estão palestras, congressos, seminários e atividades acadêmico-científicas. O instituto organiza o Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, que alcançou sua décima sétima edição.

A entidade publica a Revista de Direito do Consumidor em parceria com a Editora Revista dos Tribunais. A publicação está em seu 34º ano de existência. Nos últimos anos, a entidade contribuiu como amicus curiae em diversos julgamentos nas Cortes Superiores. Esses processos promoveram debates sobre temas consumeristas.

Atuação no Supremo Tribunal Federal

No âmbito do Supremo Tribunal Federal, o instituto participou de vários julgamentos de destaque. Entre as participações no STF está o Recurso Extraordinário 1.037.396/SP, tema 987 de repercussão geral. Nesse caso, o tribunal reconheceu a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

O instituto apresentou manifestação escrita e realizou sustentação oral na audiência pública realizada nos dias 28 e 29 de março de 2023. A entidade participou das sessões de julgamento que ocorreram entre novembro de 2024 e junho de 2025. Outra participação relevante foi na ADI 2.591/DF, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro. Nessa ação, foi reconhecida a sujeição das instituições financeiras ao Código de Defesa do Consumidor.

O Brasilcon atuou na ADI 3.311/DF, proposta pela Confederação Nacional da Indústria. Nesse julgamento, foram consideradas “constitucionais as restrições da publicidade dos produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, limitada à exposição dos produtos nos postos de venda, e a imposição de advertência sanitária acompanhada de imagem (…) Prevalência da tutela da saúde (art. 6º, CF) e incidência da proteção prioritária da criança e do adolescente (art. 227, CF)”.

Solicitações e documentação apresentada

No documento apresentado ao STF, o Brasilcon solicita autorização para apresentar manifestação escrita, memoriais e realizar sustentação oral durante a sessão de julgamento. A entidade requer a abertura de prazo específico para apresentação de manifestação escrita. O pedido foi acompanhado da juntada de documentos pertinentes, incluindo procuração, estatuto social e ata de assembleia geral de eleição de diretoria.

 

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