Caixa Econômica Federal divulga nova regulamentação das permissões lotéricas
A Caixa Econômica Federal publicou nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União a Circular Nº 859/2019, com a nova regulamentação das permissões das casas lotéricas. A circular estabelece as regras que deverão ser cumpridas para participar da licitação, assim como as responsabilidades dos vencedores pessoas físicas e jurídicas, além das obrigações da Caixa.
As novidades desta normativa está no fato da Caixa Econômica Federal permitir a inclusão de Terminal Financeiro (sem jogos) para atender as Casas Lotéricas Avançadas – CLAs, que só podem ter um Terminal Financeiro Lotérico – TFL. Agora as CLAs poderão ter dois terminais.
Outra novidade foi permissão para que os empresários sejam sócios de unidades lotéricas em outros estados da Federação, pois anteriormente estava restrito a um único estado.
Além disso, a Caixa atendeu a sugestão da rede lotérica e modificou o texto no capítulo 20.1.5, que trata de Alteração Contratual e retirou a revogação ‘compulsória’ em caso de modificação, permitindo que no processo administrativo o empresário lotérico tenha direito a recurso.
Circular CAIXA Nº 856/2019:
20.1.5 Quaisquer alterações no Contrato Social da empresa que envolva substituição, inclusão ou retirada de sócios, sem a prévia anuência da CAIXA, implicarão na revogação compulsória da PERMISSÃO.
Circular Caixa Nº 859/2019:
20.1.5 Quaisquer alterações no Contrato Social da empresa que envolva substituição, inclusão ou retirada de sócios, sem a prévia anuência da CAIXA, implicarão na revogação da PERMISSÃO.


