Caixa publica circular regulamentando o PIX na rede lotérica

Lotérica I 22.12.21

Por: Magno José

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Caixa apresenta novidades sobre o PIX para a Rede Lotérica

A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) a

Circular Caixa nº 964, de 21 de dezembro de 2021, sobre a Regulamentação das Permissões Lotéricas.

A normativa regulamenta o pagamento de PIX na rede lotérica e define a prestação do serviço de Pix Saque e Pix Troco. Confira a íntegra da Circular.

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PIX (PAGAMENTO INSTANTÂNEO)

1 DA ATUAÇÃO DA LOTÉRICA COMO AGENTE DE SAQUE

1.1 As PERMISSIONÁRIAS, como outorgadas da permissão lotérica, de acordo com a lei 12.869/2013 e demais obrigações previstas nesta Circular, na função de Correspondente da CAIXA, devem atuar como agente de saque para prestação do serviço de Pix Saque e Pix Troco em nome desta.

1.2 As PERMISSIONÁRIAS deverão respeitar os procedimentos previstos nesta Circular para atuar como agentes de saque no serviço de Pix e suas modalidades, sendo vedado à PERMISSIONÁRIA a atuação fora dos padrões aqui estabelecidos.

 

1.3 DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO PIX

 

1.3.1 As PERMISSIONÁRIAS ofertarão o serviço de Pix (Pagamento Instantâneo) em tempo real, em horário de atendimento ao público, se compatível com os horários disponíveis pelo Banco Central do Brasil, entre a CAIXA e outros participantes diretos e indiretos do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) no âmbito do Arranjo de Pagamento do Banco Central, nas seguintes modalidades: Pix Pagamento, Pix Saque e Pix Troco:

I O Pix Pagamento é a modalidade que funciona como meio de pagamento para a prestação de serviço público de comercialização de loterias federais e de outros produtos autorizados na Rede Lotérica.

II O Pix Saque é a modalidade na qual o cliente realiza um Pix com finalidade de saque de sua conta para a conta da Unidade Lotérica e recebe recursos em espécie desta.

III O Pix Troco é a modalidade na qual o cliente realiza um Pix com finalidade de troco realizado de sua conta para a conta da lotérica, para a compra de um produto ou serviço da lotérica e recebe recursos em espécie em montante correspondente à diferença.

1.3.2 As Unidades Lotéricas para uso da marca Pix, deverão observar as regras dispostas na Resolução BACEN n° 1 de 12 de agosto de 2020 e o Manual de Uso da Marca.

1.3.3 É exigida a divulgação em linguagem clara, adequada e acessível, nas dependências físicas, sites eletrônicos e aplicativos, acerca da oferta do Pix Saque ou do Pix Troco, obedecendo o material de divulgação do Pix disponibilizado pela CAIXA.

1.3.4 As Unidades Lotéricas disponibilizarão aos clientes os limites mínimos e máximos divulgados pela CAIXA, respeitando o estabelecido pelo BACEN, sendo vedado à lotérica solicitar quantias diferentes das divulgadas pela CAIXA, com exceção dos casos em que houver indisponibilidade de recursos, para as modalidades de Pix Saque e Pix Troco.

1.3.5 As Unidades Lotéricas deverão disponibilizar todas as modalidades de Pix fornecidas pela CAIXA para todos os produtos e serviços, sendo vedado recusar atendimento ao cliente, com exceção dos casos em que houver indisponibilidade de recursos, para as modalidades de Pix Saque e Pix Troco.

1.3.6 É vedada a utilização de modalidade de Pix diferente daquela solicitada pelo cliente, bem como orientá-lo a utilizar modalidade que não corresponda a sua real necessidade.

1.3.7 É vedado às Unidades Lotéricas a cobrança de qualquer tarifa diretamente do cliente pela prestação do Pix em qualquer modalidade.

1.3.8 No caso de descumprimento das regras ou dos requisitos estabelecidos para a prestação do serviço do Pix, a permissionária poderá ter o serviço suspenso ou rescindido na forma da Resolução BACEN n° 1 de 12 de agosto de 2020 e ainda responder pela Sistemática de Sanções Administrativas vigente.

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