Caixa publica nova circular com regras para permissões lotéricas e amplia prazos para regularização de documentos

Lotérica I 23.12.25

Por: Magno José

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Documento divulgado no Diário Oficial modifica limites de permissões por CPF/CNPJ e prevê criação de pontos de venda vinculados às lotéricas para comercialização de bilhetes da Lotex; confira as principais mudanças

A CAIXA Econômica Federal publicou a Circular nº 1.084 que estabelece novas regras para as permissões lotéricas no Brasil. O documento foi divulgado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União e traz mudanças em diversos aspectos operacionais do setor.

A circular, datada de 22 de dezembro, consolida normas sobre seleção, prestação de serviços, comercialização de produtos lotéricos e padrões operacionais. Entre as principais alterações está a modificação do limite de permissões por CPF/CNPJ, conforme o item 2.3 do documento.

O texto inclui a previsão para criação de pontos de venda vinculados às lotéricas para comercialização de bilhetes físicos da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex). A medida consta no item 5.1.4 da regulamentação.

Vale destacar que esta nova circular representa uma evolução em relação à Circular CAIXA nº 1.077, publicada em 11 de dezembro de 2024, que já havia suprimido a obrigatoriedade de cotas de bilhetes da LOTEX para a rede lotérica. A versão anterior (Circular CAIXA 1062/2024) continha essa exigência, o que gerou manifestação da Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (FEBRALOT) junto à CAIXA, solicitando a correção do que consideravam um equívoco.

A nomenclatura “Expresso Parceiros” passou a ser “Conexão Parceiros”, de acordo com o item 19.1.4.2. A CAIXA também excluiu o item anteriormente classificado como alteração contratual e modificação no Contrato Social, que estava no item 20.1.1, inciso IX.

O prazo para regularização de documentação em caso de falecimento de sócio foi ampliado de 180 para 240 dias, conforme especificado no item 20.1.7.1. A circular também alterou o prazo para alteração societária, detalhado no item 20.1.2.1, inciso II, e eliminou a previsão de excepcionalização desse prazo, antes presente no item 20.1.2.2.

A redação sobre o prazo para atuação com procuração foi modificada, ampliando as exceções, como consta no item 22.4. No aspecto financeiro, o documento define que a movimentação de recursos na conta vinculada à conta contábil será exclusiva para valores provenientes da atividade lotérica ou conjugada, conforme o item 24.3.2.

No Anexo I, houve alteração nos percentuais da tabela de tarifas de alteração contratual para casas lotéricas e USL. O documento também estabelece tarifa fixa para alteração societária entre sócios com grau de parentesco e exclui a previsão de alteração da tarifa de alteração contratual.

O Anexo II traz a redução do percentual de 15% para 10% quando o somatório de pontos atingir ou ultrapassar 20 pontos nos últimos 12 meses. A CAIXA também determinou a exclusão dos adicionais concedidos pela instituição no cálculo de tarifas (Anexo I) e multas (Anexo II).

O documento define a conta contábil como destinatária de Pix relacionados à arrecadação das loterias, atuação como Correspondente e acertos financeiros, seguindo regras predefinidas pela CAIXA, conforme o item 2.3.1.1 do Anexo III.

A circular está disponível para consulta no site oficial da CAIXA (https://www.caixa.gov.br/Downloads/) e revoga a Circular CAIXA nº 1.077/2024, de 11 de dezembro de 2024.

Circular-1084_2025-regulamentacao-das-permissoes-lotericas

 

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