Caixa publica nova circular com ‘Regulamentação das Permissões Lotéricas’

Lotérica I 24.09.23

Por: Magno José

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A principal novidade desta normativa é a definição da participação de empresários lotéricos licitação de permissão lotérica ou ingressar como sócio em alteração societária, desde que seja na mesma Unidade da Federação da lotérica já instalada

A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial da União da quarta-feira (20) a Circular Caixa nº 1.024, de 19 de setembro de 2023, sobre a Regulamentação das Permissões Lotéricas. A principal novidade desta normativa é a definição da participação de empresários lotéricos licitação de permissão lotérica ou ingressar como sócio em alteração societária, desde que seja na mesma Unidade da Federação da lotérica já instalada.

No capítulo do ‘Limite da Permissão’, o item 2.3 passa a ter a seguinte redação: “A partir da publicação desta Circular, o PERMISSIONÁRIO, seja pessoa física ou pessoa jurídica, sócio ou administrador da permissionária, poderá participar de nova licitação de permissão lotérica ou ingressar como sócio em alteração societária, desde que seja na mesma Unidade da Federação da(s) Lotérica(s) já instalada(s), atendido o limite de até cinco Lotéricas por CPF ou CNPJ e o abaixo disposto:

2.3.1 Máximo de 3 (três) lotéricas em municípios com 30 ou mais lotéricas;

2.3.2 Máximo de 2 (dois) lotéricas em municípios com 11 a 30 lotéricas;

2.3.3 Máximo de 1 (um) lotérica em município com até 10 lotéricas;

2.4 Na licitação para a seleção de PERMISSIONÁRIO Lotérico não será admitido que o mesmo licitante, pessoa física ou jurídica, seja declarado vencedor em mais de um Item por Edital

Confira a íntegra da a Circular Caixa nº 1.024, de 19 de setembro de 2023.

 

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