Câmara aprova urgência para PL que institui programa contra vício em apostas

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o PL 4583/24, do deputado Ruy Carneiro (Pode-PB). A proposta institui uma estratégia nacional voltada ao atendimento de pessoas afetadas pela ludopatia, com foco no vício em jogos e apostas no ambiente digital. A aprovação ocorreu nesta quarta-feira (22).
O texto cria o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Transtorno de Jogo, assegurando atendimento integral que inclui assistência médica, psicológica, psiquiátrica, social e familiar. A iniciativa utilizará as estruturas do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e da Rede de Atenção Psicossocial.
A ludopatia ou jogo compulsivo é um transtorno associado à incapacidade de controlar o impulso de participar de jogos de azar, como loterias, bingos e, mais recentemente, as apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como “bets”.
Prejuízos e justificativa
Segundo o autor, deputado Ruy Carneiro, o objetivo do programa é permitir que dependentes de jogos de azar possam reduzir os impactos dessa prática em suas vidas, incluindo prejuízos à saúde física, mental e financeira.
“Um estudo do Banco Central revelou que, apenas em agosto de 2024, cinco milhões de beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões com apostas via PIX”, afirma Carneiro. “Em outras palavras, a cada R$ 5 pagos pelo governo às famílias, R$ 1 foi direcionado para apostas”, comparou.
Ele acrescenta que, entre 2018 e 2023, o número de pessoas atendidas pelo SUS com problemas associados ao jogo patológico subiu de 108 para 1,2 mil.
“O suporte psicossocial oferecido aos dependentes e suas famílias por meio do SUS e do Suas garante acolhimento humanizado e tratamento integral, combatendo a estigmatização e promovendo a reinserção social”, defende Carneiro.
Proteção e monitoramento
O projeto estabelece diretrizes específicas para a proteção de menores de idade em relação à publicidade de apostas. A proposta também prevê a criação de mecanismos destinados à detecção de comportamento compulsivo entre os usuários de plataformas de jogos e apostas.
A iniciativa determina que as plataformas de apostas forneçam dados anônimos para análises epidemiológicas. O objetivo é estruturar políticas públicas de saúde e assistência integral voltadas ao enfrentamento da ludopatia. As informações coletadas servirão como base para a formulação de estratégias de prevenção e tratamento.
Metas do programa
O programa de assistência para pessoas com transtorno de jogo terá como objetivos:
⇒ identificar e tratar pessoas com ludopatia;
⇒ promover campanhas educativas sobre os riscos do vício em jogos;
⇒ estimular a prevenção e a reinserção social dos dependentes;
⇒ desenvolver programas de prevenção com foco em crianças e adolescentes, e
monitorar e regulamentar a publicidade de jogos de aposta para evitar que atraiam menores de idade.
O SUS e o Suas deverão oferecer atendimento especializado em saúde mental para pessoas com ludopatia em todas as unidades da Rede de Atenção Psicossocial.
Financiamento
O programa será financiado por:
⇒ uma porcentagem dos tributos sobre plataformas de jogos de aposta;
⇒ realocação de recursos do Fundo Nacional de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social;
⇒ parcerias com empresas privadas;
⇒ orçamento dos ministérios da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social; e
emendas parlamentares.
Tramitação acelerada
Com a aprovação do regime de urgência, o PL 4583/24 dispensa prazos e formalidades regimentais nas comissões de mérito. A matéria pode ser pautada diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados para votação. Projetos com urgência tramitam sem passar antes pelas comissões da Casa.
O requerimento de urgência foi apresentado, pautado e aprovado na mesma data. Ao todo, quatro propostas receberam o regime de urgência na sessão.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Caso não tramite em regime de urgência, a proposta seria analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


