Câmara de São Paulo recorre ao STF contra suspensão da lei de loteria municipal

A Câmara Municipal de São Paulo protocolou um Agravo Regimental no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Nunes Marques que suspendeu a Lei Municipal 18.172/2024, que criou o serviço público de loteria na capital paulista. O recurso foi apresentado na quinta-feira (22/01) e questiona a medida cautelar concedida pelo relator na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212.
O Legislativo paulistano argumenta que a lei municipal está em vigor desde julho de 2024 e já produz efeitos regulares na administração pública. A revogação imediata poderia comprometer a continuidade dos serviços públicos, já que a atividade lotérica é classificada nesta categoria.
A decisão questionada, emitida em 3 de dezembro, determinou a suspensão da eficácia de todos os atos normativos municipais relacionados à exploração de serviços lotéricos no país, ordenando o fim imediato das operações em andamento e proibindo a prática de novos atos relacionados a essas atividades pelos municípios.
Argumentos jurídicos apresentados no recurso
No documento enviado ao STF, a Câmara Municipal cita o artigo 11 da Lei n° 9.882/1999: “Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”.
O órgão destaca que as normas questionadas na ADPF vão além dos serviços lotéricos e afetam toda a Administração Pública Municipal. Entre os possíveis prejuízos apontados estão a interrupção da destinação da arrecadação proveniente do serviço lotérico e a paralisação de processos licitatórios em andamento.
Na decisão cautelar, o ministro Nunes Marques classificou a atividade lotérica como serviço público e baseou-se na competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, conforme o artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal. Ele também interpretou que a competência material-administrativa para explorar esses serviços seria restrita aos Estados e ao Distrito Federal.
Pedidos ao Supremo Tribunal Federal
O principal pedido da Câmara Municipal é que o agravo seja conhecido e provido, com a reconsideração da decisão pelo próprio ministro relator, conforme previsto no artigo 317, § 2°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Como alternativa, solicita que o recurso seja submetido ao Plenário da Corte.
A Câmara requer a revogação da medida cautelar, ao menos no que se refere à Lei Municipal sobre loteria, restabelecendo sua eficácia até o julgamento definitivo da ADPF. O órgão argumenta que tal medida respeitaria a presunção de constitucionalidade das leis e a autonomia municipal garantida pela Constituição.
Outro argumento utilizado por Nunes Marques foi que a exploração de loterias não se enquadraria no conceito de “interesse local” previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição. O ministro expressou preocupação com riscos regulatórios e dificuldades de fiscalização, especialmente na modalidade de apostas de quota fixa, conhecidas como “bets“.
Pedido subsidiário de modulação
Caso o tribunal não acolha o pedido principal, a Câmara apresenta um pedido subsidiário de modulação dos efeitos da decisão com três objetivos: preservar os atos administrativos já realizados sob a vigência da lei municipal, afastar a aplicação imediata das multas estabelecidas e garantir uma transição institucional para manter a continuidade administrativa.
O documento solicita ainda que a matéria seja apreciada pelo Plenário do STF, argumentando que o tema federativo exige análise aprofundada e deliberação colegiada sobre a medida cautelar, cujos efeitos são considerados equivalentes aos de uma decisão definitiva.
A medida cautelar questionada determinou multas diárias de R$ 500 mil para municípios e empresas operadoras, além de R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes que descumprirem a determinação, valores considerados desproporcionais por diversos municípios que contestam a decisão.
Somente em 2025, após o ajuizamento da ação, cerca de 55 municípios de 17 estados diferentes, de todas as regiões do país, criaram suas loterias para explorar modalidades lotéricas e apostas esportivas. Há registros de mais de 80 municípios que editaram atos normativos nos últimos três anos criando loterias.
A decisão do ministro Nunes Marques será submetida a referendo do Plenário do STF em sessão extraordinária do Plenário Virtual a ser convocada pela Presidência da Corte.


