Câmara de São Paulo recorre ao STF contra suspensão da lei de loteria municipal

Loteria I 28.01.26

Por: Magno José

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Câmara de São Paulo recorre ao STF contra suspensão da lei de loteria municipal
Legislativo paulistano pede revogação da medida cautelar do ministro Nunes Marques que paralisou operações lotéricas em todo país ou modulação dos efeitos para preservar atos administrativos já realizados sob vigência da lei (Foto: Divulgação/Câmara Municipal de São Paulo)

A Câmara Municipal de São Paulo protocolou um Agravo Regimental no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Nunes Marques que suspendeu a Lei Municipal 18.172/2024, que criou o serviço público de loteria na capital paulista. O recurso foi apresentado na quinta-feira (22/01) e questiona a medida cautelar concedida pelo relator na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212.

O Legislativo paulistano argumenta que a lei municipal está em vigor desde julho de 2024 e já produz efeitos regulares na administração pública. A revogação imediata poderia comprometer a continuidade dos serviços públicos, já que a atividade lotérica é classificada nesta categoria.

A decisão questionada, emitida em 3 de dezembro, determinou a suspensão da eficácia de todos os atos normativos municipais relacionados à exploração de serviços lotéricos no país, ordenando o fim imediato das operações em andamento e proibindo a prática de novos atos relacionados a essas atividades pelos municípios.

Argumentos jurídicos apresentados no recurso

No documento enviado ao STF, a Câmara Municipal cita o artigo 11 da Lei n° 9.882/1999: “Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”.

O órgão destaca que as normas questionadas na ADPF vão além dos serviços lotéricos e afetam toda a Administração Pública Municipal. Entre os possíveis prejuízos apontados estão a interrupção da destinação da arrecadação proveniente do serviço lotérico e a paralisação de processos licitatórios em andamento.

Na decisão cautelar, o ministro Nunes Marques classificou a atividade lotérica como serviço público e baseou-se na competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, conforme o artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal. Ele também interpretou que a competência material-administrativa para explorar esses serviços seria restrita aos Estados e ao Distrito Federal.

Pedidos ao Supremo Tribunal Federal

O principal pedido da Câmara Municipal é que o agravo seja conhecido e provido, com a reconsideração da decisão pelo próprio ministro relator, conforme previsto no artigo 317, § 2°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Como alternativa, solicita que o recurso seja submetido ao Plenário da Corte.

A Câmara requer a revogação da medida cautelar, ao menos no que se refere à Lei Municipal sobre loteria, restabelecendo sua eficácia até o julgamento definitivo da ADPF. O órgão argumenta que tal medida respeitaria a presunção de constitucionalidade das leis e a autonomia municipal garantida pela Constituição.

Outro argumento utilizado por Nunes Marques foi que a exploração de loterias não se enquadraria no conceito de “interesse local” previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição. O ministro expressou preocupação com riscos regulatórios e dificuldades de fiscalização, especialmente na modalidade de apostas de quota fixa, conhecidas como “bets“.

Pedido subsidiário de modulação

Caso o tribunal não acolha o pedido principal, a Câmara apresenta um pedido subsidiário de modulação dos efeitos da decisão com três objetivos: preservar os atos administrativos já realizados sob a vigência da lei municipal, afastar a aplicação imediata das multas estabelecidas e garantir uma transição institucional para manter a continuidade administrativa.

O documento solicita ainda que a matéria seja apreciada pelo Plenário do STF, argumentando que o tema federativo exige análise aprofundada e deliberação colegiada sobre a medida cautelar, cujos efeitos são considerados equivalentes aos de uma decisão definitiva.

A medida cautelar questionada determinou multas diárias de R$ 500 mil para municípios e empresas operadoras, além de R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes que descumprirem a determinação, valores considerados desproporcionais por diversos municípios que contestam a decisão.

Somente em 2025, após o ajuizamento da ação, cerca de 55 municípios de 17 estados diferentes, de todas as regiões do país, criaram suas loterias para explorar modalidades lotéricas e apostas esportivas. Há registros de mais de 80 municípios que editaram atos normativos nos últimos três anos criando loterias.

A decisão do ministro Nunes Marques será submetida a referendo do Plenário do STF em sessão extraordinária do Plenário Virtual a ser convocada pela Presidência da Corte.

 

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