Um ponto que acende o sinal de alerta é a alteração feita na Lei nº 13.756/2018 para incluir o “art. 35-A”, que trata da possibilidade dos Estados e Distrito Federal explorarem todas as modalidades lotéricas previstas na legislação federal
O último relatório de atividades do órgão, de 2021, não especificava o número de comunicações que foram recebidas do setor de apostas esportivas e, adicionalmente, é possível constatar uma diminuição no número de comunicações recebidas relacionadas a loterias
Artigo da advogada Fernanda Meirelles registra que a introdução de uma regulamentação efetiva para as apostas esportivas no Brasil não só reconhecerá a prática como uma atividade legítima, como também estabelecerá diretrizes claras para as operações
Assim, por enquanto, pelo menos até que o Congresso Nacional aprecie o veto presidencial (podendo rejeitá-lo), a sistemática a ser observada nas premiações da modalidade lotérica de aposta de quota-fixa é a de incidência exclusiva na fonte do IRPF apenas sobre os ganhos líquidos acima do valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do IRPF