Sobre o veto da isenção de IR em apostas online e as próximas etapas do processo de regulamentação

Apostas, Opinião I 31.12.23

Por: Magno José

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Medida Provisória de apostas esportivas deverá caducar e o conteúdo da proposta será aproveitado pelo PL 3.626/23
Editor do BNLData avalia os vetos do presidente sobre a tributação pelo Imposto de Renda dos apostadores e a periodicidade de apuração, que deverão ser tratados através de portarias da Receita Federal

O texto da Lei 14.790/2023 sancionado pelo Presidente Lula e que tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação de apostas esportivas e jogo online gerou intenso debate nas últimas horas, principalmente sobre o veto da isenção de IR para ganhos até R$ 2.112 em apostas online e as novas etapas do processo.

Com relação ao veto dos três primeiros parágrafos do artigo 31, o presidente Lula seguiu a orientação do Ministério da Fazenda. Uma das batalhas travadas nas últimas horas pré-sanção era a manutenção da alíquota de 15% sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas online para garantir uma alta taxa de canalização dos apostadores.

Ainda não é possível dimensionar o impacto da exclusão da isenção da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF de prêmios inferiores a R$ 2.112. Além disso, outra preocupação é com a ausência de definição do prêmio líquido, que no texto aprovado pelo Congresso estabelecia com o resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza. Outro motivo de preocupação é com relação ao período de apuração deste tributo sobre os prêmios. O projeto de lei previa um ano, mas os operadores entendem que no mínimo deve ser trimestral. Uma fonte informou ao BNLData que estes tópicos que foram alvos do veto presidencial serão tratados através de portarias da Receita Federal.

Lembrando que o veto presidencial ainda será apreciado pelo Congresso Nacional, que terá 30 dias após o término do recesso parlamentar no dia 1º de fevereiro de 2024.

Regulamentação da Lei 14.790/2023

Efetivamente, o processo de regulamentação começa agora através das portarias. O Ministério da Fazenda, em conjunto com outras pastas, prepara 12 portarias para viabilizar a regulamentação das apostas esportivas e dos cassinos online, informa o assessor especial da Secretaria Executiva da Fazenda, José Francisco Manssur, que será responsável pela estrutura que está sendo criada na pasta.

A estrutura, que deverá contar com 38 cargos, chegou a ser alvo de disputas em meio às negociações do governo Lula com o Centrão, que assumiu o Ministério dos Esportes. Atualmente, a pasta é comandada pelo deputado André Fufuca (PP-MA), nome de confiança do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Segundo Manssur, mesmo com a secretaria no guarda-chuva da Fazenda, a expectativa é de que haja atuação conjunta entre as duas pastas.

O ano de 2023 é um ano histórico para o setor de jogos com a publicação da Lei 14.790/23, que ajuda a romper com um velho preconceito arraigado na sociedade há 82 anos sobre uma atividade que o mundo trata como econômica e alguns aqui insiste que é uma questão de costumes.

A sociedade experimentou e gostou das apostas online, o Legislativo legalizou e o Executivo terá que regulamentar e criar regras claras e uma estrutura administrativa que permitam aos brasileiros apostarem com segurança. Tudo indica que Lei 14.790/23 será um facilitador para a aprovação do PL 442/91, legaliza cassino, bingo e jogo do bicho para que finalmente o Brasil tenha um marco regulatório para o setor de jogos.

Lembrando que os benefícios positivos do jogo legal superam em muito as desvantagens propostas por qualquer pessoa ou grupo contra o jogo.

O balanço geral do ano é positivo. Feliz Ano Novo.

Confira a íntegra do texto da Lei 14.790/2023.

 

Presidente Lula sanciona Lei 14.790 de apostas esportivas e jogos online

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