Opinião I 18.03.04
Acerca da notícia veiculada de que o TST ainda não registra a ocorrência do “factum principis”, informamos que em 08.06.2001, através de publicação no DJU já houve manifestação sim, tendo sido o Município de Criciúma condenado, conforme transcrição abaixo de inteiro teor de acórdão.Marcos EiróFACTUM PRINCIPIS – PARALISAÇÃO DA ATIVIDADE DA EMPRESA EM DECORRÊNCIA DE LEI MUNICIPAL – Reconhecida a impossibilidade de continuação da atividade econômica da empresa demandada em virtude da publicação de Lei Municipal, resta devidamente configurada a...