Quimera da Sorte.

Opinião I 19.07.04

Por: sync

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No sábado 5 de junho, a Mega Sena concedeu o maior prêmio de sua história: R$ 46 milhões, para um único apostador do Rio de Janeiro, que acertou sozinho as seis dezenas da loteria – além de algumas quinas. Até às 19h daquele sábado, a cena se repetia em grande parte das casas lotéricas de todo o país: filas de apostadores na disputa pelo prêmio acumulado.
Episódios como esse revelam a face mais visível da cultura do jogo no Brasil. Diante de um prêmio de R$ 46 milhões, dificilmente alguém julgará um apostador da Mega Sena como um viciado em jogo, visto que uma quantia de tal monta é capaz de mobilizar até mesmo o mais recatado cidadão rumo à casa lotérica.
Mas diante da recente polêmica envolvendo os bingos, que foram fechados por determinação da Medida Provisória (MP) nº 168 e reabertos a partir da rejeição da referida MP no Senado, cabe uma reflexão sobre o jogo no país a partir de uma indagação central: por que alguns jogos são oficialmente proibidos, enquanto outras modalidades não só são legalizadas como mantidas por instituições públicas, como a Caixa Econômica Federal?
No caso específico dos bingos, a sua proibição de uma hora para a outra esteve ligada ao caso Waldomiro Diniz, assessor da Casa Civil que, em 2002, pediu propina para campanhas a um empresário do bingo, mas certamente ultrapassa tal episódio.
Os cassinos, por exemplo, estão proibidos no Brasil desde 1946, mas vez ou outra a polícia flagra casas de jogo clandestinas em pleno funcionamento. O jogo do bicho, embora seja uma contravenção penal (leia quadro ao lado), caiu no gosto popular e convive nas ruas com as loterias oficiais administradas pela Caixa – Loteria Esportiva, Loteria Federal, Sena, Mega Sena, Super Sena, Quina e loterias estaduais. Além disso, há as apostas nas corridas de cavalos, nas pistas do tradicional Jockey Club. Sem falar nas populares brigas de cães e de galos.
O Ministério Público de São Paulo empreende uma cruzada contra os chamados jogos de azar – aqueles em que só concorre a sorte do jogador e não a sua habilidade. Afirmam seus representantes que se trata de uma questão de saúde pública, pois a jogatina vicia. Outro argumento sustentado pelo Ministério Público é a ligação direta de determinados tipos de jogo com a lavagem de dinheiro, razão pela qual defendem os promotores uma ação mais incisiva do governo na regulamentação da jogatina no país.
Não se pode fazer uma análise dessas relações, entretanto, sem notar as incongruências do próprio Estado no tratamento das diversas modalidades de jogo no país.
Jogo do bicho nasceu para manter zoológico
Com a finalidade de arrecadar fundos para manter o zoológico do Rio de Janeiro, o barão de Drumond criou o jogo do bicho em 1888. De lá, espalhou-se por todo o país e adquiriu rapidamente grande popularidade. Esse sucesso inesperado levou as autoridades a tentar proibi-lo desde o início.
Data de 1895 o Decreto nº 189, o primeiro a tentar reprimir o jogo do bicho. Em 1899, foi instituída a Lei nº 628, que já o considerava uma contravenção penal. Outras leis se seguiram até 1941, quando foi promulgada a Lei das Contravenções Penais, no governo Getúlio Vargas. Esta lei foi modificada em 1944, quando foi disciplinado o serviço de loterias. Mas o jogo do bicho continuou ilegal.
Em 1946, o general Eurico Gaspar Dutra, então presidente da república, proibiu a prática ou exploração de jogos de azar. Dizia o presidente Dutra que esse tipo de jogo era nocivo para os trabalhadores e contrário à tradição moral, jurídica e religiosa do povo brasileiro.
A sucessão de leis ao longo dos anos demonstra que o legislador não teve sucesso no combate ao jogo do bicho. Hoje, ele permanece como contravenção penal, mas é só sair à rua que logo se encontra uma "banquinha" de jogo. Definitivamente, ele foi incorporado aos usos e costumes da população.
Tratamento ambíguo
Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, coibir uma atividade de jogo e liberar outra, "numa mesma escala de valores", é incoerente. "A questão dos bingos não pode ser considerada isoladamente da situação global das loterias e dos jogos de azar que infestam o país. Temos uma cultura de jogo, e o Estado está na condição de maior patrão do jogo no país", observa. E questiona: "Se o Estado pode bancar o jogo, por que a iniciativa privada não o pode, devidamente regulamentada e fiscalizada?".
A incoerência no tratamento do jogo no Brasil são notadas também pelo jurista Miguel Reale Júnior: "Os próprios tribunais notam essas contradições, a ponto de reconhecerem a não-relevância penal da contravenção do jogo do bicho".
Reale Júnior lembra que, uma semana antes de anunciada a MP dos bingos, uma comissão interministerial apresentou projeto de lei que estabelecia instrumentos de efetivo controle do jogo do bingo no país. "Como o governo nomeia uma comissão desse tipo e depois tenta proibir os bingos? A proibição foi uma manobra para tentar tirar do foco o caso Waldomiro Diniz. Isso ficou tão patente que o Senado rejeitou a MP", argumenta.
Lavagem de dinheiro
O promotor Éder Segura, do Ministério Público de São Paulo, ressalta, entretanto, que a questão do jogo em si "é o problema dois da história. O problema um seria a eventual utilização de estabelecimentos de jogos de azar para a lavagem de dinheiro", acredita.
Miguel Reale Júnior pondera que, no caso dos bingos, a idéia de lavagem de dinheiro é um blefe político: "Não se apresentou nenhuma prova até hoje dessa lavagem. E se existe uma caixa preta dos bingos, o caminho certo para revelá-la seria uma CPI", avalia. E dispara: "Se for para proibir, então tudo tem de ser proibido, do carteado às corridas de cavalos".
Nesse contexto, Luiz Flávio Borges D’Urso faz coro com Reale Júnior ao destacar que o fechamento dos bingos não acabaria com a jogatina no país, tampouco serviria para apurar as possíveis conexões da atividade com a criminalidade.
D’Urso lembra ainda que o Brasil possui uma das mais avançadas legislações sobre o crime organizado, mas que a meta de "passar o país a limpo" requer aparatos mais fortes e especializados de combate a "eventuais desvios ou até a possíveis redes criminosas".
"Se bingo lava dinheiro, que se descubra o mapa da ilegalidade. Afinal de contas, a lavagem de dinheiro no Brasil, que começa a receber atenção especial da polícia, do Ministério Público, do governo e da própria sociedade, precisa ser profunda e rigorosamente apurada", conclui o presidente da OAB-SP.
Vazio legislativo
O promotor Éder Segura concorda que há uma série de contradições no tratamento da questão por parte do governo e da própria Justiça. "De um lado, temos a legislação proibindo os jogos. De outro, decisões judiciais permitindo o jogo em determinadas ocasiões, o que gera insegurança jurídica e prejudica a sociedade", aponta Éder.
Seu colega, o promotor Levy Emanuel Magno, acrescenta que "o emaranhado" de leis conflitantes, especialmente no tocante aos bingos, é reforçado pela ausência de um posicionamento claro do Poder Judiciário, que, segundo ele, ainda não se pronunciou de forma objetiva e definitiva.
Na definição de Miguel Reale Júnior, o Brasil padece de um "vazio legislativo" no que se refere aos jogos de azar: "A Lei Zico e a Lei Pelé, que obrigam os bingos ao repasse de parte de seu faturamento a entidades esportivas, retiraram os bingos da Lei de Contravenções Penais. Mas caso alguma dessas novas leis venha a ser revogada, como no Brasil não há repristinação, a anterior contravenção em que os bingos eram enquadrados não voltará a valer automaticamente", explica.
Para Reale Júnior, esse vazio precisa ser preenchido com uma lei que regulamente os bingos por meio de um sistema rigoroso de concessão pública.
Vício
Levy Emanuel Magno destaca que a compulsividade dos apostadores revela-se principalmente no jogo de bingo e nas máquinas caça-níqueis. Para ele, é fato incontestável que muitos jogadores de bingo e de caça-níqueis tornam-se pessoas viciadas, que gastam o que têm e o que não têm na jogatina. Nos demais jogos, "longe de lançar qualquer defesa, não há, pelo que parece, tal compulsividade", avalia. "Há até organizações civis que cuidam dos viciados em jogos, tal como as que existem para os alcoólatras", lembra Magno.
Miguel Reale Júnior, no entanto, encara com cautela o argumento de que os jogos de azar causam dependência e, por isso, são uma questão de saúde pública. Para ele, a proibição dos bingos não é a saída para evitar o surgimento do vício, pois outras formas de satisfação seriam procuradas pelos eventuais jogadores compulsivos.
O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, também entende que a dependência é relativa e não pode ser usada para discriminar um jogo em relação ao outro. "Temos hoje no Brasil mais de dez jogos de azar, e o maior deles é exatamente um jogo oficial, a Mega Sena, em que milhões de pessoas jogam para somente um ganhar", observa. "E são jogos que geram poucos empregos. Já no caso dos bingos, são cerca de 100 mil que trabalham diretamente e outros milhares que trabalham indiretamente", argumenta.
Sob controle do Estado
A saída apontada por vários juristas, parlamentares e líderes da sociedade civil para equacionar os problemas envolvendo os jogos de azar é fazer com que o Estado exerça um rigoroso controle sobre o jogo.
Essa é uma idéia que consta, em princípio, do próprio plano de governo do presidente Lula. Em fevereiro, na mensagem que enviou ao Congresso para a abertura dos trabalhos legislativos, o governo afirmou que "a legalização prevê a obtenção e o disciplinamento de fontes de recursos, como é o caso dos bingos, que permitam ao governo financiar projetos de inclusão social".
Paulinho, que encabeçou os protestos quando do fechamento dos bingos determinado pelo governo, acredita que essa é a melhor forma de regularizar o jogo no Brasil, evitando prejuízos à própria sociedade. Segundo ele, a proibição dos bingos implicaria na perda de mais de 100 mil postos de trabalho diretos. "A idéia não é estatizar o jogo. O governo poderia legalizar os jogos, mas fiscalizando e controlando os estabelecimentos que estejam na mão do setor privado", argumenta.
Ele também concorda com a idéia, expressa no pronunciamento de Lula, de que os jogos de azar sirvam como fonte de financiamento para o próprio governo, por meio da fiscalização e da tributação. Já Reale Júnior sugere que os bingos, por exemplo, sejam fiscalizados e que a concessão pública à iniciativa privada se dê mediante caução.
A fim de coibir a lavagem de dinheiro e incrementar a arrecadação do governo, o presidente da Força Sindical propõe que as máquinas caça-níqueis, por exemplo, sejam dotadas de chips que contabilizem o fluxo de dinheiro que nelas circula. "No caso dos bingos, eles poderiam ser administrados pela Caixa Econômica Federal. E, como temos cerca de mil bingos no país, é perfeitamente viável que em cada um deles haja um fiscal", avalia.
"Enquanto o jogo do bicho não se transformou em instrumento da criminalidade organizada, ele não apresentava maiores danos à sociedade", afirma Reale Júnior, acrescentando: "Hoje, o jogo do bicho, apesar de proibido, continua a ser praticado, às vezes abertamente. E, especialmente no Nordeste, é uma via para a obtenção de trabalho".Jornal do Advogado – OAB/SP – Washington Calegari (Veiculado no site da Abrabin)

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