Bingo Legal.
Os legisladores brasileiros elaboram e aprovam leis confusas, difíceis de serem interpretadas e os resultados são os absurdos que elas causam. Nossa Constituição, por exemplo, é um amontoado de artigos muitas vezes interpretados de acordo com as conveniências ou que não são cumpridos. Procurem ler a Constituição dos EUA: poucos artigos, mas que dão o recado. Nossa Lei Maior, nos últimos anos, é colocada em segundo plano por uma avalanche de medidas provisórias, que o governo edita e utiliza ao bel prazer, as quais de provisórias só temo nome. O legislador brasileiro é omisso, em inúmeras leis. O jogo de azar só é contravenção penal porque não tem autorização legal desde 1941, portanto, a loteria não é jogo quando autorizada por lei. O bingo, assim, não é jogo de azar porque tem autorização legal. A primeira autorização legal do bringo foi através da Lei nº 8672/93 (Lei Zico), que depois foi revogada pela Lei 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), que em seu decreto regulamentar nº 2.574 (artigo 74, parágrafo 1º) define: “jogo de bingo constitui-se de loteria em que se sorteiam ao acaso números de 01 a 90, mediante sucessivas extrações, até que um ou mais concorrentes atinjam o objetivo previamente determinado”.
Os juristas do atual governo, por conveniência política, editaram a Medida Provisória nº 168/2004, proibindo o bingo em todo o território nacional, com alegações contraditórias. Então, o Ministério da Justiça e a Polícia Federal saíram fechando todas as casas de bingo, como se bingo fosse contravenção penal, esquecendo que o bingo surgiu com a Lei Zico (8672/93) depois revogada pela Lei Pelé (9615/24.03.98), que criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo, regulamentado pelo Decreto 254/98). Pela Lei Pelé, os bingos são lícitos e a sua exploração passou a ser serviço público de competência da União e, se tal acontece, bingo não é contravenção e nem jogo de azar, porque foi criado pela Lei nº 9.615/98, que em seu artigo 59 estabelece: “A exploração de jogos e bingos, serviço público de competência da União, será executada, direta ou indiretamente, pela Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional, nos termos desta Lei e do respectivo regulamento”.
Tudo isso, entretanto, foi sepultado pela Medida Provisória nº 168/2004 e as autoridades “embarcaram na canoa furada” dos juristas do presidente da República. É uma medida ilegal, inconstitucional.
Como já comentei, interpretar a lei é uma capacidade de raciocínio. Uns a interpretam sob emoção, flexibilidade e outros isentos de interesses, com fidelidade. O bingo dá emprego para milhares de brasileiros. Seus estabelecimentos foram instalados de acordo com a legislação comercial e o seu funcionamento de acordo com a Lei Federal e sujeito à fiscalização. O governo argumenta que os bingos servem para lavagem de dinheiro espúrio.
Se uma fiscalização descobrir tal ilícito, cabe um ato administrativo, punindo o responsável e não fechar o estabelecimento. Será que o governo deveria fechar a Casa Civil da Presidência da República porque descobriu que um dos seus principais assessores vinha praticando extorsão? Claro que não.
Bingo é loteria autorizada pelo governo e, portanto, é legal. Loteria autorizada pelo governo, repito, não é jogo de azar, não é ilegal.
O governo federal editou a Medida Provisória nº 168/2004 a toque de caixa e até esqueceu (sic) da emenda constitucional 32, de 11 de setembro de 2001: “é vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa a direito penal”. Eis porque é uma MP inconstitucional.
Jurista já declararam que a medida provisória 168/2004 é ilegal e as liminares, em mandado de segurança, se forem apreciadas no verdadeiro espírito da lei, serão concedidas e, no final, o juízo confirmará que direitos líquidos e certos foram feridos. Vou aguardar as decisões.
Observem como o governo federal usa e abusa das Medidas Provisórias: a MP 2216 foi reeditada 37 vezes para ampliar o artigo 59 da Lei Pelé (9615/98), extinguindo o Indesp e as suas atribuições foram transferidas para o Ministério do Esporte e Turismo e as relativas aos bingos para a Caixa Econômica Federal.
(*) Advogado e Jornalista – Jornal O Liberal (PA)


