CFT da Câmara aprova projeto que obriga bancos a monitorar e bloquear bets ilegais

Apostas I 28.05.26

Por: Magno José

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Deputada Laura Carneiro emite parecer favorável ao PL 4.044/2025 que estabelece novas obrigações para instituições financeiras no combate a operadores clandestinos de apostas no país (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) o parecer da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) ao PL 4.044/2025.  A proposta estabelece novas obrigações para instituições financeiras e de pagamento no combate a operadores clandestinos de apostas. Proposta seguirá para análise da Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ e depois para o Plenário da Câmara.

O texto determina que bancos e empresas de pagamento monitorem transações suspeitas. As instituições deverão compartilhar informações sobre fraudes identificadas. O projeto prevê restrições operacionais para empresas que apresentarem falhas recorrentes no cumprimento dessas obrigações. Entre as medidas previstas, está a possibilidade de suspensão temporária ou definitiva das atividades de instituições que não cumprirem adequadamente as determinações de monitoramento e compartilhamento de dados.

A iniciativa transfere às empresas do setor financeiro um papel central no rastreamento de plataformas que operam sem autorização. O mecanismo busca interromper a movimentação de recursos dessas operações como estratégia de combate à ilegalidade. As instituições passariam a atuar como agentes de fiscalização, identificando e reportando atividades relacionadas a bets não autorizadas. O projeto também estabelece que as instituições financeiras deverão implementar sistemas automatizados de detecção de padrões suspeitos, com capacidade de identificar transações recorrentes para sites de apostas não autorizados.

Concentração de pagamentos facilita rastreamento

Leonardo Chaves, GM LATAM da OKTO PAYMENTS, empresa que fornece serviços de pagamentos para plataformas de apostas, avalia que a medida reconhece uma dinâmica já presente no mercado regulado. Operadores ilegais desenvolveram sistemas convenientes ao longo dos anos por não enfrentarem exigências de conformidade regulatória. O executivo destaca que o setor legalizado enfrenta o desafio de equilibrar experiência do usuário com requisitos de segurança.

“O mercado ilegal passou anos se aperfeiçoando em conveniência justamente porque nunca precisou se preocupar com compliance. Agora, o desafio do regulado é provar que consegue oferecer uma experiência tão fluida quanto, mas com rastreabilidade, segurança e capacidade real de monitoramento”, afirmou Chaves.

O executivo aponta que o Brasil possui uma característica particular que favorece o rastreamento de transações no setor de apostas. A concentração de pagamentos em um único sistema cria condições específicas para monitoramento. Essa centralização permite acompanhar o fluxo financeiro de forma mais efetiva do que em mercados onde as transações se dispersam por múltiplos canais.

“O Banco Central estima que cerca de 99% das transações de apostas passam pelo Pix. Isso cria um nível de rastreabilidade muito difícil de existir em outros mercados. Se você consegue seguir o dinheiro, identificar padrões suspeitos e limitar a movimentação ligada a operadores ilegais, você atinge diretamente a operação dessas plataformas. Sem dinheiro circulando, não existe negócio”, declarou Leonardo.

O representante da OKTO PAYMENTS ressalta que medidas de bloqueio de sites apresentam limitações se o ambiente regulado mantiver processos complexos. Usuários que encontram dificuldades no mercado legal tendem a buscar alternativas fora do sistema oficial. A eficácia das restrições depende da capacidade do setor regulamentado de oferecer serviços competitivos em termos de facilidade de uso.

“Quem quiser contornar o sistema sempre vai encontrar caminhos alternativos se o ambiente regulado gerar fricção demais. O teste real para o setor é simples: apostar legalmente precisa ser mais fácil, rápida e segura do que operar fora do sistema”, alertou Chaves.

Penalidades e mecanismos de fiscalização

O PL 4.044/2025 prevê sanções específicas para instituições financeiras que não cumprirem as determinações. As penalidades incluem multas proporcionais ao volume de transações não reportadas, além da possibilidade de responsabilização solidária em casos de comprovada negligência no monitoramento. O texto estabelece ainda que as instituições deverão manter registros detalhados das transações suspeitas por período mínimo de cinco anos, disponibilizando-os às autoridades competentes quando solicitado.

A proposta também determina a criação de um sistema integrado de compartilhamento de informações entre instituições financeiras, operadoras autorizadas e órgãos reguladores. Esse mecanismo permitirá a identificação mais rápida de padrões de fraude e a atuação coordenada no bloqueio de operações ilegais. As instituições financeiras terão prazo de 180 dias, a partir da sanção da lei, para implementar os sistemas de monitoramento e adequar seus processos internos às novas exigências.

A proposta legislativa segue em tramitação na Câmara dos Deputados, onde deverá passar por análise de outras comissões antes de eventual votação em plenário.

Parecer da Deputada Laura Carneiro ao PL 4044/25

 

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