Comissão aprova nova regra para a divisão dos recursos da Timemania

BNL I 15.07.25

Por: Magno José

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Comissão aprova nova regra para a divisão dos recursos da Timemania
Julio Cesar Ribeiro recomendou a aprovação, com mudanças, (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a distribuição, entre os clubes de futebol, de recursos da loteria Timemania. A proposta altera a Lei da Timemania e a Lei das Loterias.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 3723/21, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O relator elaborou nova redação, mantendo o objetivo original.

Pela proposta, metade dos recursos será distribuída igualmente entre todos os clubes, e a outra metade seguirá a proporção das indicações dos apostadores. Assim, ficará mantida a atual distribuição, hoje prevista em regulamento.

“A mudança procura inserir em lei a atual sistemática para beneficiar os times, para que eventuais atualizações de normas infralegais não ameacem essa forma de distribuição”, explicou o deputado Julio Cesar Ribeiro no parecer.

O texto prevê ainda que o prazo para adesão à Timemania será reaberto a cada dois anos. “Deve-se evitar que clubes da mesma divisão sejam beneficiados e outros não”, disse o senador Veneziano Vital do Rêgo, autor do projeto original.

A loteria Timemania, desenvolvida pela Caixa Econômica Federal, utiliza marcas dos times de futebol e repassa, em contrapartida, 22% do total arrecadado. Nos bilhetes de aposta, os apostadores podem indicar o clube favorito.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Distribuição dos recursos da Timemania

Prêmio Bruto 46,00%
Seguridade Social 1,00%
Fundo Nacional de Saúde 1,75%
Fundo Penitenciário Nacional – Funpen 1,00%
Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP 5,00%
Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – FNCA 0,50%
Ministério do Esporte 0,75%
Comitê Olímpico do Brasil – COB 1,26%
Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB 0,74%
Clubes de Futebol 22,00%
Despesa de custeio e manutenção: 20,00%
Comissão dos lotéricos* – 9,00%
Custeio de despesas operacionais – 11,00%
Total 100%
* Comissão dos lotéricos referente às vendas nos Canais Eletrônicos 4%

Fonte: CEF

(Agência Câmara de Notícias)

 


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